TJDFT - 0709868-20.2022.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 16:41
Arquivado Provisoramente
-
23/07/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 17:48
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/07/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/07/2025 13:13
Decorrido prazo de ARNALDO LUCENA ALVIM - CPF: *02.***.*36-87 (EXEQUENTE), CHRISTIAN ARAUJO ALVIM - CPF: *63.***.*88-53 (EXEQUENTE), MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO ALVIM - CPF: *67.***.*65-68 (EXEQUENTE), TATIANA ARAUJO ALVIM - CPF: *19.***.*86-84 (EXEQUENTE)
-
12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO ALVIM em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ARNALDO LUCENA ALVIM em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de TATIANA ARAUJO ALVIM em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de CHRISTIAN ARAUJO ALVIM em 11/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 18:24
Processo Desarquivado
-
01/07/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 13:20
Arquivado Provisoramente
-
05/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:28
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/06/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/06/2025 15:51
Decorrido prazo de ARNALDO LUCENA ALVIM - CPF: *02.***.*36-87 (EXEQUENTE) em 30/05/2025.
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31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO ALVIM em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ARNALDO LUCENA ALVIM em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de TATIANA ARAUJO ALVIM em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de CHRISTIAN ARAUJO ALVIM em 30/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 14:50
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:50
Deferido o pedido de CHRISTIAN ARAUJO ALVIM - CPF: *63.***.*88-53 (EXEQUENTE).
-
20/05/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/05/2025 04:25
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/05/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/05/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 16:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:51
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2025 19:49
Recebidos os autos
-
29/04/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/04/2025 16:27
Decorrido prazo de CELITA AGOSTINI - CPF: *11.***.*68-20 (EXECUTADO), EZZYLIO MULTY MARCAS CONFECCOES LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-75 (EXECUTADO), LEANDRO ZAJAC - CPF: *21.***.*91-19 (EXECUTADO) em 25/04/2025.
-
28/04/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de EZZYLIO MULTY MARCAS CONFECCOES LTDA - ME em 25/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 13:34
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 10:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/04/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/03/2025 16:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/03/2025 08:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/03/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 18:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/03/2025 19:12
Recebidos os autos
-
24/03/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 17:46
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:46
Outras decisões
-
27/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 21:25
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
24/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 17:54
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/02/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 12:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/02/2025 19:26
Recebidos os autos
-
19/02/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 19:26
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/02/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 18:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/02/2025 17:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/02/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/02/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:54
Decorrido prazo de CELITA AGOSTINI - CPF: *11.***.*68-20 (EXECUTADO), ESPACO 13 CONVENIENCIA, CAFE E RELOJOARIA LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-86 (EXECUTADO), MUMBAI LOUNGE COMERCIO DE BEBIDAS E LANCHONETE LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-64 (EXECUTADO) em
-
02/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MUMBAI LOUNGE COMERCIO DE BEBIDAS E LANCHONETE LTDA em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CELITA AGOSTINI em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ESPACO 13 CONVENIENCIA, CAFE E RELOJOARIA LTDA - ME em 31/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 12:03
Decorrido prazo de GIOVANA MELISSA AGOSTINI - CPF: *02.***.*73-72 (EXECUTADO) em 09/12/2024.
-
10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de GIOVANA MELISSA AGOSTINI em 09/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 22:33
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/11/2024 00:46
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/11/2024 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 02:20
Publicado Edital em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 17:46
Expedição de Edital.
-
29/10/2024 23:16
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 19:26
Recebidos os autos
-
23/10/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/10/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 12:48
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 14:28
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:28
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
14/10/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/10/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 23:53
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
05/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 14:59
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 13:21
Juntada de Petição de impugnação
-
25/09/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:19
Decorrido prazo de CELITA AGOSTINI - CPF: *11.***.*68-20 (INTERESSADO), ESPACO 13 CONVENIENCIA, CAFE E RELOJOARIA LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-86 (INTERESSADO), MUMBAI LOUNGE COMERCIO DE BEBIDAS E LANCHONETE LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-64 (INTERESSA
-
24/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de MUMBAI LOUNGE COMERCIO DE BEBIDAS E LANCHONETE LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ESPACO 13 CONVENIENCIA, CAFE E RELOJOARIA LTDA - ME em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de CELITA AGOSTINI em 23/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 02:28
Publicado Edital em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:28
Publicado Edital em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:28
Publicado Edital em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 18:39
Expedição de Edital.
