TJDFT - 0701273-57.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:06
Recebidos os autos
-
22/07/2025 14:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/07/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/07/2025 00:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2025 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DA CHACARA SOL NASCENTE DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE - GAMA em 14/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 14:55
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 15:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/06/2025 14:44
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/06/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DA CHACARA SOL NASCENTE DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE - GAMA em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 14:53
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/05/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:25
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DA CHACARA SOL NASCENTE DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE - GAMA em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 10:48
Recebidos os autos
-
19/03/2025 10:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/03/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de ARTCON ARTEFATOS DE CONCRETO E SERVICOS LTDA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DA CHACARA SOL NASCENTE DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE - GAMA em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 16:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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14/02/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
11/02/2025 16:27
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:27
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL DA CHACARA SOL NASCENTE DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE - GAMA - CNPJ: 10.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
15/09/2024 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
06/09/2024 16:06
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/09/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:31
Decorrido prazo de JOSE PACIFICO JUNIOR em 19/08/2024 23:59.
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31/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
23/07/2024 19:45
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 04:06
Decorrido prazo de JOSE PACIFICO JUNIOR em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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09/07/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 04:10
Decorrido prazo de JOSE PACIFICO JUNIOR em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:10
Decorrido prazo de JOSE PACIFICO JUNIOR em 26/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2024 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2024 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 02:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Defiro a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Por conseguinte, SUSPENDO o trâmite do feito, nos termos do disposto no § 3º do Art. 134 do CPC.
Em cumprimento ao disposto no art. 134, § 1°, do CPC/2015, cadastre-se nos autos o assunto DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Promova a sempre diligente Secretaria deste Juízo com a inclusão do(s) sócio(s) indicados pela parte exequente na petição retro, no rol de INTERESSADOS no feito, citando-os e intimando- os para responderem ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora, bem como para requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a defesa, intime-se a parte credora para sobre ela se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Anote-se.
Comunique-se (Art. 134, § 1º, do CPC). -
22/04/2024 09:07
Recebidos os autos
-
22/04/2024 09:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/04/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/04/2024 09:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Inicialmente, emende-se o pedido retro, sob a forma de nova petição inicial, para atribuir valor à causa.
No mais, a fim de se viabilizar a apreciação do pedido de instauração do incidente em questão, intime-se a parte exequente para que comprove nos autos o recolhimento das custas correspondentes.
Sobre o assunto, confira-se o teor do julgado a seguir do TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
AUTOS APARTADOS.
DESNECESSIDADE.
CONTRADITÓRIO OBSERVADO.
CUSTAS RECOLHIDAS. 1.
Admite-se a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos próprios autos, bastando a observância do contraditório prévio e o recolhimento das custas processuais pertinentes.
Precedentes. 2.
A desconsideração da personalidade jurídica com esteio na teoria menor, adotada pelo CDC, independe da constatação de abuso da personalidade jurídica, bastando que a personalidade obste o ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores (CDC 28 § 5º). 3.
Negou-se provimento ao agravo. (Acórdão 1421939, 07347516820218070000, Relator: SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 5/5/2022, publicado no DJE: 19/5/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Destaquei.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. -
21/03/2024 13:15
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:15
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/03/2024 12:08
Processo Desarquivado
-
13/03/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 16:32
Arquivado Provisoramente
-
06/03/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO - Art. 517/CPC O Diretor de Secretaria da 1ª Vara Cível, da Circunscrição Judiciária do Gama/DF, em pleno exercício de seu cargo e na forma da lei, etc CERTIFICA, em observância ao art. 517, do Código de Processo Civil de 2015, que, revendo os registros desta Secretaria, neles verificou CONSTAR o processo eletrônico n. 0701273-57.2021.8.07.0004, Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), tendo como assunto principal Prestação de Serviços (9596), distribuído em 08/02/2021 14:56:18, no qual figura como CREDOR CONDOMINIO RESIDENCIAL DA CHACARA SOL NASCENTE DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE - GAMA - CNPJ: 10.***.***/0001-87, e como DEVEDOR COMERCIAL DE ARTEFATOS DE CONCRETO E SERVICOS J.
D.
LTDA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-69, sendo valor da dívida de R$ 256.704,57 (duzentos e cinquenta e seis mil e setecentos e quatro reais e cinquenta e sete centavos).
Tudo de conformidade com a decisão ID nº 177888841.
Dado e passado nesta cidade do Gama/DF, 5 de fevereiro de 2024 15:52:01.
