TJDFT - 0754920-08.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 13:37
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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24/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS RENAIS CRONICOS E TRANSPLANTADOS DO PARA em 23/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 02/08/2024.
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03/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:04
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO DOS RENAIS CRONICOS E TRANSPLANTADOS DO PARA - CNPJ: 03.***.***/0001-67 (EMBARGANTE) e não-provido
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29/07/2024 18:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 10:36
Juntada de intimação de pauta
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11/07/2024 10:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/07/2024 11:44
Recebidos os autos
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04/06/2024 02:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS RENAIS CRONICOS E TRANSPLANTADOS DO PARA em 03/06/2024 23:59.
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27/05/2024 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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26/05/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 14:59
Recebidos os autos
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17/05/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 17:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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16/05/2024 17:17
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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16/05/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 16:53
Denegada a Segurança a ASSOCIACAO DOS RENAIS CRONICOS E TRANSPLANTADOS DO PARA - CNPJ: 03.***.***/0001-67 (IMPETRANTE)
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06/05/2024 16:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/04/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 12:39
Juntada de intimação de pauta
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24/04/2024 12:31
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/04/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 13:26
Juntada de Certidão
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18/04/2024 13:25
Deliberado em Sessão - Retirado
-
18/04/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 13:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/04/2024 10:09
Recebidos os autos
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06/02/2024 02:17
Decorrido prazo de SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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30/01/2024 20:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/01/2024 16:22
Juntada de Certidão
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24/01/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 02:36
Publicado Despacho em 23/01/2024.
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23/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754920-08.2023.8.07.0000 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ASSOCIACAO DOS RENAIS CRONICOS E TRANSPLANTADOS DO PARA IMPETRADO: SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por ASSOCIAÇÃO DOS RENAIS CRÔNICOS E TRANSPLANTADOS DO PARÁ contra ato administrativo atribuído à SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL.
Ao contrário do alegado na petição de ID 54725439, o pedido liminar foi devidamente apreciado no Plantão Judicial, que entendeu pela ausência dos requisitos legais para deferimento da medida de urgência.
Naquela petição, a parte impetrante apenas alega, de forma genérica, que o processo administrativo objeto da controvérsia estaria com andamento atípico, com movimentações em horários fora do expediente administrativo.
Apesar disso, não apresentou fundamentos contrários às razões de decidir evidenciadas na decisão que indeferiu o pedido liminar.
Dessa forma, nada a prover neste momento.
Notifique-se a(s) autoridade(s) coatora(s) para que preste(m) informações no prazo de 10 dias.
Intime-se a Procuradoria-Geral do Distrito Federal, enviando-lhe cópia da inicial para, querendo, ingressar no feito (artigo 7º, inciso II, da Lei n. 12.016/2009).
Em seguida, colha-se manifestação da douta Procuradoria de Justiça do Distrito Federal.
Publique-se.
Intimem-se.
Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator -
21/01/2024 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 15:54
Juntada de Certidão
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19/01/2024 15:38
Juntada de Certidão
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19/01/2024 15:36
Juntada de Certidão
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15/01/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 17:38
Expedição de Mandado.
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15/01/2024 15:55
Recebidos os autos
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15/01/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 14:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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08/01/2024 14:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/12/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
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28/12/2023 08:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/12/2023 08:10
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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27/12/2023 22:53
Recebidos os autos
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27/12/2023 22:53
Não Concedida a Medida Liminar
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27/12/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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26/12/2023 18:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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26/12/2023 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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26/12/2023 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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