TJDFT - 0001633-28.2010.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 17:28
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 19:38
Expedição de Carta.
-
05/07/2025 20:30
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 03:19
Decorrido prazo de LEILA MARIA PAGAN em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 18:20
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:20
Outras decisões
-
16/05/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:28
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 14:39
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de LUCAS FELIPE DA SILVA MOURAO em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de NAIR DE ARAUJO CASAMAYOR em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de LEILA MARIA PAGAN em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 18:51
Juntada de Petição de certidão
-
12/03/2025 02:20
Publicado Edital em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 16:47
Expedição de Edital.
-
10/03/2025 14:29
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 16:22
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
14/02/2025 13:58
Recebidos os autos
-
14/02/2025 13:58
Outras decisões
-
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de LEILA MARIA PAGAN em 10/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/02/2025 18:51
Recebidos os autos
-
03/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
30/01/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:34
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:34
Outras decisões
-
17/01/2025 10:44
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:34
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:34
Outras decisões
-
02/10/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/10/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:42
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/08/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:33
Decorrido prazo de LEILA MARIA PAGAN em 19/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0001633-28.2010.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (1117) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: LEILA MARIA PAGAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Trata-se de execução hipotecária ajuizada pelo BANCO DE BRASÍLIA SA em face de LEILA MARIA PAGAN.
O imóvel foi avaliado em R$ 203.000,00, conforme laudo de avaliação acrescido em ID 182557253.
Em ID 186550656, a parte exequente opôs impugnação, aduzindo que o valor do imóvel deve ser estimado em R$ 191.500,00.
Resposta da Oficiala de Justiça em ID 189118772, ratificando a avaliação inicial.
Decido.
II – Consoante dispõe o art. 873 do CPC: Art. 873. É admitida nova avaliação quando: I - qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador; II - se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem; III - o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação.
Parágrafo único.
Aplica-se o art. 480 à nova avaliação prevista no inciso III do caput deste artigo.
No caso em exame, o laudo de avaliação exarado pela Oficiala de Justiça (ID 182557253) mostra hígido, porquanto atendidos o disposto no CPC (notadamente o art. 872 do CPC), bem como os parâmetros técnicos aplicáveis à metodologia empregada.
Ademais, não procede a alegação de que a avaliação impugnada “não possui embasamento técnico”, máxime quando o “erro na avaliação” sequer foi apontado objetivamente.
Com efeito, assiste razão à Oficiala de Justiça ao consignar que “os valores imobiliários são meramente especulativos, devido a alta variabilidade do mercado deste nicho” e que a avaliação unilateral destoa apenas 5,66% do valor constante do laudo de avaliação (ID 189118772), não havendo justificativa plausível para promover-se nova avaliação.
Por fim, não havendo elementos para entrever a existência de vício no laudo de avaliação, impõe-se homologá-lo, não se olvidando da fé pública ostentada pelo ato.
Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS.
IMÓVEL NÃO SUSCETÍVEL DE CÔMODA DIVISÃO.
INAPLICABILIDADE DO ART. 872, § 1º, DO CPC.
AVALIAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
AUSÊNCIA DE PROVA DE ERRO NA AVALIAÇÃO.
FÉ PÚBLICA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. […] 3.
Incumbe ao oficial de justiça realizar avaliações, conforme o art. 154, inciso V, do CPC, sendo tal auxiliar dotado de fé pública, de sorte que incumbe à parte interessada demonstrar eventual vício na avaliação. 4.
Não comporta acolhimento a impugnação desacompanhada de quaisquer elementos probatórios que a embasem. 5.
Agravo de instrumento não provido. (TJDFT, Acórdão 1854258, 07337550220238070000, Relator(a): ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 25/4/2024, publicado no DJE: 24/5/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (g. n.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL.
DISCORDÂNCIA DO AGRAVANTE.
NOVA AVALIAÇÃO.
HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 873 DO CPC.
MANUTENÇÃO DA AVALIAÇÃO ELABORADA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O laudo de avaliação elaborado pela Oficiala de Justiça responsável atendeu os requisitos do artigo 872, do Código de Processo Civil, descrevendo as especificações, localização, estado e valor do imóvel.
Além disso, o laudo indica a utilização de metodologia comparativa de mercado com imóveis similares, facilmente acessível em sites de imobiliárias e em anúncios. 2.
No caso, a impugnação apresentada pela parte agravante não demonstrou, de forma técnica e objetiva, a existência de erro ou dolo na avaliação homologada, de modo que não estão presentes as hipóteses do art. 873 do CPC para realização de nova avaliação do bem. […] 4.
