TJDFT - 0703176-86.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 14:32
Recebidos os autos
-
12/09/2025 14:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/09/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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03/09/2025 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/09/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:45
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703176-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOCELINO FLORENCIO MACHADO LESSA EXECUTADO: MARIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante expedição de certidão de crédito em seu favor.
Na oportunidade, deverá apresentar planilha atualizada do débito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
25/08/2025 09:20
Recebidos os autos
-
25/08/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/08/2025 20:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/08/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 17:42
Juntada de Certidão
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08/08/2025 17:41
Juntada de Alvará de levantamento
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04/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 14:30
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:30
Outras decisões
-
30/07/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/07/2025 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/07/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 16:31
Juntada de Certidão
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17/07/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2025 02:38
Expedição de Mandado.
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14/06/2025 04:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/05/2025 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 15:53
Expedição de Carta.
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21/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 17:54
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:54
Outras decisões
-
08/05/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/05/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/05/2025 21:27
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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26/04/2025 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/04/2025 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 09:43
Expedição de Carta.
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07/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 23:57
Juntada de Certidão
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20/03/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703176-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOCELINO FLORENCIO MACHADO LESSA EXECUTADO: MARIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo formulada pela parte executada para pagamento parcelado do débito em 10 (dez) vezes, bem como sobre o pedido de liberação do montante bloqueado por meio do sistema SISBAJUD, no valor de R$ 1.882,37 (mil oitocentos e oitenta e dois reais e trinta e sete centavos), conforme termos anexos.
Ressalte-se que a transferência dos valores para uma conta vinculada ao presente feito junto ao BRB ainda não foi efetivada, estando condicionada à manifestação da parte exequente.
Em caso de concordância, deverá indicar os dados bancários para o depósito das parcelas e esclarecer se pretende a homologação do acordo.
Anoto que não há óbice em que as partes apresentem o respectivo termo de acordo para ser homologado por este juízo.
Apresentada manifestação, dê-se vista a parte executada, pelo prazo de 05 (cinco) dias, e voltem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 22:11
Recebidos os autos
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13/03/2025 22:11
Outras decisões
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12/03/2025 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/02/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 17:16
Juntada de consulta sisbajud
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19/02/2025 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/02/2025 09:51
Juntada de Certidão
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19/02/2025 09:51
Juntada de Alvará de levantamento
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11/02/2025 19:24
Recebidos os autos
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11/02/2025 19:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/02/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/02/2025 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/02/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703176-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOCELINO FLORENCIO MACHADO LESSA EXECUTADO: MARIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em ordem a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, promovi a consulta ao sistema RENAJUD, de ofício, com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade da parte executada sujeitos à penhora, a qual não logrou êxito, conforme se observa do termo a seguir.
Deixo de promover a consulta ao Sistema de Penhora Eletrônica de Imóveis, em razão da exequente não ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso queira, poderá verificar a existência de imóveis em nome da parte executada em consulta ao site https://registradores.onr.org.br/, ou, se o caso, fazer uso das vias ordinárias para obtenção da informação.
Ademais, tendo em vista o esgotamento dos meios ordinários de busca por bens passíveis de penhora, promovo consulta via sistema INFOJUD, requerendo informações apenas quanto à última declaração de receitas da parte executada, a qual restou infrutífera, conforme termo anexo.
Ressalto que as consultas acima realizadas esgotam a possibilidade de cooperação do juízo para a localização de bens.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, apresentando planilha atualizada do débito remanescente, com decote do valor objeto de penhora na data do efetivo bloqueio e, após, atualizando apenas o saldo remanescente.
Na oportunidade deverá informar os dados bancários de conta de sua titularidade para a transferência de valores, esclarecendo se utiliza chave PIX/CPF. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
31/01/2025 07:24
Recebidos os autos
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31/01/2025 07:24
Outras decisões
-
30/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/01/2025 00:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/01/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
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05/12/2024 03:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/11/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 14:08
Expedição de Carta.
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25/10/2024 23:36
Juntada de Certidão
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11/10/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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10/10/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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08/10/2024 08:18
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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30/09/2024 13:15
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/09/2024 06:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 15:39
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703176-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOCELINO FLORENCIO MACHADO LESSA EXECUTADO: MARIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito pende de citação da parte executada.
Em ordem de prestigiar os princípios da colaboração, eficiência e celeridade, requisito, por intermédio dos sistemas informatizados disponíveis a este juízo (SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOJUD), dados acerca dos endereços da parte executada, conforme termos em anexo.
Cumpra-se o mandado de citação no endereço CLN 104 BLOCO A, APTO 120, ASA NORTE, BRASÍLIA-DF, EP 70733-510, devendo ser observada pelo Oficial de Justiça a possibilidade de citação eletrônica por intermédio de aplicativo de mensagem, observado os telefones também indicados (61) 9 9426 4030 / 9291 0149.
Caso reste infrutífera a diligência, retornem os autos conclusos para verificação de respostas positivas do SISBAJUD e demais providências pertinentes. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/08/2024 14:06
Recebidos os autos
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21/08/2024 14:06
Outras decisões
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14/08/2024 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/08/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/08/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 08:50
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:50
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 18:38
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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03/06/2024 05:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/05/2024 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2024 10:05
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/04/2024 06:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 06:17
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0703176-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOCELINO FLORENCIO MACHADO LESSA EXECUTADO: MARIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 23 de Abril de 2024 06:03:34. -
23/04/2024 06:03
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2024 14:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/04/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703176-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOCELINO FLORENCIO MACHADO LESSA EXECUTADO: MARIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis.
Recebo a emenda de ID 190594086.
