TJDFT - 0755773-66.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 06:01
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 06:00
Juntada de Certidão
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05/06/2024 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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05/06/2024 13:55
Juntada de Certidão
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04/06/2024 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/06/2024 12:04
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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29/05/2024 04:25
Decorrido prazo de THEO LINERO DOS SANTOS em 28/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:30
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 24/05/2024 23:59.
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13/05/2024 02:56
Publicado Sentença em 13/05/2024.
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11/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 16:46
Recebidos os autos
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09/05/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/05/2024 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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08/05/2024 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/05/2024 17:28
Juntada de Certidão
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08/05/2024 17:28
Juntada de Alvará de levantamento
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06/05/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:46
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 03:46
Decorrido prazo de THEO LINERO DOS SANTOS em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755773-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THEO LINERO DOS SANTOS EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora quanto ao depósito realizado (id 194134163), para que, no prazo de 5 dias, informe os dados bancários para transferência do valor depositado, ciente de que a instituição Financeira poderá cobrar encargos atribuíveis à operação.
No mesmo prazo, deverá esclarecer houve a quitação integral ou indicar expressamente o valor do saldo remanescente.
Após, expeça-se o necessário para a transferência dos valores.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
29/04/2024 18:42
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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28/04/2024 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/04/2024 03:17
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755773-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THEO LINERO DOS SANTOS EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado no ato processual ID: 187302500 - Decisão, abro vistas dos autos para a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 19 de Abril de 2024 10:48:59. -
21/04/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 10:49
Juntada de Certidão
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13/04/2024 03:25
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/04/2024 23:59.
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18/03/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 10:35
Juntada de Certidão
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12/03/2024 11:40
Recebidos os autos
-
12/03/2024 11:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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27/02/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/02/2024 15:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/02/2024 13:21
Recebidos os autos
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22/02/2024 13:21
Outras decisões
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21/02/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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20/02/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/02/2024 14:00
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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19/02/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 04:23
Decorrido prazo de THEO LINERO DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:16
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:58
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/01/2024 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a empresa requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, corrigida monetariamente e acrescida de juros a partir da publicação desta sentença. -
17/01/2024 13:17
Recebidos os autos
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17/01/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 13:17
Julgado procedente em parte do pedido
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08/01/2024 19:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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21/12/2023 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/12/2023 13:51
Recebidos os autos
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15/12/2023 13:51
Outras decisões
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14/12/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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13/12/2023 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/12/2023 04:14
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/12/2023 23:59.
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23/11/2023 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/11/2023 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/11/2023 17:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/11/2023 14:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/11/2023 14:42
Cancelada a movimentação processual
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23/11/2023 14:42
Desentranhado o documento
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23/11/2023 14:37
Recebidos os autos
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23/11/2023 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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23/11/2023 10:55
Juntada de Petição de réplica
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22/11/2023 16:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/11/2023 16:26
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 11:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2023 11:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/09/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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