TJDFT - 0712396-48.2023.8.07.0015
1ª instância - (Inativo)Vara de Precatorias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 17:30
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 17:30
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
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04/08/2023 01:18
Decorrido prazo de CASA DE SAUDE IMACULADA CONCEICAO LTDA em 03/08/2023 23:59.
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13/07/2023 00:41
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VPRECDF Vara de Precatórias do DF Fórum Júlio Fabbrini Mirabete, SRTVS, Quadra 701, Bloco N, 6º andar, Sala 6.10, Asa Sul, Brasília, Distrito Federal, telefones 3103-1631 / 3103-1633.
Email: [email protected]@tjdft.jus.br .Horário de Atendimento: 12h às 19h.
Carta precatória: 0712396-48.2023.8.07.0015 REQUERENTE: CASA DE SAUDE IMACULADA CONCEICAO LTDA REQUERIDO: CECILIA RIBEIRO SOARES DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Vistos, I – Da emenda: Analisando a presente deprecata, verifico que ela não está instruída com cópias de documentos essenciais, quais sejam: (x) do despacho ou da decisão que determinou a realização do ato (art. 260, II, do CPC); (x) do comprovante de recolhimento de custas (art. 184 c/c art. 192, do Provimento Geral da Corregedoria - PGC) ou deferimento de justiça gratuita; (x) do(s) Título(s) Executivo(s) Extrajudicial(is) (art. 798, I, a, do CPC); (x) da planilha atualizada e discriminada do débito (art. 798, I, b, do CPC); Assim, INTIME-SE a parte autora para juntar os documentos citados no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem cumprimento ou com cumprimento parcial, arquivem-se os autos.
II - Do cumprimento da deprecata: Atendida a(s) determinação(ões) acima, CUMPRA-SE a Carta Precatória, conforme finalidade retratada ao final desta decisão, servindo a própria de mandado, com os acréscimos necessários.
Após, cumprida a diligência, arquive-se, ressaltando-se que, nos termos do art. 10, da Portaria n° 83/2018, que regulamenta o recebimento e a expedição de cartas precatórias e de ordem no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, o advogado ou o órgão deprecante deverá acompanhar o andamento e o resultado do feito, sem a necessidade de intervenção deste Juízo.
Concedo a esta decisão força de mandado/ofício.
BRASÍLIA/DF.
Datado e assinado eletronicamente.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto ************************************************************************* FINALIDADE: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23051915564544000000146552384 documentos pertinentes Outros Documentos 23051915564576900000146555386 Carta Precatória Carta Precatória 23051915564692900000146555387 ATENÇÃO: Os documentos encaminhados com a Carta Precatória pelo Juízo de origem, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados na internet por meio do endereço: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Ou das seguintes formas: www.tjdft.jus.br > ADVOGADO > PROCESSO ELETRÔNICO - PJE > 1º GRAU - AUTENTICAÇÃO www.tjdft.jus.br > CIDADÃO > AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS > Documentos emitidos no PJe – 1º Grau -
22/05/2023 16:50
Recebidos os autos
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22/05/2023 16:50
Outras decisões
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19/05/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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