TJDFT - 0700077-11.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 19:19
Recebidos os autos
-
06/05/2025 19:19
Indeferido o pedido de GERALDO CUSTODIO DA SILVA - CPF: *29.***.*81-72 (EXEQUENTE)
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30/04/2025 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/04/2025 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2025 04:45
Processo Desarquivado
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24/04/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 18:44
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 18:41
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 16/09/2024 23:59.
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06/09/2024 19:16
Juntada de Certidão
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06/09/2024 19:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 19:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 18:56
Recebidos os autos
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28/08/2024 18:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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12/08/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/07/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
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15/07/2024 17:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/07/2024 03:13
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:13
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0700077-11.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GERALDO CUSTODIO DA SILVA REQUERIDO: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
09/07/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 18:40
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/06/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/06/2024 14:52
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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20/06/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 04:24
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 19/06/2024 23:59.
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05/06/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:39
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 22:09
Recebidos os autos
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29/05/2024 22:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/05/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/05/2024 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/05/2024 16:22
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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14/05/2024 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2024 02:54
Publicado Sentença em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 14:17
Recebidos os autos
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07/05/2024 14:17
Julgado procedente em parte do pedido
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12/04/2024 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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08/04/2024 05:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/04/2024 22:33
Juntada de Petição de réplica
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27/03/2024 04:10
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 15:14
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 18:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/03/2024 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/03/2024 18:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/01/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
11/01/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700077-11.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GERALDO CUSTODIO DA SILVA REQUERIDO: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte requeria compareceu aos autos e informou o cumprimento da decisão que deferiu a tutela, juntando as guias de internação e tratamento.
A princípio, a determinação judicial foi cumprida.
Quanto ao pedido de aplicação das astreintes, compete ao juizado de origem a apreciação, no momento processual oportuno, qual seja, no momento da sentença, caso não ocorra acordo anterior entre as partes.
BRASÍLIA - DF, 8 de janeiro de 2024, às 15:06:45.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
09/01/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2024 16:32
Recebidos os autos
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08/01/2024 16:32
Indeferido o pedido de GERALDO CUSTODIO DA SILVA - CPF: *29.***.*81-72 (REQUERENTE)
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08/01/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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05/01/2024 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/01/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação
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04/01/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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02/01/2024 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/01/2024 17:14
Recebidos os autos
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02/01/2024 17:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/01/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/01/2024 17:14
Juntada de Certidão
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02/01/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2024 17:02
Recebidos os autos
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02/01/2024 17:02
Concedida a Antecipação de tutela
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02/01/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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02/01/2024 14:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/01/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
02/01/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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