TJDFT - 0710392-39.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 22:16
Arquivado Provisoramente
-
13/04/2025 04:27
Processo Desarquivado
-
12/04/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:54
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2025 02:54
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 18:47
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/02/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/02/2025 09:17
Processo Desarquivado
-
09/01/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 07:34
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2024 04:21
Processo Desarquivado
-
08/05/2024 03:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/02/2024 14:02
Arquivado Provisoramente
-
06/02/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 06:22
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710392-39.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME, CAMILA ROSA ALVES EXECUTADO: HEMILLY VIEIRA DE TOLEDO DECISÃO Em ID n. 180069793, compareceu aos autos STUDIO VIDEO FOTO LTDA, informando que o exequente lhe cedeu o crédito objeto dos autos.
Requer a substituição para que passe a ocupar o polo ativo da demanda.
Juntou os documentos comprobatórios da cessão em ids. 180072196 e 180072197.
O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso representativo de controvérsia repetitiva, decidiu que, em fase de execução, é dispensada a anuência do devedor para que se aperfeiçoe a cessão de crédito.
Neste sentido: (REsp 1091443/SP, Rel.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/05/2012, DJe 29/05/2012).
Da mesma forma, a legislação processual permite ao cessionário promover ou prosseguir na execução "quando o direito resultante do título executivo lhe foi transferido por ato entre vivos" (art. 778, § 1º, inciso III, do NCPC).
Dessa forma, DEFIRO o pedido de ID. 180069793, para autorizar que se prossiga na execução, em sucessão ao exequente originário, o cessionário.
Comunique-se e anote-se.
Feito, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID. 174935169.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
18/01/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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16/12/2023 11:22
Recebidos os autos
-
16/12/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 11:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/12/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/12/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:57
Juntada de Certidão
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02/12/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 13:28
Juntada de Certidão
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17/11/2023 03:47
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 16/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:05
Decorrido prazo de HEMILLY VIEIRA DE TOLEDO em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:05
Decorrido prazo de CAMILA ROSA ALVES em 10/11/2023 23:59.
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18/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 11:44
Recebidos os autos
-
11/10/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 11:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/10/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/09/2023 03:50
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 28/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
29/08/2023 15:32
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/08/2023 09:30
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:05
Decorrido prazo de HEMILLY VIEIRA DE TOLEDO em 07/08/2023 23:59.
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28/07/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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15/07/2023 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 10:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/06/2023 01:13
Decorrido prazo de HEMILLY VIEIRA DE TOLEDO em 19/06/2023 23:59.
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06/06/2023 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2023 20:56
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 09:49
Recebidos os autos
-
23/05/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 09:49
Outras decisões
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17/05/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/05/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
04/05/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 12:10
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
25/02/2023 00:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/12/2022 15:43
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
18/10/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/07/2022 04:34
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de HEMILLY VIEIRA DE TOLEDO em 07/07/2022 23:59:59.
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01/06/2022 00:33
Publicado Edital em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 08:22
Expedição de Edital.
-
26/05/2022 16:26
Juntada de Certidão
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18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de HEMILLY VIEIRA DE TOLEDO em 17/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 02:35
Publicado Certidão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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05/05/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 21:37
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 18:49
Recebidos os autos
-
26/04/2022 18:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
26/04/2022 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 00:41
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 11/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 17:17
Transitado em Julgado em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 23/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de HEMILLY VIEIRA DE TOLEDO em 15/03/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:23
Publicado Sentença em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 11:46
Recebidos os autos
-
15/02/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 11:46
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2022 11:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/02/2022 11:21
Recebidos os autos
-
10/02/2022 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de HEMILLY VIEIRA DE TOLEDO em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de HEMILLY VIEIRA DE TOLEDO em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de HEMILLY VIEIRA DE TOLEDO em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de HEMILLY VIEIRA DE TOLEDO em 03/02/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 16:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/12/2021 08:35
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 20:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/12/2021 20:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/12/2021 20:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/12/2021 19:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/12/2021 23:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/11/2021 22:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2021 22:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2021 22:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2021 22:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2021 22:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2021 22:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2021 20:03
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 21:06
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2021.
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14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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09/10/2021 10:36
Recebidos os autos
-
09/10/2021 10:36
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2021 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/10/2021 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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