TJDFT - 0101338-43.2003.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 08:57
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
17/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 12:17
Arquivado Provisoramente
-
16/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 14:48
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:29
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:29
Outras decisões
-
12/04/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/04/2024 07:44
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:44
Decorrido prazo de SEBASTIAO FRANCISCHETTO em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0101338-43.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: SEBASTIAO FRANCISCHETTO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista ao credor do ofício de ID 191306415.
Outrossim, em permanecendo o interesse na renúncia ao crédito, esclareço que o valor de 10 salários mínimos para a expedição da RPV deverá corresponder ao valor do salário mínimo da data da expedição do Precatório, e deverá juntar aos autos Termo de Renúncia firmado pelo próprio credor com a ciência do valor que está renunciando.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 17:42:31.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
01/04/2024 18:12
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:12
Outras decisões
-
01/04/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/03/2024 15:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 13:37
Expedição de Ofício.
-
01/03/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:12
Decorrido prazo de SEBASTIAO FRANCISCHETTO em 15/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:56
Decorrido prazo de SEBASTIAO FRANCISCHETTO em 30/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:28
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0101338-43.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: SEBASTIAO FRANCISCHETTO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Revogo a r. decisão de ID 180774800, eis que equivocada.
Premente registrar que o credor afirmou que o Precatório foi expedido equivocadamente visto que o valor não ultrapassava 10 salários mínimos, e, portanto, deveria ter sido expedida a RPV.
Na verdade, equivoca-se o credor com tal assertiva, visto que o Precatório de ID 79468693, foi expedido em 08/05/2006, quando o valor do salário mínimo era de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
Logo, o valor de 10 salários mínimos correspondia a R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), sendo que o Precatório expedido é de R$ 7.126,48, ou seja, superior a 20 salários mínimos.
Assim, considerando tratar-se de pessoa com mais de 80 anos, e que o Precatório foi autuado no ano de 2006, oficie-se à COORPRE solicitando que informe qual a previsão para a data do pagamento do referido Precatório.
Opera-se de imediato a preclusão da presente decisão.
Com a resposta, apreciarei o pedido de ID 180515300.
Intime-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de dezembro de 2023 15:43:47.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
15/01/2024 17:11
Expedição de Ofício.
-
08/01/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:00
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:00
Outras decisões
-
08/01/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
31/12/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/12/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/12/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 11:59
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 03:01
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:30
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:30
Outras decisões
-
05/12/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/12/2023 14:09
Processo Desarquivado
-
05/12/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 16:13
Arquivado Definitivamente
-
06/01/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
05/01/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
05/01/2022 15:05
Arquivado Provisoramente
-
05/01/2022 15:05
Processo Desarquivado
-
15/09/2021 11:47
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2021 11:47
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 02:58
Decorrido prazo de SEBASTIAO FRANCISCHETTO em 09/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 15:47
Recebidos os autos
-
25/08/2021 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2021 04:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/08/2021 04:15
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 02:51
Decorrido prazo de SEBASTIAO FRANCISCHETTO em 23/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
09/08/2021 14:21
Recebidos os autos
-
09/08/2021 14:21
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2021 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/08/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
04/08/2021 20:08
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 01:54
Arquivado Provisoramente
-
23/02/2021 02:44
Publicado Certidão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 04:08
Processo Desarquivado
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 00:27
Arquivado Provisoramente
-
19/02/2021 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 00:27
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de SEBASTIAO FRANCISCHETTO em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:43
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
18/12/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 14:45
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 14:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/12/2020 00:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729088-67.2023.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Felipe Rogerio Lima de Jesus
Advogado: Fernando Jorgeto da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2023 19:33
Processo nº 0772267-06.2023.8.07.0016
Maria Honorata da Anunciacao
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 15:39
Processo nº 0750822-74.2023.8.07.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Peter Erik Kummer
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 16:50
Processo nº 0704081-61.2019.8.07.0018
Edezio Henrique de Souza
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2019 21:54
Processo nº 0701409-58.2024.8.07.0001
Glei Roberto Vilela
Naides Maria Rodrigues Matos Mineiro
Advogado: Glei Roberto Vilela
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2024 15:09