TJDFT - 0711981-50.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 18:17
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:17
Outras decisões
-
13/06/2024 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/06/2024 23:22
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 23:20
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711981-50.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: SHIRLEY SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
As partes transacionaram e requereram a homologação dos termos propostos ao id. 176514929.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, III, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Faculta-se à parte exequente requerer, mediante simples petição, a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 17 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Vívian Lins Cardoso de Almeida Juíza de Direito Substituta -
20/02/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 09:35
Transitado em Julgado em 20/02/2024
-
20/02/2024 09:05
Recebidos os autos
-
20/02/2024 09:05
Homologada a Transação
-
01/02/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/02/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/11/2023 22:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:46
Decorrido prazo de SHIRLEY SILVA em 16/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 21:05
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 19:58
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 04:53
Decorrido prazo de SHIRLEY SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 18:55
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:55
Outras decisões
-
26/07/2023 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/07/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711981-50.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: SHIRLEY SILVA DECISÃO Intime-se a parte exequente para juntar aos autos a nota fiscal referente aos serviços prestados, a fim de se analisar a certeza do título apresentado, em conformidade com o Enunciado 135 do FONAJE.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 14 de julho de 2023.
Assinado digitalmente Indiara Arruda de Almeida Serra Juíza de Direito Substituta -
14/07/2023 12:32
Recebidos os autos
-
14/07/2023 12:32
Determinada a emenda à inicial
-
13/07/2023 09:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/07/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 23:06
Recebidos os autos
-
30/06/2023 23:06
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2023 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/06/2023 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710080-02.2022.8.07.0014
Marcelo Stiegemeier
Banco Digimais S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2022 16:31
Processo nº 0704815-15.2023.8.07.0004
Franquileide Catarina Ferreira Batista
Atacadao S.A.
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2023 14:29
Processo nº 0708453-79.2021.8.07.0019
Instituto Colina de Educacao LTDA - EPP
Rozyelly Medeiros Teixeira
Advogado: Franciele Faria Bittencourt
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 14:18
Processo nº 0712411-02.2023.8.07.0020
Iasmim Moreira Cunha Moriya
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: David Oliveira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2023 13:41
Processo nº 0713995-89.2022.8.07.0004
Ramom Henrique Pereira da Cruz
Ng 20 Empreendimentos Imobiliarios S/A
Advogado: Gustavo do Carmo Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2022 20:25