TJDFT - 0749808-58.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Asiel Henrique de Sousa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2025 22:22
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2025 22:21
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 22:20
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
12/04/2025 02:16
Decorrido prazo de ALEKSANDAR VENCISLAVOV IVANOV em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:15
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2025 19:12
Juntada de comunicações
-
02/04/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 18:42
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 18:22
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 16:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
-
02/04/2025 16:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/04/2025 16:40
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) para HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
-
02/04/2025 16:17
Juntada de Petição de decisão de tribunais superiores
-
22/02/2024 16:27
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 2024/0046897-8
-
22/02/2024 13:04
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 1ª Turma Criminal
-
22/02/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 18:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
20/02/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 17:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
16/02/2024 16:17
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 16/02/2024.
-
16/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 21:17
Juntada de Petição de recurso ordinário
-
09/02/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2024 13:05
Expedição de Ofício.
-
09/02/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 13:51
Conhecido o recurso de ALEKSANDAR VENCISLAVOV IVANOV - CPF: *36.***.*74-68 (EMBARGANTE), ANTONIO PEDRO MACHADO - CPF: *01.***.*99-97 (EMBARGANTE) e VICTOR TADEU ANTUNES ARAUJO - CPF: *00.***.*30-36 (EMBARGANTE) e não-provido
-
08/02/2024 12:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/02/2024 02:19
Decorrido prazo de ALEKSANDAR VENCISLAVOV IVANOV em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO MACHADO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:19
Decorrido prazo de VICTOR TADEU ANTUNES ARAUJO em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:18
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Secretaria da Primeira Turma Criminal Praça Municipal, Lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 4º Andar, Ala A, Sala 401 - CEP 70094-900 - Brasília/DF Telefone: 3103-7199/3103-7196/3103-7197 Número do processo: 0749808-58.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) EMBARGANTE: ALEKSANDAR VENCISLAVOV IVANOV, VICTOR TADEU ANTUNES ARAUJO, ANTONIO PEDRO MACHADO EMBARGADO: JUÍZO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO e INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que o presente processo foi incluso em mesa para julgamento na 2ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual, a ser realizada no período de 01/02/2024 a 08/02/2024, com fundamento no art. 97, inciso I, c/c art. 217, do Regimento Interno do TJDFT.
Brasília-DF, 30 de janeiro de 2024 16:37:05.
KELLEN ANDREA CARDOSO ENEIAS Servidor(a) da Primeira Turma Criminal -
30/01/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/01/2024 10:18
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
-
26/01/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/01/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 19:12
Recebidos os autos
-
25/01/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 09:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
-
25/01/2024 09:40
Classe Processual alterada de HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
-
25/01/2024 08:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 02:28
Publicado Ementa em 23/01/2024.
-
23/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PROCESSO PENAL.
HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS.
ADMISSIBILIDADE DO MANEJO DO WRIT PARA RESTITUIÇÃO DE PASSAPORTE RETIDO EM CARÁTER CAUTELAR.
PACIENTE ESTRANGEIRO, CONDENADO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, SEM VÍNCULO COM O PAÍS.
INEXISTÊNCIA DE TRATADO DE EXTRADIÇÃO COM O PAÍS DE ORIGEM.
RISCO DE FUGA.
GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. 1.
A retenção do passaporte afeta o direito de ir e vir do paciente e, por esse motivo, é plenamente admissível a impetração de Habeas Corpus para restaurar o direito de locomoção do paciente extramuros. 2.
O paciente, condenado criminalmente ao pagamento de duas prestações pecuniárias, ainda não efetuou o devido cumprimento da pena.
Além disso, inexiste tratado internacional de extradição com o país de origem do paciente, nem consta nos autos qualquer documento que comprove vínculo do paciente com este país, de modo que ao sair, pretenda retornar.
Assim, há razões plausíveis para impedir a restituição de seu passaporte. 3.
Preliminar rejeitada.
Ordem denegada. -
15/01/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/01/2024 14:54
Expedição de Ofício.
-
15/01/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2024 12:45
Juntada de Informações prestadas
-
16/12/2023 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO MACHADO em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 02:16
Decorrido prazo de VICTOR TADEU ANTUNES ARAUJO em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 02:16
Decorrido prazo de ALEKSANDAR VENCISLAVOV IVANOV em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 02:16
Decorrido prazo de ALEKSANDAR VENCISLAVOV IVANOV em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 14:11
Denegado o Habeas Corpus a ALEKSANDAR VENCISLAVOV IVANOV - CPF: *36.***.*74-68 (PACIENTE)
-
15/12/2023 13:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/12/2023 02:17
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 02:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 11/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 17:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/12/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 16:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/12/2023 16:04
Recebidos os autos
-
07/12/2023 02:18
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 16:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
-
06/12/2023 16:29
Juntada de comunicações
-
05/12/2023 17:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 16:13
Classe Processual alterada de AGRAVO REGIMENTAL CRIMINAL (1729) para HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
-
05/12/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 15:42
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:42
Negado seguimento a Recurso
-
04/12/2023 16:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
-
04/12/2023 16:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 14:34
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 15:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
-
29/11/2023 15:33
Classe Processual alterada de HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) para AGRAVO REGIMENTAL CRIMINAL (1729)
-
29/11/2023 10:30
Juntada de Petição de agravo interno
-
27/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 19:02
Recebidos os autos
-
24/11/2023 19:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2023 17:36
Juntada de comunicações
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23/11/2023 16:09
Expedição de Ofício.
-
23/11/2023 15:48
Expedição de Ofício.
-
23/11/2023 15:11
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/11/2023 16:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
-
22/11/2023 16:11
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
-
21/11/2023 22:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/11/2023 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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