TJDFT - 0721367-67.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Câmara Cível 14ª Sessão Ordinária Virtual - 1CCV (período de 09/09até 16/09) Ata da 14ª Sessão Ordinária Virtual - 1CCV (período de 09/09até 16/09), realizada no dia 09 de Setembro de 2024 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) ROBERTO FREITAS FILHO, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEÓFILO CAETANO, FÁTIMA RAFAEL, MARIA DE LOURDES ABREU, GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, RÔMULO DE ARAÚJO MENDES, ANA CANTARINO, MARIA IVATÔNIA B.
DOS SANTOS, DIVA LUCY, LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, FÁBIO MARQUES, CARLOS PIRES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, ROBSON BARBOSAS DE AZEVEDO, SANDRA REVES, MAURÍCIO MIRANDA, FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, ANA MARIA FERREIRA, CARLOS MARTINS E LEONOR AGUENA. Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça EDUARDO JOSE OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0721367-67.2023.8.07.00000729313-90.2023.8.07.00000742401-98.2023.8.07.00000744801-85.2023.8.07.00000751556-28.2023.8.07.00000752561-85.2023.8.07.00000712095-15.2024.8.07.00000712440-78.2024.8.07.00000715666-91.2024.8.07.00000716291-28.2024.8.07.00000716495-72.2024.8.07.00000718188-91.2024.8.07.00000718504-07.2024.8.07.00000718557-85.2024.8.07.00000719776-36.2024.8.07.00000720721-23.2024.8.07.00000721456-56.2024.8.07.00000721984-90.2024.8.07.00000722470-75.2024.8.07.00000723409-55.2024.8.07.00000723445-97.2024.8.07.00000724059-05.2024.8.07.00000725460-39.2024.8.07.00000725492-44.2024.8.07.00000726465-96.2024.8.07.00000726612-25.2024.8.07.00000726666-88.2024.8.07.00000727007-17.2024.8.07.00000727112-91.2024.8.07.00000727431-59.2024.8.07.00000727633-36.2024.8.07.00000728466-54.2024.8.07.00000729015-64.2024.8.07.00000729544-83.2024.8.07.00000729599-34.2024.8.07.00000730509-61.2024.8.07.00000730903-68.2024.8.07.00000731442-34.2024.8.07.00000731639-86.2024.8.07.00000703787-81.2024.8.07.00020732363-90.2024.8.07.00000732996-04.2024.8.07.00000733069-73.2024.8.07.00000733855-20.2024.8.07.00000734494-38.2024.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0747530-84.2023.8.07.0000 0711743-57.2024.8.07.0000 0714673-48.2024.8.07.0000 A sessão foi encerrada no dia 16 de Setembro de 2024 às 17:56:13 Eu, PAULO ROBERTO DE CARVALHO GONÇALVES, Diretor de Secretaria da 1ª Câmara Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. PAULO ROBERTO DE CARVALHO GONÇALVES Diretor de Secretaria -
16/10/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 15:19
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS ASSIS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS ASSIS em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 12:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/09/2024 00:00
Intimação
AÇÃO RESCISÓRIA.
PROCESSO CIVIL.
VIA EXCEPCIONAL.
INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL AFASTADA.
IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA REJEITADA.
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA.
ACOLHIMENTO.
CORREÇÃO.
AÇÃO MATRIZ REFERENTE À REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
TERCEIRO ADQUIRENTE QUE ALEGA POSSE.
ERRO DE FATO.
AUSÊNCIA.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1.
Ação rescisória que busca a desconstituição do acórdão n. 1629604 prolatado pela 1ª Turma Cível na ação de Reintegração de Posse n. 0705554-03.2019.8.07.0012, o qual negou provimento à apelação interposta pelo réu daquela ação possessória, Romário Rodrigues da Silva, mantendo a sentença que julgou procedente o pedido para reintegrar na posse do imóvel objeto da disputa possessória a ré desta ação. 2.
Rejeita-se a preliminar de inépcia da petição inicial, porquanto a peça de ingresso cumpre minimamente os requisitos legais, contendo causa de pedir e pedido adequados. 3.
Rejeita-se a impugnação à gratuidade de justiça quando verificado que o beneficiário demonstrou sua incapacidade para suportar as despesas processuais.
Ademais, a realização do depósito prévio de 5% por ocasião do ajuizamento da ação rescisória, por si só, não caracteriza preclusão lógica, tendo em vista que, independentemente do deferimento do pedido de justiça gratuita, o depósito poderá se reverter em multa a favor do réu nas hipóteses em que a rescisória for julgada inadmissível ou improcedente por unanimidade de votos. 4.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o valor da causa em ação rescisória deve corresponder, a princípio, ao da ação originária, corrigido monetariamente.
Todavia, havendo discrepância entre o valor da causa originário e o proveito econômico buscado na rescisória, deve prevalecer este último. 5.
A ação rescisória é meio excepcional de impugnação, admissível somente nas hipóteses taxativamente enumeradas na lei.
Trata-se, portanto, de uma ação de causa de pedir vinculada. 6.
Há erro de fato, apto a autorizar o manejo da ação rescisória com base no art. 966, inc.
VIII, do CPC, quando a decisão rescindenda admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fato.
Analisadas as questões fáticas e as provas apresentadas na ação matriz acerca da posse exercida sobre o imóvel pelas partes daquela demanda, não resta confirmada a alegação de que a decisão se fundou em erro de fato. 7.
Ação rescisória admitida.
Pedidos improcedentes. -
19/09/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 18:44
Julgado improcedente o pedido
-
16/09/2024 17:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/09/2024 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 12:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/08/2024 11:29
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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23/05/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/05/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 09:43
Recebidos os autos
-
21/05/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 13:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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31/01/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:16
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS ASSIS em 30/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 02:19
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Processo : 0721367-67.2023.8.07.0000 DESPACHO Digam as partes se ainda pretendem requerer ou produzir prova, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade ao julgamento, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Brasília – DF, 21 de dezembro de 2023.
FÁBIO EDUARDO MARQUES Relator -
21/12/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 17:00
Recebidos os autos
-
21/12/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 12:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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07/12/2023 23:59
Juntada de Petição de réplica
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16/11/2023 02:15
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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14/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 17:13
Recebidos os autos
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10/11/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 17:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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07/11/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 19:20
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 18:58
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 13:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
13/09/2023 00:06
Decorrido prazo de ALMIDA DOURADO SILVA em 12/09/2023 23:59.
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12/09/2023 21:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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21/08/2023 02:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2023 17:28
Juntada de Certidão
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19/07/2023 00:05
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS ASSIS em 18/07/2023 23:59.
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27/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 15:46
Expedição de Mandado.
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23/06/2023 15:41
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:41
Não Concedida a Medida Liminar
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13/06/2023 16:11
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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05/06/2023 09:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
03/06/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2023 11:55
Recebidos os autos
-
03/06/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2023 10:54
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Núcleo Permanente de Plantão do 2º Grau e do Conselho da Magistratura
-
03/06/2023 10:54
Recebidos os autos
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03/06/2023 09:31
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Núcleo Permanente de Plantão do 2 Grau e do Conselho da Magistratura
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03/06/2023 09:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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03/06/2023 09:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/06/2023 18:46
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:46
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2023 13:17
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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01/06/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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31/05/2023 10:43
Recebidos os autos
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31/05/2023 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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30/05/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 21:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/05/2023 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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