TJDFT - 0708856-10.2018.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 03:04
Decorrido prazo de MICHEL BRAGA COSTA em 13/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 06/05/2025.
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06/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0708856-10.2018.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A REVEL: MICHEL BRAGA COSTA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte executada INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 2 de maio de 2025 12:40:07.
MARTA CANELLAS SENTO SE DE BARROS Servidor Geral -
02/05/2025 12:40
Juntada de Certidão
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30/04/2025 20:10
Recebidos os autos
-
30/04/2025 20:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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28/03/2025 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/03/2025 13:50
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de MICHEL BRAGA COSTA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A em 27/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 16:33
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/02/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/02/2025 17:40
Processo Desarquivado
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26/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 22:34
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2024 22:33
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708856-10.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A REVEL: MICHEL BRAGA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido do exequente, tendo em vista que, mesmo o processo no arquivo provisório, a parte pode peticionar a qualquer tempo.
Retorne ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 117916627.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 15:18:19.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
24/06/2024 16:36
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/06/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/06/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 14:39
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/06/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
31/05/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 06:53
Arquivado Provisoramente
-
05/04/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
04/04/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708856-10.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A REVEL: MICHEL BRAGA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido do exequente, tendo em vista que, mesmo o processo no arquivo provisório, a parte pode peticionar a qualquer tempo.
Retorne ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 117916627.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 13:37:13.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
06/03/2024 10:48
Arquivado Provisoramente
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06/03/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 17:18
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/03/2024 17:18
Indeferido o pedido de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A - CNPJ: 00.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
-
05/03/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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01/03/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 04:52
Decorrido prazo de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A em 05/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:23
Decorrido prazo de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A em 02/02/2024 23:59.
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29/01/2024 17:50
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 17:50
Outras decisões
-
26/01/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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25/01/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:56
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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19/01/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708856-10.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A REVEL: MICHEL BRAGA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a inclusão do(s) nome(s) do(s) executado(s) em cadastros de inadimplentes, observando-se o disposto no art. 782, § 3º, do CPC.
Retorne o processo ao gabinete para realização da pesquisa acima determinada, via sistema SERASAJUD.
O pleito da parte exequente, quanto à utilização do sistema CNIB para aposição de indisponibilidade sobre eventuais bens encontrados em nome da parte executada, deve ser indeferido.
Na fase de cumprimento de sentença, os atos constritivos sobre bens são arresto ou penhora, os quais asseguram ao credor a prioridade sobre os bens constritos.
A decretação de indisponibilidade de bens tem caráter cautelar, assecuratório de um resultado final, o que não se coaduna com a finalidade da fase de execução do julgado, de excussão de bens para quitação de um débito.
Ademais, não há fundamento legal para a decretação de indisponibilidade de bens no bojo de execução singular, pois se verifica que a legislação prevê especificamente a determinação de indisponibilidade de bens em outas hipóteses, todas em caráter cautelar, que não em processo de execução singular, como no caso de ação de responsabilização pessoal dos sócios pela falência de empresa de responsabilidade limitada, prevista no art. 82, §2º, da Lei n.º 11.101/2005 (Lei de Falências), a indisponibilidade de bens do investigado por ato de improbidade administrativa (art. 7º da Lei n.º 8.429/1992), a indisponibilidade de bens de administradores de instituições financeiras sob intervenção (art. 36 da Lei n.º 6.024/1974), a indisponibilidade dos bens dos administradores de operadoras de plano de saúde em regime de direção fiscal ou liquidação extrajudicial (art. 24-A da Lei n.º 9.656/1998), etc.
Esse também é o entendimento recente deste TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE - CNIB.
DESVIRTUAMENTO.
EMOLUMENTOS.A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), instituída nos termos do Provimento nº 39/2014 do CNJ, tem por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidade nela cadastradas.A CNIB não foi criada para atender aos pedidos de pesquisa de bens de devedores recalcitrantes.
As informações constantes do banco de dados da CNIB são acessíveis à parte credora por meio de pesquisa dirigida diretamente aos cartórios extrajudiciais competentes, por meio do pagamento de emolumentos pela prestação do serviço. (Acórdão 1374393, 07196932520218070000, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 22/9/2021, publicado no DJE: 7/10/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Pelos motivos expostos, indefiro o pleito de utilização do CNIB para indisponibilização de bens da parte executada.
