TJDFT - 0704242-35.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 12:27
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
05/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 20:22
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 20:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704242-35.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO JOANNES ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
No caso dos autos, a devedora cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 207631233).
Intimado a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC, o credor concordou com o respectivo valor (ID 209441140).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do NCPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Proceda-se à transferência do valor (R$ 12.853,21 + acréscimos) para a conta indicada no ID 209441140. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/09/2024 14:20
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/08/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 12:26
Recebidos os autos
-
29/08/2024 12:26
Outras decisões
-
27/08/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de FABIO JOANNES ALVES DE OLIVEIRA em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:38
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 00:00
Recebidos os autos
-
15/08/2024 00:00
Outras decisões
-
06/08/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/08/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 13:14
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/07/2024 11:32
Recebidos os autos
-
31/07/2024 11:32
Outras decisões
-
30/07/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de FABIO JOANNES ALVES DE OLIVEIRA em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0704242-35.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO JOANNES ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 17/07/24 decorreu em branco o prazo para a parte autora se manifestar acerca dos Embargos de Declaração opostos pela terceira interessada WAM INCORPORAÇÃO S/A.
Diante dos Embargos de Declaração (id 203766437) opostos pela terceira interessada ABL ONDAS PARTICIPACOES LTDA (ABL PRIME PARTICIPACOES), dê-se vista a parte embargada (autora), pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam os autos conclusos.
Riacho Fundo-DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024,às 12:22:25.
MAGNO BARBOSA DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
18/07/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:26
Decorrido prazo de FABIO JOANNES ALVES DE OLIVEIRA em 16/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2024 03:50
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704242-35.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO JOANNES ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A D E C I S Ã O Em razão dos efeitos infringentes dos Embargos de Declaração, dê-se vista a parte embargada (autora), pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2024 19:47
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:47
Outras decisões
-
04/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/06/2024 19:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2024 18:47
Juntada de Petição de impugnação
-
28/06/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 13:00
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:00
Indeferido o pedido de ABL PRIME PARTICIPACOES 002 LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-93 (INTERESSADO)
-
28/06/2024 13:00
Deferido o pedido de FABIO JOANNES ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *03.***.*57-04 (EXEQUENTE).
-
18/06/2024 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/06/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:30
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0704242-35.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO JOANNES ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 24/05/24 decorreu em branco o prazo para as partes WAM INCORPORACAO S/A e BASE PARTICIPACOES S/A apresentarem impugnação ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
A parte ABL PRIME PARTICIPACOES 002 LTDA apresentou impugnação, conforme id 197742670.
As intimações das partes LAND TORDESILHAS EI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA (MUDOU-SE) e WPX S/A INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES (AUSENTE 3 VEZES) restaram infrutíferas, conforme ids 196939446 e 198027077, respectivamente.
Nos termos da decisão de id 198295402, dê-se vista a parte requerente, pelo prazo de 10 (dez) dias, para manifestação quanto à impugnação de ID 197742670.
Após, façam os autos conclusos para Decisão.
Riacho Fundo-DF, Quarta-feira, 29 de Maio de 2024,às 00:06:52.
MAGNO BARBOSA DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
29/05/2024 00:15
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 10:50
Recebidos os autos
-
28/05/2024 10:50
Outras decisões
-
27/05/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/05/2024 03:42
Decorrido prazo de ABL PRIME PARTICIPACOES 002 LTDA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:42
Decorrido prazo de BASE PARTICIPACOES S/A em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:34
Decorrido prazo de WAM INCORPORACAO S/A em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 16:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/05/2024 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 03:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/05/2024 03:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2024 03:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2024 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 09:33
Recebidos os autos
-
25/04/2024 09:33
Deferido o pedido de FABIO JOANNES ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *03.***.*57-04 (EXEQUENTE).
-
17/04/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/04/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704242-35.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO JOANNES ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A D E C I S Ã O Antes de me manifestar quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, intime-se o requerente para juntar o contrato social demonstrando a legitimidade das sociedades empresárias WAM INCOPORAÇÃO S/A, BASE PARTICIPAÇÕES S.A e LAND TORDESILHAS EI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, visto a ausência de menção às referidas empresas nos documentos de ID 191778607 e seguintes.
