TJDFT - 0704901-92.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 17:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/10/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:51
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:50
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
12/09/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/09/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704901-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ANERIS MACHADO ROLIM ROSA, CAROLINE MACHADO ROLIM LEMOS, JAQUELINE MACHADO ROLIM ARAUJO, NEREU MACHADO ROLIM EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para manifestação sobre a impugnação de ID. 207278346.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
15/08/2024 19:31
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:31
Outras decisões
-
12/08/2024 17:41
Juntada de Petição de impugnação
-
25/07/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/07/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 05:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:02
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:02
Outras decisões
-
18/06/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/06/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
20/05/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:57
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:57
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO)
-
29/04/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 10:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/04/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/04/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704901-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ANERIS MACHADO ROLIM ROSA, CAROLINE MACHADO ROLIM LEMOS, JAQUELINE MACHADO ROLIM ARAUJO, NEREU MACHADO ROLIM EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para manifestação sobre o pedido de suspensão do feito de ID. 191399641.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
02/04/2024 15:57
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:57
Outras decisões
-
30/03/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/03/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:46
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704901-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ANERIS MACHADO ROLIM ROSA, CAROLINE MACHADO ROLIM LEMOS, JAQUELINE MACHADO ROLIM ARAUJO, NEREU MACHADO ROLIM EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de suspensão do feito em razão da afetação do tema 1169 do STJ já foi indeferido nos autos (ID. 155425981).
A despeito das objeções suscitadas pela parte ré, considero que os esclarecimentos prestados pelo perito são suficientes para respaldar a formação do convencimento judicial a respeito da matéria controvertida.
Por essa razão, e por não verificar nenhum vício material ou formal na perícia impugnada, reputo-a satisfatória para respaldar o justo deslinde da controvérsia.
Ademais, revela-se injustificável a preservação do atual estágio processual em que se têm sucessivos questionamentos da perícia por não atenderem às conclusões que a parte sustenta a respeito do objeto periciado.
O processo deve prosseguir, sobretudo porque, repito, não há deficiência ou vício nos laudos apresentados.
Isto posto, HOMOLOGO o laudo de ID. 176263928, com os esclarecimentos de ID. 179878844 e, consequentemente, TORNO LÍQUIDA A SENTENÇA no valor de R$ 980.098,41 (novecentos e oitenta mil, noventa e oito reais e quarenta e um centavos).
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
19/03/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:49
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:49
Outras decisões
-
08/02/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/02/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:57
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704901-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ANERIS MACHADO ROLIM ROSA, CAROLINE MACHADO ROLIM LEMOS, JAQUELINE MACHADO ROLIM ARAUJO, NEREU MACHADO ROLIM EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os exequentes para manifestação com relação ao pedido de suspensão do feito em razão do tema 1169/STJ.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
16/01/2024 16:54
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:54
Outras decisões
-
12/12/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/11/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:14
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:14
Outras decisões
-
13/11/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/11/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:53
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 14:31
Juntada de Petição de laudo
-
31/07/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 18:28
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:28
Outras decisões
-
20/07/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/07/2023 11:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/07/2023 11:37
Recebidos os autos
-
03/07/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 11:37
Declarada incompetência
-
03/07/2023 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
03/07/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 16:09
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 16:09
Outras decisões
-
29/06/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
29/06/2023 12:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/06/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:40
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 23:53
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 16:33
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 16:33
Outras decisões
-
29/05/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
29/05/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:19
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 16:02
Juntada de Petição de impugnação
-
16/05/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:55
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 11:29
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
18/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 17:41
Recebidos os autos
-
13/04/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 17:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/04/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
06/04/2023 15:52
Juntada de Petição de réplica
-
28/03/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:35
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 17:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161)
-
23/03/2023 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
04/03/2023 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 14:45
Recebidos os autos
-
03/03/2023 14:45
Outras decisões
-
03/03/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
02/03/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
02/03/2023 18:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2023 11:43
Recebidos os autos
-
01/03/2023 11:43
em cooperação judiciária
-
28/02/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
28/02/2023 15:35
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/02/2023 13:15
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 16:48
Recebidos os autos
-
02/02/2023 16:48
Declarada incompetência
-
31/01/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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