No mais, cumprida a determinação contida no segundo parágrafo do presente ato, promova a secretaria a intimação do exequente para esclarecer qual medida pretende para a continuidade do feito, tendo em vista a ausência de manifestação das empresas Risofino Odontologia Ltda. e Risofino Premium Odontologia Ltda, sob pena de arquivamento provisório do processo.
Prazo: 05 dias.
Por ora, publique-se apenas para ciência da executada.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
17/01/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/01/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
16/01/2024 17:25
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 17:25
Outras decisões
-
16/01/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/01/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:55
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 13:08
Recebidos os autos
-
24/11/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/11/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 13:47
Recebidos os autos
-
30/10/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/10/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:20
Decorrido prazo de RISOFINO ODONTOLOGIA LTDA - ME em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:20
Decorrido prazo de RISOFINO PREMIUM ODONTOLOGIA LTDA em 25/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:30
Decorrido prazo de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A em 07/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 15:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/06/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 01:47
Decorrido prazo de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A em 09/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/05/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
22/05/2023 18:51
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 18:51
Outras decisões
-
22/05/2023 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/05/2023 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/05/2023 13:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/05/2023 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2023 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 02:24
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 15:45
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 15:45
Deferido o pedido de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A - CNPJ: 00.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
01/05/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2023 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/04/2023 22:36
Expedição de Certidão.
-
30/04/2023 22:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2023 22:31
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 02:23
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 14:20
Recebidos os autos
-
26/04/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 14:20
Outras decisões
-
25/04/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/04/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:35
Decorrido prazo de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A em 20/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 18:14
Expedição de Ofício.
-
30/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 16:01
Recebidos os autos
-
27/03/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 16:01
Deferido o pedido de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A - CNPJ: 00.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
27/03/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/03/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 09:23
Recebidos os autos
-
16/03/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 09:23
Decretada a revelia
-
15/03/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/03/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2023 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 14:14
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 14:11
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 12:52
Recebidos os autos
-
07/02/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 12:51
Deferido o pedido de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A - CNPJ: 00.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
06/02/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/02/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 09:26
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2023 02:35
Publicado Despacho em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 17:37
Recebidos os autos
-
26/01/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/01/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:34
Decorrido prazo de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A em 24/01/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:01
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
23/12/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/12/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 21:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/12/2022 21:46
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
07/12/2022 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 19:09
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 19:04
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 01:44
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 18:54
Recebidos os autos
-
28/11/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 18:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/11/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 02:44
Publicado Despacho em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
23/11/2022 11:11
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
23/11/2022 02:24
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 14:06
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/11/2022 15:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/11/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 13:02
Recebidos os autos
-
18/11/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/11/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 15:01
Recebidos os autos
-
11/10/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/10/2022 11:59
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 09:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/10/2022 09:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL, IND. E SERV. DO DISTRITO FEDERAL - JUCIS-DF em 06/10/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 22:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 22:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 00:32
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 19:24
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2022 17:02
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 18:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 11:00
Recebidos os autos
-
30/05/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 11:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/05/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 19:45
Recebidos os autos
-
20/05/2022 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/05/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
19/05/2022 17:19
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2022 10:07
Arquivado Provisoramente
-
20/04/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
19/04/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 13:33
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A em 11/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de MICHEL BRAGA COSTA em 05/04/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 18:00
Recebidos os autos
-
10/03/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 18:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/03/2022 18:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/03/2022 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/03/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Despacho em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:21
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 15:12
Recebidos os autos
-
24/02/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/02/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
23/02/2022 16:28
Recebidos os autos
-
23/02/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 16:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/02/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/02/2022 12:53
Publicado Certidão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 19:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/02/2022 19:17
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
17/02/2022 17:04
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 15:19
Expedição de Ofício.
-
02/02/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de MICHEL BRAGA COSTA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 16:02
Recebidos os autos
-
27/01/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 16:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/01/2022 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/01/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
18/01/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 13:23
Recebidos os autos
-
14/01/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 13:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/01/2022 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/01/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
11/01/2022 12:22
Recebidos os autos
-
11/01/2022 12:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/01/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/01/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 12:05
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 00:20
Decorrido prazo de MICHEL BRAGA COSTA em 16/12/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 17:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/10/2021 13:55
Recebidos os autos
-
28/10/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 13:55
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2021 00:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/10/2021 00:50
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2021 14:54
Expedição de Certidão.
-
03/10/2021 20:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/09/2021 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 14:39
Expedição de Mandado.