Prazo: 05 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/04/2024 11:14
Recebidos os autos
-
09/04/2024 11:14
Outras decisões
-
02/04/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 06:39
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:11
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:34
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 22/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 12:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/01/2024 01:19
Recebidos os autos
-
29/01/2024 01:19
Deferido o pedido de FABIO JOANNES ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *03.***.*57-04 (REQUERENTE).
-
25/01/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/01/2024 15:08
Processo Desarquivado
-
25/01/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 14:52
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 14:51
Transitado em Julgado em 20/11/2023
-
21/11/2023 08:57
Decorrido prazo de FABIO JOANNES ALVES DE OLIVEIRA em 20/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:52
Publicado Sentença em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 18:01
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/10/2023 18:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/10/2023 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/10/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 13:08
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:08
Deferido o pedido de FABIO JOANNES ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *03.***.*57-04 (REQUERENTE).
-
10/10/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/10/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 17:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/10/2023 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
03/10/2023 17:11
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2023 14:36
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/09/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/09/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:16
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
03/09/2023 05:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/09/2023 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/08/2023 10:44
Publicado Certidão em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704242-35.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO JOANNES ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, CLUBCIA VIAGENS E VANTAGENS LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 03/10/2023 15:00 P3 - VC - SALA 07 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA07_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Riacho Fundo, DF Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
17/08/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 15:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2023 15:33
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/08/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0704242-35.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO JOANNES ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, CLUBCIA VIAGENS E VANTAGENS LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado expedido para a parte requerida CLUBCIA VIAGENS E VANTAGENS por intermédio dos correios retornou com a observação “não existe nº indicado".
Intime-se a parte requerente a se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca do resultado da intimação conforme AR devolvido, trazendo aos autos, se o caso, o atual endereço da parte ré para regular citação, sob pena de extinção do processo.
Riacho Fundo -DF, Domingo, 06 de Agosto de 2023,às 13:58:48. -
06/08/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
06/08/2023 08:02
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/08/2023 17:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/08/2023 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
04/08/2023 17:05
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/08/2023 11:58
Recebidos os autos
-
03/08/2023 11:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/08/2023 01:23
Decorrido prazo de FABIO JOANNES ALVES DE OLIVEIRA em 01/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0704242-35.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO JOANNES ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, CLUBCIA VIAGENS E VANTAGENS LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado expedido para a parte requerida CLUBCIA VIAGENS E VANTAGENS LTDA por intermédio dos correios retornou com a observação “endereço insuficiente".
Intime-se a parte requerente a se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca do resultado da intimação conforme AR devolvido, trazendo aos autos, se o caso, o atual endereço da parte ré para regular citação, sob pena de extinção do processo.
Riacho Fundo-DF, Terça-feira, 25 de Julho de 2023,às 12:32:26.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
25/07/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 07:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/07/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0704242-35.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO JOANNES ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, CLUBCIA VIAGENS E VANTAGENS LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado expedido para a requerida CLUBCIA VIAGENS E VANTAGENS LTDA por intermédio dos correios retornou com a observação “endereço insuficiente".
Intime-se a parte requerente a se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca do resultado da intimação conforme AR devolvido, trazendo aos autos, se o caso, o atual endereço da ré CLUBCIA VIAGENS E VANTAGENS LTDA para regular citação, sob pena de extinção do processo.
Riacho Fundo -DF, Sábado, 15 de Julho de 2023,às 05:42:49. -
15/07/2023 05:45
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/06/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:28
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
25/06/2023 01:37
Recebidos os autos
-
25/06/2023 01:37
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/06/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 15:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 15:25
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:25
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/06/2023 13:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2023 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705428-24.2022.8.07.0019
Takito, Tivelli, Reimberg - Sociedade De...
Jose Carlos de Jesus Silva
Advogado: Luciana Takito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 14:35
Processo nº 0708980-02.2023.8.07.0006
Maria Gizelda Benevides da Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Jose Luciano Azeredo Macedo Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2023 16:46
Processo nº 0705797-23.2023.8.07.0006
Claudio da Cunha e Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Denise da Silva e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2023 15:18
Processo nº 0713924-87.2022.8.07.0004
Stella Vieira de Queiroz
Hospital Santa Helena S/A
Advogado: Hudson Vieira dos Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2022 18:49
Processo nº 0707417-70.2023.8.07.0006
Leticia Gaiato de Oliveira
Antonio Carlos de Souza
Advogado: Jonatas Moreth Mariano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2023 10:02