TJDFT - 0718179-46.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 18:13
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
14/07/2025 17:27
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:27
Deferido o pedido de FRANCILINO MONTEIRO DA SILVA - CPF: *16.***.*63-87 (EXEQUENTE).
-
14/07/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/07/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 15:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
13/06/2025 18:55
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 18:55
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/06/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/06/2025 11:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 22:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 14:00
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/03/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 14:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 18:05
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/02/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/02/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 16:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/01/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 18:53
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/11/2024 15:31
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de FRANCILINO MONTEIRO DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
20/08/2024 17:32
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:31
Outras decisões
-
07/08/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/08/2024 15:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 12:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de FRANCILINO MONTEIRO DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:29
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 18:27
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:27
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0021
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13/06/2024 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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13/06/2024 17:23
Juntada de Certidão
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13/06/2024 15:40
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:40
Embargos de declaração não acolhidos
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11/06/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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10/06/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 11:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/05/2024 11:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/05/2024 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718179-46.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: FRANCILINO MONTEIRO DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Foi instaurado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 21 (autos nº 0723785-75.2023.8.07.0000), no qual foi determinada a suspensão de todos os processos que tratem da ação coletiva nº 32.159/1997.
Veja-se a ementa: PROCESSO CIVIL.
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
LEGITIMIDADE ATIVA.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO.
AÇÃO COLETIVA Nº 32.159/97.
CONDENAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL.
REPETIÇÃO DE PROCESSOS.
ENTENDIMENTOS CONFLITANTES SOBRE A MESMA QUESTÃO.
MATÉRIA EXCLUSICAMENTE DE DIREITO.
RISCO À ISONOMIA E À SEGURANÇA JURÍDICA CONSTATADOS.
IRDR ADMITIDO.
SUSPENSÃO DE PROCESSOS DETERMINADA. 1.
Constata-se, no caso, a existência de dissenso jurisprudencial sobre a legitimidade ativa para a propositura de cumprimentos individuais da sentença proferida na Ação Coletiva nº 32.159/97 (PJe nº 0039026-41.1997.8.07.0001), mostrando-se imprescindível a pacificação do entendimento desta eg.
Corte de Justiça sobre a matéria, em respeito à isonomia e à segurança jurídica, corolários do próprio Estado Democrático de Direito. 2.
Presentes os requisitos de admissibilidade do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, previstos no art. 976 do CPC/15, diante da repetição de processos que versam sobre a mesma controvérsia, unicamente de direito, que vem sendo objeto de entendimentos divergentes nesta Corte de Justiça, inexistindo, ainda, afetação da questão para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, pelas Cortes Superiores. 3.
Admitido o processamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, para a fixação da seguinte tese jurídica: “Somente os servidores da Administração Direta do Distrito Federal, representados pelo SINDIRETA/DF na data da propositura da Ação Coletiva nº 32.159/97 (PJe nº 0039026-41.1997.8.07.0001), têm legitimidade para o respectivo Cumprimento Individual da Sentença Coletiva”. 4.
Determinada a suspensão dos processos que versem sobre o tema, nos termos do art. 982, I, do CPC/15.
Ressalte-se que o IRDR em questão não trata de todos os cumprimentos individuais de sentença com base nesta ação coletiva, mas apenas daqueles em que o exequente pertencia aos quadros de pessoa jurídica distinta do Distrito Federal à época do ajuizamento da ação, conforme ocorre neste caso, como se verifica em suas fichas financeiras no ID 143711926, que indica que o autor pertencia à Fundação Cultural do Distrito Federal.
Assim, determino a suspensão do feito até o julgamento definitivo do IRDR 21 (autos nº 0723785-75.2023.8.07.0000).
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 13 de Maio de 2024.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
13/05/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:18
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:18
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0021
-
26/04/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/04/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 10:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 17:10
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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15/03/2024 03:51
Decorrido prazo de FRANCILINO MONTEIRO DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718179-46.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: FRANCILINO MONTEIRO DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O autor interpôs embargos de declaração em face da decisão de ID 182164192, sob a alegação de que há omissões, pois, determinou a suspensão do cumprimento de sentença até o trânsito em julgado do agravo de instrumento de nº 0719614-75.2023.8.07.0000.
Requerendo, assim, o prosseguimento definitivo do feito até final satisfação da dívida ou o prosseguimento quanto ao valor incontroverso, independentemente do trânsito em julgado do mencionado recurso (ID 184712601).
Não obstante, verifica-se por meio do ofício de ID 185717263, que ocorreu o trânsito em julgado do agravo de instrumento de nº 0719614-75.2023.8.07.0000, o qual não foi provido sendo mantida a decisão agravada.
Diante disso, considerando que o objeto dos embargos de declaração era o prosseguimento do feito, independentemente do trânsito em julgado do agravo de instrumento de nº 0719614-75.2023.8.07.0000, pois, a decisão embargada determinou que se aguardasse o trânsito em julgado desse, e que o mencionado recurso já transitou, verifica-se que houve perda do objeto dos embargos de declaração, não havendo necessidade e utilidade de qualquer provimento jurisdicional, razão pela qual esse não será apreciado.
Tendo em vista a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento e manteve a decisão de 155361534, remetam-se os autos à contadoria para realização dos cálculos nos termos da referida decisão.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
19/02/2024 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/02/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:35
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:35
Outras decisões
-
08/02/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/02/2024 18:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/02/2024 13:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/01/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/01/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718179-46.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: FRANCILINO MONTEIRO DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O autor informou o julgamento do agravo de instrumento interposto (ID 178474952).
Não há, todavia, informação acerca do seu trânsito em julgado, o que é necessário para a regularidade da tramitação processual, conforme decisão de ID 162198887.
Dessa forma, indefiro o pedido.
Aguarde-se, portanto, o trânsito em julgado da decisão.
BRASÍLIA-DF, 18 de Dezembro de 2023.
JOÃO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/12/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:45
Recebidos os autos
-
18/12/2023 11:45
Indeferido o pedido de FRANCILINO MONTEIRO DA SILVA - CPF: *16.***.*63-87 (AUTOR)
-
13/12/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/12/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 12:36
Recebidos os autos
-
05/07/2023 12:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/07/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:44
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 14:53
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/06/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/06/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 14:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2023 01:48
Decorrido prazo de FRANCILINO MONTEIRO DA SILVA em 09/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 17:21
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:21
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
-
23/05/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/05/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:15
Recebidos os autos
-
15/05/2023 13:15
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/05/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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13/05/2023 06:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/04/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 09:23
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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13/04/2023 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/04/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 13:54
Recebidos os autos
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13/04/2023 13:54
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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30/03/2023 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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27/03/2023 16:07
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 10:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/02/2023 02:51
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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14/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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10/02/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 14:32
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/02/2023 13:56
Recebidos os autos
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10/02/2023 13:56
Deferido o pedido de FRANCILINO MONTEIRO DA SILVA - CPF: *16.***.*63-87 (AUTOR).
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10/02/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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09/02/2023 13:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/12/2022 18:10
Publicado Decisão em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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14/12/2022 14:42
Recebidos os autos
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14/12/2022 14:42
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
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13/12/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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13/12/2022 18:19
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 14:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/12/2022 00:16
Publicado Decisão em 02/12/2022.
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01/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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29/11/2022 15:47
Recebidos os autos
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29/11/2022 15:47
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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26/11/2022 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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