-
30/07/2024 02:23
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:23
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:23
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:23
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
25/07/2024 19:07
Recebidos os autos
-
25/07/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/07/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 13:25
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/07/2024 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 00:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/05/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 02:29
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/04/2024 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 12:35
Recebidos os autos
-
09/04/2024 12:35
Outras decisões
-
07/04/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2024 03:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/04/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/03/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/03/2024 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 10:09
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709868-20.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHRISTIAN ARAUJO ALVIM, TATIANA ARAUJO ALVIM, ARNALDO LUCENA ALVIM, MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO ALVIM EXECUTADO: DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA, GIOVANA MELISSA AGOSTINI, EZZYLIO MULTY MARCAS CONFECCOES LTDA - ME, LEANDRO ZAJAC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retire-se o sigilo do documento de ID 182766073, visto que não se enquadra nas hipóteses legais, mesmo porque todo o restante dos seus anexos foram protocolados com visualização livre.
No que se refere ao segundo parágrafo da petição de ID 187436646, esclareço aos exequentes que a ordem expedida foi de bloqueio de qualquer valor a ser remetido em favor da executada, sem distinção, razão pela qual entendo que não há nada a prover.
Quanto ao veículo mencionado no ID 187630336, consultei o SNG e identifiquei que o gravame de alienação fiduciária foi baixado pela instituição financeira (em anexo) e, portanto, o sistema do RENAJUD está desatualizado.
Diante da situação trazida aos autos, em que pese não revelar necessariamente uma medida a ser requerida em sede de tutela de urgência, defiro-a, pois se trata de conduta executiva ordinária, sem necessidade de se aferirem os requisitos do art. 300 do CPC.
Assim, defiro a penhora do veículo I/BMW X2 S18I ACTIVEFLEX , placa PBP1875, ano de 2018/2019.
Esta decisão substitui o termo de penhora.
Registre-se via Renajud.
Determinei a restrição, via Renajud, de transferência e de circulação do veículo para preservar o bem penhorado e garantir a efetividade da penhora.
Intime-se a parte executada, atualmente representada pela Curadoria Especial.
Em consonância com o art. 871, IV do CPC, intime-se o exequente para que apresente estimativa de preço de avaliação do veículo, a ser obtido em sites especializados.
Prazo de 15 dias.
Comunique-se com urgência à 27ª Delegacia de Polícia do Distrito Federal para que tome ciência desta decisão, que possui natureza de ofício.
Expeça-se.
Como o veículo está apreendido em decorrência de investigação criminal, é incabível sua imediata remoção, já que é necessário verificar a viabilidade junto ao juízo criminal.
Assim, oficie-se, também com urgência, o juízo da 2ª Vara de Entorpecentes do DF, em ambos os processos 0737566-64.2023.8.07.0001 e 0740931-29.2023.8.07.0001, solicitando-lhe autorização para que o veículo seja removido do pátio da delegacia para posteriormente ser objeto de constrição no bojo desta execução.
Com a resposta, faça-se conclusão.
Inclusive, retire-se o sigilo do documento de ID 187630336 e seus anexos, pois também não se enquadram nas hipóteses legais e sua publicidade não impõe risco à execução.
Quanto às citações no bojo do IDPJ, verifico que o aviso de recebimento de ID 186875844 possui a informação de que o endereço seria insuficiente por faltar o número da loja, que ficou apagado, constando apenas o "0".
Expeça-se novamente a carta para cumprimento, observando-se a correição do endereço.
