TJDFT - 0711448-97.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:25
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 13:02
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/07/2024 04:46
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 04:45
Transitado em Julgado em 20/07/2024
-
20/07/2024 19:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:10
Decorrido prazo de LILIAN THEREZA ROCHA DOS SANTOS em 25/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:26
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711448-97.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LILIAN THEREZA ROCHA DOS SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 SENTENÇA Vistos etc.
A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita pelo pagamento, via depósito, conforme informado pelo DISTRITO FEDERAL na petição de ID 197524966.
Assim, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Independentemente de preclusão, expeça-se ofício de transferência no montante de R$ 1.903,78 (mil, novecentos e três reais e setenta e oito centavos), conforme valores descritos no comprovante de depósito de ID 197524968, em favor de LILIAN THEREZA ROCHA DOS SANTOS, chave PIX CPF nº *86.***.*14-87, conforme requerido ao ID 198164340.
Outrossim, expeça-se também ofício de transferência no montante de R$ 458,98 (quatrocentos e cinquenta e oito reais e noventa e oito centavos), referente aos honorários contratuais e sucumbenciais da presente fase processual, conforme valores descritos no comprovante de depósito de ID 197524968, em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.***.***/0001-63 e registrado no Conselho Seccional da OAB/DF sob nº 711/01 - R.S, via PIX, cadastrado no CNPJ 04.***.***/0001-63.
Por fim, expeça-se ofício de transferência no valor de R$ 75,69 (setenta e cinco reais e sessenta e nove centavos) para o SINPRO-DF, inscrito no CNPJ sob o nº 00.***.***/0001-73, conta bancária: Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independentemente de preclusão.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 15:55:13.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i f -
29/05/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2024 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:18
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/05/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
19/02/2024 14:45
Arquivado Provisoramente
-
19/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:04
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 15:02
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:51
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711448-97.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LILIAN THEREZA ROCHA DOS SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 20 de dezembro de 2023 01:38:54.
RENATA FILIPPI DA SILVA AMORIM Servidor Geral -
20/12/2023 01:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 01:39
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 12:12
Recebidos os autos
-
18/12/2023 12:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/12/2023 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/12/2023 09:30
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
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09/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 16:10
Recebidos os autos
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04/10/2023 16:10
Outras decisões
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02/10/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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02/10/2023 09:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/10/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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