TJDFT - 0707209-68.2023.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 19:03
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 19:03
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 04:36
Decorrido prazo de HERNANDE GOMES ROCHA em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:51
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0707209-68.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HERNANDE GOMES ROCHA REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, processada pelo rito sumaríssimo, envolvendo as partes em epígrafe.
A parte credora regularmente intimada a promover a diligências que lhe competiam, não atendeu as determinações, não juntando aos autos o comprovante de residência, conforme determinado nas decisões de ID 174220235 e de ID 177402938. É o breve relato.
DECIDO.
Regularmente intimado(s) a promover(em) a(s) diligências que lhe(s) competiam, a parte credora/autora não observou às determinações.
Na dicção do art. 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95, o processo pode ser extinto em conformidade com outras hipóteses legais.
No presente caso, a consequência jurídica, portanto, é o indeferimento da inicial com extinção processual, vez que inepta a inicial, consoante art. 51 da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, por consequência, extingo o processo, sem resolução de mérito, e o faço com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil c/c art. 51 "caput" da Lei 9.099/95.
Sentença registrada eletronicamente.
Arquivem-se os autos, com a respectiva baixa, independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º e 51, § 1º, ambos da Lei 9.099/95.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
16/01/2024 15:23
Recebidos os autos
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16/01/2024 15:23
Indeferida a petição inicial
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19/12/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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15/12/2023 03:36
Decorrido prazo de HERNANDE GOMES ROCHA em 14/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 09:07
Decorrido prazo de HERNANDE GOMES ROCHA em 20/11/2023 23:59.
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20/11/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 03:51
Decorrido prazo de HERNANDE GOMES ROCHA em 17/11/2023 23:59.
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14/11/2023 03:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 13:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2023 22:16
Recebidos os autos
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07/11/2023 22:16
Determinada a emenda à inicial
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31/10/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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31/10/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:29
Publicado Despacho em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 17:12
Recebidos os autos
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25/10/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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13/10/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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05/10/2023 17:19
Recebidos os autos
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05/10/2023 17:19
Determinada a emenda à inicial
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04/10/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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30/09/2023 17:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/09/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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