Prossiga-se com a busca de endereços das partes suscitadas e expeçam-se os respectivos mandados e/ou cartas precatórias caso novos endereços sejam identificados, na forma de praxe.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
29/02/2024 19:34
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2024 18:50
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:50
Deferido o pedido de CHRISTIAN ARAUJO ALVIM - CPF: *63.***.*88-53 (EXEQUENTE).
-
26/02/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/02/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
23/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:34
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/02/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 07:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/01/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 06:20
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709868-20.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHRISTIAN ARAUJO ALVIM, TATIANA ARAUJO ALVIM, ARNALDO LUCENA ALVIM, MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO ALVIM EXECUTADO: DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA, GIOVANA MELISSA AGOSTINI, EZZYLIO MULTY MARCAS CONFECCOES LTDA - ME, LEANDRO ZAJAC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica intentando de forma mista, tanto diretamente quanto inversamente.
Registre-se como assunto e cadastrem-se como interessados as seguintes partes, qualificadas na inicial do IDPJ (ID 182766073): RM COMÉRCIO DE BEBIDAS E LANCHONETE LTDA CELITA AGOSTINI MUMBAI LOUNGE COMÉRCIO DE BEBIDAS E LANCHONETE LTDA Citem-se os terceiros acima indicados por carta para se manifestar e requerer as provas cabíveis (CPC, art. 135).
Com relação ao ofício pedido pelos suscitantes, destaco que, ao contrário do que alegam, o Sisbajud atinge as fintechs, sendo que já é de praxe observarmos tais entidades listadas nos resultados das consultas protocoladas no referido sistema em diversos outros processos em tramitação neste juízo.
Em razão disso, indefiro a expedição do ofício por ser medida evidentemente dispensável.
Além disso, entendo ser descabido o pleito para que a fintech apontada informe os valores recebidos pela executada, pois o que importa de fato é a localização do dinheiro, não havendo interesse no conhecimento da referida quantia, já que a financeira não tem como apontar onde ela estaria agora depositada.
Por outro lado, penso que seja viável o pedido de bloqueio de recebíveis da parte executada, já que os suscitantes observam que ela se utiliza do nome próprio para receber pagamentos decorrentes das atividades exercidas nos estabelecimentos empresariais indicados.
Sendo assim, em sede de tutela cautelar, determino à PAGBANK que efetue o bloqueio e a retenção dos valores que seriam destinados à executada GIOVANA MELISSA AGOSTINI - CPF: *02.***.*73-72 decorrente de qualquer forma de pagamento para a qual ela esteja habilitada em seus sistemas.
Esta decisão substitui o ofício.
Expeça-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
18/01/2024 17:37
Recebidos os autos
-
18/01/2024 17:37
Outras decisões
-
09/01/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/12/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
16/12/2023 10:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/12/2023 07:11
Recebidos os autos
-
15/12/2023 07:11
Outras decisões
-
13/12/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/12/2023 17:01
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/12/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 06:15
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 16:17
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/11/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/11/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 11:12
Recebidos os autos
-
23/11/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/10/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 11:18
Recebidos os autos
-
23/10/2023 11:18
Deferido em parte o pedido de CHRISTIAN ARAUJO ALVIM - CPF: *63.***.*88-53 (EXEQUENTE)
-
11/10/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/10/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 06:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/10/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 13:08
Decorrido prazo de LEANDRO ZAJAC - CPF: *21.***.*91-19 (EXECUTADO) em 28/09/2023.
-
10/10/2023 11:39
Decorrido prazo de EZZYLIO MULTY MARCAS CONFECCOES LTDA - ME em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:28
Decorrido prazo de LEANDRO ZAJAC em 28/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/09/2023 19:07
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
12/09/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:35
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
06/09/2023 16:26
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
06/09/2023 12:48
Decorrido prazo de DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-00 (EXECUTADO) em 01/09/2023.
-
06/09/2023 12:47
Decorrido prazo de GIOVANA MELISSA AGOSTINI - CPF: *02.***.*73-72 (EXECUTADO) em 28/08/2023.