-
13/09/2021 16:07
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2021 13:55
Recebidos os autos
-
13/09/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 13:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/09/2021 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/09/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
10/09/2021 17:08
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2018 16:36
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2018 16:35
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 14:29
Recebidos os autos
-
26/10/2018 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2018 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/10/2018 20:16
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2018 04:30
Publicado Certidão em 23/10/2018.
-
22/10/2018 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2018 14:24
Expedição de Certidão.
-
19/10/2018 14:24
Juntada de Certidão
-
19/10/2018 14:21
Recebidos os autos
-
18/10/2018 17:42
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
09/10/2018 15:01
Decorrido prazo de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A em 08/10/2018 23:59:59.
-
04/10/2018 18:40
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
04/10/2018 18:40
Transitado em Julgado em 04/10/2018
-
04/10/2018 18:40
Juntada de Certidão
-
04/10/2018 04:28
Publicado Sentença em 04/10/2018.
-
04/10/2018 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2018 07:59
Recebidos os autos
-
02/10/2018 07:59
Homologada a Transação
-
01/10/2018 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/10/2018 17:39
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2018 02:46
Publicado Despacho em 01/10/2018.
-
28/09/2018 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2018 17:07
Recebidos os autos
-
26/09/2018 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2018 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/09/2018 16:20
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2018 05:09
Publicado Decisão em 19/09/2018.
-
19/09/2018 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2018 15:17
Recebidos os autos
-
17/09/2018 15:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2018 19:14
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2018 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/09/2018 18:28
Recebidos os autos
-
13/09/2018 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2018 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/09/2018 18:30
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 3ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
10/09/2018 18:30
Audiência Conciliação realizada - 06/09/2018 13:20
-
06/09/2018 13:01
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2018 10:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2018 09:40
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 17:56
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
21/08/2018 05:14
Publicado Intimação em 21/08/2018.
-
20/08/2018 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2018 18:26
Publicado Decisão em 20/08/2018.
-
17/08/2018 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2018 15:02
Audiência conciliação designada - 06/09/2018 13:20
-
15/08/2018 16:54
Recebidos os autos
-
15/08/2018 16:54
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2018 12:39
Decorrido prazo de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A em 08/08/2018 23:59:59.
-
10/08/2018 12:38
Decorrido prazo de MICHEL BRAGA COSTA em 08/08/2018 23:59:59.
-
07/08/2018 03:14
Publicado Decisão em 07/08/2018.
-
06/08/2018 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2018 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/08/2018 18:22
Recebidos os autos
-
02/08/2018 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
02/08/2018 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/07/2018 15:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
11/07/2018 08:11
Decorrido prazo de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A em 10/07/2018 23:59:59.
-
05/07/2018 04:22
Publicado Despacho em 05/07/2018.
-
05/07/2018 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2018 04:13
Publicado Despacho em 05/07/2018.
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05/07/2018 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/07/2018 11:50
Decorrido prazo de MICHEL BRAGA COSTA em 03/07/2018 23:59:59.
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03/07/2018 11:46
Recebidos os autos
-
03/07/2018 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2018 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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19/06/2018 17:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/06/2018 15:54
Expedição de Certidão.
-
12/06/2018 15:54
Juntada de Certidão
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12/06/2018 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2018 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2018 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2018 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2018 15:20
Expedição de Mandado.
-
28/05/2018 15:19
Expedição de Mandado.
-
28/05/2018 15:19
Juntada de mandado
-
25/05/2018 17:24
Recebidos os autos
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25/05/2018 17:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/05/2018 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/05/2018 14:43
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2018 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2018 08:10
Recebidos os autos
-
24/05/2018 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2018 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/05/2018 14:46
Juntada de Certidão
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18/05/2018 13:45
Decorrido prazo de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A em 17/05/2018 23:59:59.
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10/05/2018 05:50
Publicado Certidão em 10/05/2018.
-
10/05/2018 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/05/2018 16:11
Juntada de Certidão
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20/04/2018 14:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
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10/04/2018 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2018 16:32
Recebidos os autos
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06/04/2018 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2018 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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06/04/2018 14:06
Juntada de Petição de petição
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06/04/2018 13:02
Recebidos os autos
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05/04/2018 15:57
Decisão interlocutória - deferimento
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05/04/2018 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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05/04/2018 14:55
Juntada de Certidão
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05/04/2018 13:50
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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05/04/2018 13:49
Juntada de Certidão
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04/04/2018 22:08
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
04/04/2018 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2018
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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