TJDFT - 0700202-27.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Asiel Henrique de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 11:36
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 02:23
Decorrido prazo de GRAZIELA CRISTINE CUNHA BEZERRA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:23
Decorrido prazo de DANNYEL ELIAS DA SILVA BOSE LIKER em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:23
Decorrido prazo de KAREN CRISTINA MARQUES LIMA em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS.
FURTO.
PRISÃO PREVENTIVA.
REINCIDÊNCIA.
CRIME COMETIDO DURANTE CUMPRIMENTO DE PENA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. 1.
Mantém-se a prisão cautelar do paciente quando a reincidência recomenda a sua manutenção, não se mostrando suficiente a imposição de nenhuma das demais medidas cautelares admitidas em lei. 2.
O paciente estava em cumprimento de pena quando praticou novo delito, o que atesta a sua indiferença em face da Justiça e agrava o risco de reiteração delitiva. 3.
Ordem denegada. -
01/02/2024 13:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/01/2024 21:41
Expedição de Ofício.
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31/01/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:29
Denegado o Habeas Corpus a DANNYEL ELIAS DA SILVA BOSE LIKER - CPF: *48.***.*90-00 (PACIENTE)
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31/01/2024 13:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/01/2024 02:19
Decorrido prazo de KAREN CRISTINA MARQUES LIMA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 02:19
Decorrido prazo de DANNYEL ELIAS DA SILVA BOSE LIKER em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 02:19
Decorrido prazo de GRAZIELA CRISTINE CUNHA BEZERRA em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Secretaria da Primeira Turma Criminal Praça Municipal, Lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 4º Andar, Ala A, Sala 401 - CEP 70094-900 - Brasília/DF Telefone: 3103-7199/3103-7196/3103-7197 Número do processo: 0700202-27.2024.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: DANNYEL ELIAS DA SILVA BOSE LIKER IMPETRANTE: KAREN CRISTINA MARQUES LIMA, GRAZIELA CRISTINE CUNHA BEZERRA AUTORIDADE: JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA CERTIDÃO e INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que o presente processo foi incluso em mesa para julgamento na 1ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual, a ser realizada no período de 25/01/2024 a 01/02/2024, com fundamento no art. 97, inciso I, c/c art. 217, do Regimento Interno do TJDFT.
Brasília-DF, 22 de janeiro de 2024 19:10:40.
KELLEN ANDREA CARDOSO ENEIAS Servidor(a) da Primeira Turma Criminal -
23/01/2024 06:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/01/2024 02:24
Publicado Despacho em 23/01/2024.
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23/01/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 19:12
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 19:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/01/2024 18:39
Recebidos os autos
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0700202-27.2024.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: DANNYEL ELIAS DA SILVA BOSE LIKER IMPETRANTE: KAREN CRISTINA MARQUES LIMA, GRAZIELA CRISTINE CUNHA BEZERRA AUTORIDADE: JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA DESPACHO Cuida-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado por Graziela Cristine C.
Bezerra, OAB/DF nº 50.007 e Karen Cristina Marques Lima, OAB/DF nº 64.829, em favor de DANNYEL ELIAS DA SILVA BOSE LIKER, contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de Taguatinga que decretou a prisão preventiva do paciente (ID 54770000).
O Desembargador J.J.
Costa Carvalho, na decisão de ID 54770225, indeferiu o pedido liminar.
Solicitem-se informações ao Juízo de primeiro grau.
Após, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça para manifestação.
Documento datado e assinado digitalmente.
DESEMBARGADOR ASIEL HENRIQUE RELATOR -
12/01/2024 17:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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12/01/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/01/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 19:45
Recebidos os autos
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10/01/2024 19:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/01/2024 22:01
Expedição de Ofício.
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09/01/2024 21:44
Recebidos os autos
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09/01/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 11:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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08/01/2024 09:28
Recebidos os autos
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08/01/2024 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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06/01/2024 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/01/2024 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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06/01/2024 09:40
Juntada de Certidão
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06/01/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2024 08:55
Recebidos os autos
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06/01/2024 08:55
Não Concedida a Medida Liminar
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05/01/2024 19:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE JACINTO COSTA CARVALHO
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05/01/2024 19:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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05/01/2024 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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