-
06/09/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 01:54
Decorrido prazo de DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 01/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 01:39
Decorrido prazo de GIOVANA MELISSA AGOSTINI em 28/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 00:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 01:44
Publicado Edital em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 18:04
Expedição de Edital.
-
02/08/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:44
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 16:54
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 16:48
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 16:36
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 10:09
Recebidos os autos
-
28/07/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/07/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 18:38
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/07/2023 18:27
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:27
Outras decisões
-
19/07/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/07/2023 16:47
Transitado em Julgado em 05/07/2023
-
06/07/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:15
Decorrido prazo de DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:15
Decorrido prazo de GIOVANA MELISSA AGOSTINI em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:15
Decorrido prazo de EZZYLIO MULTY MARCAS CONFECCOES LTDA - ME em 05/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:26
Publicado Edital em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
15/06/2023 00:26
Publicado Sentença em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:48
Expedição de Edital.
-
12/06/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 16:07
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
12/06/2023 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/06/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 16:44
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2023 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/03/2023 13:33
Decorrido prazo de DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-00 (REU), EZZYLIO MULTY MARCAS CONFECCOES LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-75 (REU), GIOVANA MELISSA AGOSTINI - CPF: *02.***.*73-72 (REU) e LEANDRO ZAJAC - CPF: 021.698.9
-
14/03/2023 14:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/03/2023 02:47
Decorrido prazo de GIOVANA MELISSA AGOSTINI em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 02:47
Decorrido prazo de DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 01:06
Decorrido prazo de EZZYLIO MULTY MARCAS CONFECCOES LTDA - ME em 07/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 11:01
Publicado Despacho em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 17:38
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:46
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/02/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 10:05
Recebidos os autos
-
10/02/2023 10:04
Outras decisões
-
26/01/2023 02:41
Publicado Despacho em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
25/01/2023 15:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2023 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/01/2023 16:26
Recebidos os autos
-
24/01/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/01/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 15:39
Decorrido prazo de LEANDRO ZAJAC - CPF: *21.***.*91-19 (REU) em 01/12/2022.
-
07/12/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:37
Decorrido prazo de LEANDRO ZAJAC em 01/12/2022 23:59.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Edital em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 08:29
Expedição de Edital.
-
29/09/2022 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 15:20
Recebidos os autos
-
14/09/2022 15:19
Outras decisões
-
05/09/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/09/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2022 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2022 14:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/08/2022 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/08/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/08/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/08/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/08/2022 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de GIOVANA MELISSA AGOSTINI em 19/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 18:18
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 19:55
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
03/07/2022 15:03
Recebidos os autos
-
03/07/2022 15:03
Outras decisões
-
01/07/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/06/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 17:15
Recebidos os autos
-
23/06/2022 17:15
Outras decisões
-
13/06/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/06/2022 17:29
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:12
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 15:27
Recebidos os autos
-
01/06/2022 15:27
Outras decisões
-
25/05/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/05/2022 22:40
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2022 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2022 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2022 18:24
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2022 18:24
Desentranhado o documento
-
16/05/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de EZZYLIO MULTY MARCAS CONFECCOES LTDA - ME em 13/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:17
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 21:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/05/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/05/2022 17:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/04/2022 20:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
09/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
09/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
09/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 12:20
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 12:13
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 16:15
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
07/04/2022 15:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/04/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 18:18
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 18:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/04/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 17:38
Recebidos os autos
-
05/04/2022 17:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/04/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
05/04/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
05/04/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/04/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 16:54
Recebidos os autos
-
01/04/2022 16:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/04/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/04/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 18:12
Recebidos os autos
-
31/03/2022 18:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/03/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/03/2022 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/03/2022 13:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
31/03/2022 13:43
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 09:00
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 16:03
Recebidos os autos
-
28/03/2022 16:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2022 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/03/2022 22:08
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 16:16
Recebidos os autos
-
25/03/2022 16:16
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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