TJDFT - 0747936-57.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 03:33
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Expeça-se certidão de crédito para fins de habilitação do Autor no juízo universal do processo de Recuperação Judicial, o qual é o competente para a análise dos pedidos de penhora de bens.
Após, arquive-se os autos com as cautelas de praxe.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
26/03/2024 15:38
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/03/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 22:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2024 22:52
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 22:51
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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11/03/2024 17:41
Juntada de Certidão
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08/03/2024 22:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2024 22:22
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 04:14
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747936-57.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WANDE GONCALVES DINIZ REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Requer a parte demandada a suspensão do feito diante em decorrência do deferimento do regime de recuperação judicial.
Não há que se falar em suspensão do feito.
A questão, inclusive, foi tratada em sentença.
Destarte, esgotada a fase de conhecimento com a sentença proferida, e ainda não iniciado cumprimento de sentença, não há o que suspender porque não há trâmite processual.
Em razão do exposto, indefiro o pedido de suspensão do andamento processual.
Arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 18:49:17.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
21/02/2024 10:26
Recebidos os autos
-
21/02/2024 10:26
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
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19/02/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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19/02/2024 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2024 09:42
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 05:02
Decorrido prazo de WANDE GONCALVES DINIZ em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:01
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:56
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/01/2024 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar a rescisão do contrato celebrado entre as partes e condenar a Ré a restituir ao Autor o valor de R$ 7.012,00, corrigido pelo INPC desde a data do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% a contar da citação.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Após o trânsito em julgado, intime-se a Requerida a pagar o montante que foi condenado, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
17/01/2024 13:02
Recebidos os autos
-
17/01/2024 13:02
Julgado procedente em parte do pedido
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14/12/2023 06:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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12/12/2023 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/12/2023 17:18
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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02/12/2023 20:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/11/2023 15:33
Juntada de Petição de impugnação
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22/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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06/11/2023 18:03
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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31/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/10/2023 04:15
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/10/2023 23:59.
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09/10/2023 15:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/10/2023 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/10/2023 15:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/10/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 14:53
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2023 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/08/2023 00:51
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 12:05
Recebidos os autos
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25/08/2023 12:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 10:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/08/2023 10:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/08/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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