TJDFT - 0707629-29.2021.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2023 16:50
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2023 19:14
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/11/2023 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/11/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 12:21
Decorrido prazo de ELIANA MOREIRA DE SOUZA - CPF: *84.***.*03-87 (EXECUTADO) em 21/11/2023.
-
22/11/2023 03:46
Decorrido prazo de ELIANA MOREIRA DE SOUZA em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 17:41
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:41
Outras decisões
-
08/11/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/09/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2023 16:18
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/09/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:51
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0707629-29.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 11 EXECUTADO: ELIANA MOREIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco em 14/09/2023 o prazo para parte executada se manifestar quanto ao teor da decisão de ID 170727573.
Assim, cumprindo determinação anterior, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a penhora realizada, informando se dá quitação ao débito.
Em caso negativo, no mesmo prazo, informe, de forma clara e objetiva valendo-se, se for o caso, de planilha, o valor que entende remanescente, sob pena de extinção.
Riacho Fundo -DF, Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023,às 13:56:08.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
15/09/2023 13:56
Decorrido prazo de ELIANA MOREIRA DE SOUZA - CPF: *84.***.*03-87 (EXECUTADO) em 14/09/2023.
-
15/09/2023 03:51
Decorrido prazo de ELIANA MOREIRA DE SOUZA em 14/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:12
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0707629-29.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 11 EXECUTADO: ELIANA MOREIRA DE SOUZA D E C I S Ã O Por meio de consulta ao SISBAJUD, conforme tela em anexo, verifico a existência de bloqueio judicial de créditos bancários em nome da parte devedora.
Desta feita, promovo a transferência do valor bloqueado para conta judicial em favor deste juízo, servindo a certidão da operação como termo de penhora.
Intime-se a devedora para, querendo, apresentar a devida impugnação, no prazo de 5 dias, conforme previsão contida no art. 854, §3º do CPC.
Mantendo-se inerte a parte executada, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a penhora realizada, informando se dá quitação ao débito.
Em caso negativo, no mesmo prazo, informe, de forma clara e objetiva valendo-se, se for o caso, de planilha, o valor que entende remanescente, sob pena de extinção.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/09/2023 00:05
Recebidos os autos
-
02/09/2023 00:05
Outras decisões
-
01/09/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/08/2023 02:59
Decorrido prazo de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 11 em 08/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:48
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0707629-29.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 11 EXECUTADO: ELIANA MOREIRA DE SOUZA D E C I S Ã O Indefiro o pedido de ID 066487004, porquanto não se trata de Comarca contígua, logo, em se tratando de endereço situado em outra unidade da federação, fica impossibilitada a realização de atos constritivos, porquanto tal medida demandaria a expedição de carta precatória, conduta que vai de encontro aos princípios da celeridade e da economia processual que regem os Juizados Especiais Cíveis.
Determino,
por outro lado, a realização de pesquisa por ativos financeiros on-line na modalidade reiterada/programada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, no valor de R$ 1.271,94.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/07/2023 12:12
Recebidos os autos
-
28/07/2023 12:12
Indeferido o pedido de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 11 - CNPJ: 29.***.***/0001-27 (EXEQUENTE)
-
28/07/2023 12:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/07/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0707629-29.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 11 EXECUTADO: ELIANA MOREIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ante o teor da certidão dos dignos oficiais de justiça ID 163281785, 163329709, 165343082, 165339941 e 165344947, de ordem do MM Juiz, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o resultado das diligências, no prazo de 5 dias, trazendo aos autos, se o caso, o atual endereço da parte ré.
Riacho Fundo -DF, Sexta-feira, 14 de Julho de 2023,às 19:28:20.
RANIERICA MACIEL LEAL -
14/07/2023 19:29
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2023 17:50
Expedição de Mandado.
-
08/06/2023 17:50
Expedição de Mandado.
-
08/06/2023 17:50
Expedição de Mandado.
-
08/06/2023 17:50
Expedição de Mandado.
-
08/06/2023 17:50
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 14:38
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:38
Deferido o pedido de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 11 - CNPJ: 29.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
-
30/05/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/05/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:44
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 18:30
Expedição de Mandado.
-
23/04/2023 16:17
Recebidos os autos
-
23/04/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/04/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:34
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2023 02:01
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:34
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 13:42
Decorrido prazo de ELIANA MOREIRA DE SOUZA - CPF: *84.***.*03-87 (EXECUTADO) em 13/02/2023.
-
14/02/2023 04:22
Decorrido prazo de ELIANA MOREIRA DE SOUZA em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:52
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 10:07
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/01/2023 22:02
Recebidos os autos
-
18/01/2023 22:02
Outras decisões
-
18/01/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/01/2023 16:50
Processo Desarquivado
-
18/01/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 09:20
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2022 09:19
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Sentença em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 20:53
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 20:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 11:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/06/2022 01:38
Recebidos os autos
-
04/06/2022 01:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/06/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/06/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:17
Publicado Despacho em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 21:27
Recebidos os autos
-
23/05/2022 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/05/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 17:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/05/2022 13:46
Recebidos os autos
-
18/05/2022 13:46
Outras decisões
-
17/05/2022 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/05/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 10:34
Juntada de Petição de impugnação
-
28/04/2022 21:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/04/2022 02:12
Recebidos os autos
-
06/04/2022 02:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/04/2022 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/04/2022 15:42
Expedição de Ofício.
-
31/03/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:01
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
26/03/2022 15:33
Recebidos os autos
-
26/03/2022 15:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2022 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/03/2022 21:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/03/2022 21:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
24/03/2022 19:54
Recebidos os autos
-
24/03/2022 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
24/03/2022 13:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/03/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/03/2022 00:10
Recebidos os autos
-
23/03/2022 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/03/2022 16:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/03/2022 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
04/03/2022 16:02
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 16:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/03/2022 16:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/03/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/03/2022 00:10
Recebidos os autos
-
03/03/2022 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/02/2022 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2022 00:18
Publicado Certidão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 20:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/12/2021 18:18
Recebidos os autos
-
10/12/2021 18:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2021 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/12/2021 02:37
Decorrido prazo de ELIANA MOREIRA DE SOUZA em 06/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2021 16:23
Recebidos os autos
-
16/11/2021 16:23
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2021 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/11/2021 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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