Eu, Raimundo Barroso Ferreira, Diretor de Secretaria, que a conferi, subscrevo e assino por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
09/02/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 18:25
Expedição de Ofício.
-
09/02/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 02:48
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Com base na planilha juntada da petição retro, promova a diligente Secretaria a expedição da certidão para protesto e a inclusão do nome da executada executada nos cadastros de inadimplentes(SPC/SERASA), com fundamento na decisão ID n. 166951709. -
01/02/2024 13:59
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/01/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:21
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:44
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701273-57.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DA CHACARA SOL NASCENTE DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE - GAMA EXECUTADO: COMERCIAL DE ARTEFATOS DE CONCRETO E SERVICOS J.
D.
LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, intimo a parte Exequente a juntar aos autos a planilha atualizada do débito, a fim de possibilitar o cumprimento das determinações do Despacho nº 183263708.
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 17:25:56.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
12/01/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 20:25
Recebidos os autos
-
09/01/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/12/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
01/12/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 16:31
Arquivado Provisoramente
-
30/11/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
12/11/2023 22:25
Recebidos os autos
-
12/11/2023 22:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/11/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/11/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 20:31
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 19:30
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 09:12
Recebidos os autos
-
31/07/2023 09:12
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL DA CHACARA SOL NASCENTE DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE - GAMA - CNPJ: 10.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
28/07/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/07/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:29
Decorrido prazo de #Oculto# em 12/07/2023 23:59.
-
30/05/2023 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/03/2023 04:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/02/2023 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/12/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2022 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 19:14
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 15:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 10:44
Recebidos os autos
-
03/10/2022 10:44
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/09/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 20:39
Recebidos os autos
-
12/09/2022 20:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/09/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/09/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:36
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 12:03
Recebidos os autos
-
10/08/2022 12:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/08/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/07/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
28/07/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 16:18
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2022 15:21
Recebidos os autos
-
18/07/2022 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
15/07/2022 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2022 18:52
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DA CHACARA SOL NASCENTE DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE - GAMA em 14/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 19:24
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 12:59
Recebidos os autos
-
24/06/2022 12:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
24/06/2022 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/06/2022 09:34
Transitado em Julgado em 07/06/2022
-
15/06/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DA CHACARA SOL NASCENTE DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE - GAMA em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ARTEFATOS DE CONCRETO E SERVICOS J. D. LTDA - ME em 07/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DA CHACARA SOL NASCENTE DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE - GAMA em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ARTEFATOS DE CONCRETO E SERVICOS J. D. LTDA - ME em 30/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Sentença em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 12:16
Recebidos os autos
-
13/05/2022 12:16
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2022 02:47
Publicado Despacho em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:47
Publicado Despacho em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 20:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/05/2022 11:39
Recebidos os autos
-
05/05/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 01:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/05/2022 01:10
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 00:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DA CHACARA SOL NASCENTE DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE - GAMA em 17/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 00:27
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ARTEFATOS DE CONCRETO E SERVICOS J. D. LTDA - ME em 17/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:05
Publicado Despacho em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 09:55
Recebidos os autos
-
07/03/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/03/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
06/03/2022 15:11
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ARTEFATOS DE CONCRETO E SERVICOS J. D. LTDA - ME em 11/02/2022 23:59:59.
-
06/03/2022 15:11
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ARTEFATOS DE CONCRETO E SERVICOS J. D. LTDA - ME em 11/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 20:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/02/2022 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2022 20:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/01/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/01/2022 20:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/01/2022 19:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/01/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/01/2022 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2021 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2021 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2021 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2021 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2021 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2021 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
05/12/2021 06:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/11/2021 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 18:49
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 18:46
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2021 15:11
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
21/06/2021 15:10
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/06/2021 13:00, CEJUSC-CEI.
-
21/06/2021 11:26
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
21/06/2021 02:16
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
19/06/2021 19:00
Juntada de Certidão
-
19/06/2021 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 02:32
Publicado Intimação em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
16/04/2021 13:18
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
16/04/2021 13:17
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 13:16
Audiência Mediação designada em/para 21/06/2021 13:00 CEJUSC-CEI.
-
16/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 20:00
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
14/04/2021 10:15
Recebidos os autos
-
14/04/2021 10:15
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2021 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/03/2021 09:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/03/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
03/03/2021 19:11
Recebidos os autos
-
03/03/2021 19:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/03/2021 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/02/2021 09:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 11:08
Recebidos os autos
-
09/02/2021 11:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/02/2021 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/02/2021 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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