Observe-se quando da expedição o novo valor do pedido deduzido, já tendo sido retificado o valor da causa.
Cite-se a parte executada para pagar o débito no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, sob pena de penhora (art. 829, § 1º, do CPC).
A parte executada poderá, reconhecendo o crédito do(a) exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais.
DEVOLVIDO MANDADO SEM CUMPRIMENTO, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA INDICAR ENDEREÇO VÁLIDO PARA CITAÇÃO.
Efetivada a citação e transcorrido o prazo para pagamento, proceda-se ao imediato bloqueio da quantia equivalente ao débito por meio do SISBAJUD.
Efetuado o bloqueio, estando seguro o juízo, intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça embargos à execução e/ou impugnação à penhora, ambos no prazo único de 15 (quinze) dias, ressalvando-se que a análise dos embargos ficará condicionada à penhora de bens ou valores ou outra forma de garantia do juízo, nos termos do art. 53, §1º, da Lei 9.099/95.
Havendo embargos ou impugnação à penhora, tornem os autos conclusos para decisão.
Transcorrido o prazo sem oferecimento dos embargos e de apresentação de impugnação, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta de titularidade da parte exequente.
O mesmo procedimento fica desde já autorizado em caso de depósito judicial do valor da dívida pelo devedor.
Após, intime-se a parte exequente a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a quitação da dívida, sob pena do seu silêncio importar em anuência para fins de extinção do feito pelo pagamento integral da dívida.
Restando infrutífera a pesquisa SISBAJUD, proceda-se à pesquisa de registro de veículo em nome da parte executada por meio do sistema RENAJUD.
Em caso de localização de veículo, desde que não seja objeto de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil/ leasing, proceda-se ao bloqueio respectivo e lavre-se termo de penhora expedindo-se o respectivo mandado de avaliação.
Autorizo, ainda, diligência via INFOJUD.
Caso restem infrutíferas as diligências retro, havendo requerimento, expeça-se mandado de penhora e avaliação de OUTROS BENS tantos quantos forem necessários para garantia da dívida, ressalvando-se tão somente aqueles essenciais à manutenção do lar, quais sejam, geladeira, fogão, botijão de gás e colchões ou aqueles protegidos por lei.
De tudo, deverá o Oficial de Justiça intimar imediatamente a parte devedora, podendo esta figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Efetuada a penhora, advirta-se à parte executada de que o prazo para impugnação é de 15 (quinze) dias, contado da intimação da constrição judicial.
Autorizo o cumprimento das diligências nos moldes do disposto no art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, com observância do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República.
Caso todas as diligências supracitadas não logrem êxito, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. À Secretaria para providências. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
02/04/2024 14:36
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 15:40
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:40
Outras decisões
-
25/03/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/03/2024 20:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/03/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:22
Decorrido prazo de JOCELINO FLORENCIO MACHADO LESSA em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:50
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703176-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOCELINO FLORENCIO MACHADO LESSA EXECUTADO: MARIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA DESPACHO Considerando o teor do ID 189833220 faculto ao exequente o adequado cumprimento da determinação de emenda para exclusão dos honorários incabíveis em sede de Juizados no prazo de 2 dias, considerando as diferentes oportunidades já conferidas. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
14/03/2024 15:29
Recebidos os autos
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14/03/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/03/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2024 16:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/03/2024 15:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/03/2024 22:23
Juntada de Certidão
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05/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703176-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOCELINO FLORENCIO MACHADO LESSA EXECUTADO: MARIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo de instrumento interposto.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Certifique-se quanto a eventual deferimento de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto.
Em caso negativo, cumpra-se o determinado sob ID 183855496.
Havendo comunicação de reforma da decisão ou requerimento de informações, voltem-me imediatamente conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/02/2024 19:17
Recebidos os autos
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29/02/2024 19:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/02/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/02/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/02/2024 10:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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21/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703176-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOCELINO FLORENCIO MACHADO LESSA EXECUTADO: MARIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA DESPACHO Nada a prover.
Aguarde-se o decurso do prazo, certifique-se e voltem conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
15/02/2024 15:11
Recebidos os autos
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15/02/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de JOCELINO FLORENCIO MACHADO LESSA em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 00:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/02/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:55
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703176-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOCELINO FLORENCIO MACHADO LESSA EXECUTADO: MARIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA DESPACHO Mantenho a decisão proferida.
Cumpra-se de forma adequada, no derradeiro prazo de 5 dias.
Ainda que admitido o argumento para processamento da execução pelo valor apontado a título de alugueres, para discussão, se o caso, em sede de embargos, admitir a prática adotada quanto aos honorários seria burlar a legislação que exclui tal verba em sede de Juizados.
Regularize-se, sob pena de indeferimento da inicial. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
31/01/2024 09:37
Recebidos os autos
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31/01/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/01/2024 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2024 10:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 05:56
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703176-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOCELINO FLORENCIO MACHADO LESSA EXECUTADO: MARIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprove a parte exequente o noticiado "reajuste de alugueres" que ampare os valores lançados quanto aos meses de julho e agosto de 2023, para verificação se o índice e o percentual aplicados correspondem ao legalmente estabelecido e/ou contratualmente firmado; Esclareça a parte autora, também, o fato de apontar na inicial dívida relativa ao mês de fevereiro/2023 (14/30), sem o respectivo lançamento na planilha apresentada.
Quanto aos honorários incluídos na planilha não podem ser perseguidos em sede de Juizados.
Pretendendo-se a percepção de tal verba a parte deverá valer-se da Justiça Comum.
Prazo: 5 dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
17/01/2024 12:30
Recebidos os autos
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17/01/2024 12:30
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/01/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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