Recurso conhecido e desprovido. (TJDFT, Acórdão 1853575, 07474372420238070000, Relator(a): ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 24/4/2024, publicado no DJE: 10/5/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (g. n.) III – Em vista do exposto, não havendo justificativa para a realização de nova avaliação, HOMOLOGA-SE o laudo de avaliação de ID 182557253, fixando-se o valor de avaliação do imóvel em R$ 203.000,00 (duzentos e três mil reais).
IV – Preclusa, prossiga-se nos termos dos itens IV e seguinte da decisão de ID 179941624.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 10:44:19.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
25/07/2024 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:37
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:37
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
24/07/2024 17:37
Outras decisões
-
25/06/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/06/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 09:26
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2024 04:23
Decorrido prazo de LEILA MARIA PAGAN em 21/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:45
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:42
Recebidos os autos
-
04/06/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/03/2024 13:16
Juntada de Certidão - central de mandados
-
23/02/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 14:33
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 00:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/02/2024 00:38
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:09
Decorrido prazo de LEILA MARIA PAGAN em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 09:45
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2024 03:50
Decorrido prazo de LEILA MARIA PAGAN em 09/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:55
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0001633-28.2010.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (1117) Requerente: BANCO DE BRASÍLIA SA Requerido: LEILA MARIA PAGAN CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do Laudo de avaliação de ID 182557253.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de dezembro de 2023 22:17:46.
ELIZABETH ANA ROCHA SABINO Servidor Geral -
21/12/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 22:20
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 16:15
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:15
Outras decisões
-
13/11/2023 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/11/2023 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2023 04:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:43
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2023 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/10/2023 13:35
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 20:12
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2023 11:19
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 01:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 02:53
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 13:24
Expedição de Termo.
-
13/03/2023 11:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/03/2023 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 18:21
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:21
Outras decisões
-
15/02/2023 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/02/2023 04:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:14
Decorrido prazo de LEILA MARIA PAGAN em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:59
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/01/2023 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2023 13:16
Juntada de Petição de manifestação
-
11/01/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
19/12/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 17:53
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:53
Outras decisões
-
19/12/2022 17:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/12/2022 03:21
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/11/2022 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 15:54
Recebidos os autos
-
11/11/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2022 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/10/2022 20:31
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 18:04
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de LEILA MARIA PAGAN em 09/08/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 13:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 17:50
Recebidos os autos
-
05/07/2022 17:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/06/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/06/2022 00:27
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 18:04
Recebidos os autos
-
03/05/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/05/2022 18:29
Expedição de Certidão.
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/04/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 16:58
Recebidos os autos
-
03/03/2022 16:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/02/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/02/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:17
Publicado Despacho em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 18:29
Recebidos os autos
-
25/01/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/01/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 02:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 17:38
Recebidos os autos
-
03/09/2021 17:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
25/08/2021 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/08/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:01
Publicado Despacho em 18/08/2021.
-
17/08/2021 17:48
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 14:55
Recebidos os autos
-
13/08/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/08/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 01:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 01:21
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 02:37
Decorrido prazo de LEILA MARIA PAGAN DA CUNHA em 04/08/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:29
Publicado Edital em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
11/06/2021 18:01
Expedição de Edital.
-
10/06/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 17:15
Recebidos os autos
-
10/06/2021 17:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2021 17:15
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
07/06/2021 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/06/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 17:32
Recebidos os autos
-
11/05/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/05/2021 18:58
Expedição de Certidão.
-
08/05/2021 02:29
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/05/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 15:56
Recebidos os autos
-
20/04/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/04/2021 21:51
Juntada de Petição de certidão
-
16/04/2021 21:38
Juntada de Petição de certidão
-
11/02/2021 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2021 18:29
Expedição de Mandado.
-
11/02/2021 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2021 18:17
Expedição de Mandado.
-
11/02/2021 17:18
Recebidos os autos
-
11/02/2021 17:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/02/2021 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/02/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 22:15
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 14:37
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 13:24
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 16:00
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 18:24
Expedição de Certidão.
-
07/01/2019 17:20
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2018 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2018 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2018 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2018 17:25
Expedição de Certidão.
-
11/12/2018 17:25
Juntada de Certidão
-
23/11/2018 11:38
Expedição de Certidão.
-
23/11/2018 11:38
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 08:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/11/2018 23:59:59.
-
09/10/2018 19:13
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2018 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2018 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2018 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2018 16:22
Expedição de Certidão.
-
04/10/2018 16:22
Juntada de Certidão
-
04/10/2018 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2018
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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