TJDFT - 0712853-71.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 16:08
Arquivado Provisoramente
-
09/07/2025 19:48
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 19:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 05:58
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 13:57
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 15:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
26/05/2025 15:20
Juntada de Ofício de requisição
-
14/05/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 20:00
Expedição de Ofício.
-
14/04/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 05:09
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:24
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/03/2025 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
06/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:37
Decorrido prazo de LINDENETE FERREIRA SOARES em 04/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 19:11
Recebidos os autos
-
09/12/2024 19:11
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
04/12/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 05:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 05:13
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 20:41
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 18:08
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:08
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/09/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LINDENETE FERREIRA SOARES em 27/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 22:07
Recebidos os autos
-
14/08/2024 22:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 04:08
Decorrido prazo de LINDENETE FERREIRA SOARES em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 20:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2024 20:04
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 16:37
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:37
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
14/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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10/06/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/06/2024 17:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/06/2024 18:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:11
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/06/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2024 23:59.
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03/06/2024 05:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/06/2024 05:07
Expedição de Certidão.
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01/06/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 04:12
Decorrido prazo de LINDENETE FERREIRA SOARES em 06/05/2024 23:59.
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18/04/2024 17:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712853-71.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LINDENETE FERREIRA SOARES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque da Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva ajuizada por LINDENETE FERREIRA SOARES, em face do IPREV/DF e o DISTRITO FEDERAL.
Esclareço que o título executivo que deu origem ao presente cumprimento é a Ação Coletiva nº 0702195-95.2017.8.07.0018, que tramitou na c. 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal e no bojo da qual a c. 3ª Turma Cível do e.
TJDFT proferiu v. acórdão para condenar os executados a: (a) implementar na remuneração dos substituídos do SINDSASC/DF o reajuste previsto na Lei Distrital 5.184/2013, inclusive os reflexos sobre as demais parcelas calculadas sobre o vencimento básico, a partir da intimação desta sentença; e (b) pagar os valores correspondentes às diferenças entre o valor do vencimento estabelecido em lei e o que foi efetivamente pago aos substituídos, compreendidas entre 1/11/2015 e a data em que for implementado o reajuste nos termos do item “a”.
O DISTRITO FEDERAL/IPREV-DF apresentaram impugnação alegando prejudicialidade externa, nos termos do artigo 313, inciso V, alínea “a”, do CPC e requerendo o sobrestamento da presente execução até o julgamento definitivo da ADI n. 7.391/DF.
Aponta, outrossim, excesso de execução por desrespeitar os parâmetros fixados no título executivo judicial.
O exequente discordou dos termos da referida impugnação por meio da petição acostada ao ID 186848074. É o relato do necessário.
DECIDO.
De início, não há se falar em suspensão do presente cumprimento até o julgamento definitivo da ADI 7.391/DF, porquanto em consulta realizada ao sistema informatizado do Supremo Tribunal Federal constatou-se que o recurso manejado pelo Distrito Federal teve seguimento negado pela em.
Ministra Relatora, valendo-se ressaltar que o Agravo Interno interposto pelo executado não possui efeito suspensivo e, por isso, não há óbice ao prosseguimento do feito em tela, razão pela qual indefiro o pedido.
Lado outro, à míngua de impugnação, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente ao ID 177105441, no montante de R$ 132.520,78 (cento e trinta e dois mil quinhentos e vinte reais e setenta e oito centavos), referente ao valor principal e honorários advocatícios.
Assim sendo, preclusa a presente decisão, expeçam-se os seguintes requisitórios em desfavor do IPREV/DF: 1) PRECATÓRIO no montante de R$ 120.473,44 (cento e vinte mil quatrocentos e setenta e três reais e quarenta e quatro centavos), conforme planilha de ID 177105441, em favor de MARIA DAS NEVES PEREIRA SILVA, CPF *42.***.*06-49, devidamente representada por FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, sociedade de advogados, CNPJ 48.***.***/0001-10, OAB/DF 731.822, relativo ao crédito principal.
Do valor principal haverá o decote de R$ 27.708,89 (vinte e sete mil setecentos e oito reais e oitenta e nove centavos), correspondente a 23% (vinte e três por cento) do valor principal devido nestes autos, conforme contrato de serviços advocatícios que acompanhou a exordial, os quais serão pagos à sociedade de advogados acima mencionada; Remeta-se o precatório à COORPRE para pagamento. b) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV em nome de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, sociedade de advogados, CNPJ 48.***.***/0001-10, OAB/DF 731.822, no valor de R$ 12.047,34 (doze mil quarenta e sete reais e trinta e quatro centavos), referente aos honorários sucumbenciais da presente fase processual quanto à parcela incontroversa.
A Requisição de Pequeno Valor deverá ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial dos valores devidos no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor e, na sequência, promova-se o arquivamento provisório dos autos, até o pagamento do precatório.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, procedendo-se a devida transferência.
Tudo feito, arquivem-se provisoriamente os autos até o pagamento do precatório.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2024 15:33:21.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
09/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 16:06
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:06
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
09/04/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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16/02/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:15
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0712853-71.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: LINDENETE FERREIRA SOARES Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 17:52:51.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
12/01/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 10:54
Juntada de Petição de impugnação
-
08/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 17:23
Desapensado do processo #Oculto#
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03/11/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 17:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/11/2023 16:28
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:28
Deferido o pedido de LINDENETE FERREIRA SOARES - CPF: *16.***.*50-53 (AUTOR).
-
03/11/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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