TJDFT - 0725442-52.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 18:55
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 18:52
Juntada de Certidão
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26/03/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 25/03/2024 23:59.
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22/02/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 17:37
Juntada de ato ordinatório
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22/02/2024 17:37
Recebidos os autos
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22/02/2024 13:27
Recebidos os autos
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22/02/2024 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Teófilo Caetano.
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19/02/2024 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/02/2024 10:15
Juntada de Certidão
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19/02/2024 10:14
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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19/02/2024 10:14
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 02:22
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:18
Decorrido prazo de BIANCA PAZZINI BERNARDES SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 02:19
Publicado Ementa em 22/01/2024.
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11/01/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREPARO.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO AO SER INTERPOSTO O RECURSO.
PREPARO E COMPROVAÇÃO.
COMPROVANTE EXIBIDO NO DIA SEGUINTE À INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO, CONQUANTO EFETIVADO O PAGAMENTO NO DIA DO AVIAMENTO DO RECURSO.
INEFICÁCIA.
COMPLEMENTO DO RECOLHIMENTO.
SANEAMENTO DA LACUNA.
PRAZO.
CONCESSÃO.
INÉRCIA.
SATISFAÇÃO DO PRESSUPOSTO.
INOCORRÊNCIA.
DESERÇÃO.
AFIRMAÇÃO (CPC, 932, PARÁGRAFO ÚNICO, 1.007 e 1.017, § 1º).
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO.
APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA SÚMULA 484 DO STJ.
DISTINÇÃO.
APLICAÇÃO ADSTRIA AO PROCESSO FÍSICO OU SE EVIDENCIADA INVIABILIDADE DE CONSUMAÇÃO DO RECOLHIMENTO POR TER SE ENCERRADO O EXPEDIENTE BANCÁRIO.
CONDIÇÕES AUSENTES.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
A exata tradução da regra inserta nos artigos 1.007, caput, e 1.017, § 1º, ambos do estatuto processual é no sentido de que deve o agravante, como forma de ser devidamente formado o instrumento recursal, comprovar, no ato de interposição do recurso, o respectivo preparo, realizando, dessa forma, um dos pressupostos objetivos de admissibilidade recursal, prevenindo juízo negativo de admissibilidade. 2.
Detectada a incompletude da formatação do instrumento por não ter sido o preparo realizado e comprovado no momento da interposição do recurso, antes de ser aplicada a pena de deserção deve ser assegurada à parte agravante a faculdade de, saneando o instrumento recursal, acostar aos autos o comprovante do recolhimento complementar ou evidenciar que é beneficiária da justiça no processo principal (CPC, artigos 932, parágrafo único, 1.007, §§ 2º e 4º, e 1.017, § 3º). 3.
Assegurada, no molde legal, oportunidade para a parte agravante sanear a peça recursal mediante realização do preparo, com o recolhimento do importe correlato ao já recolhido por ter sido colacionado aos autos de forma tempestiva, sua inércia no atendimento do chamamento, ensejando a ocorrência da preclusão temporal e denunciando a incompletude do instrumento recursal, irradia os efeitos inerentes à lacuna detectada, determinando a afirmação da deserção e a afirmação da negativa de conhecimento do recurso. 4.
Diante da nova sistemática procedimental advinda do processo eletrônico, a parte está habilitada a peticionar, inclusive aviar recursos e ações novas, sem atrelamento ao horário de funcionamento dos fóruns e tribunais, porquanto o peticionamento é realizado eletronicamente, e, do mesmo modo, as guias de recolhimento de custas, inclusive do preparo, também podem ser emitidas eletronicamente, e, defronte o fato de que subsistem canais de atendimento eletrônico das instituições bancárias que não estão, da mesma forma, atrelados ao denominado horário de expediente bancário, podem ser realizadas sob a mesma forma, sem vinculação com os honorários de funcionamento dos órgãos jurisdicionais e dos bancos. 5.
A Súmula 484 do STJ fora editada no de 2012, antes, portanto, do advento do novo estatuto processual e da inauguração e implementação do processo judicial eletrônico, de molde que, conquanto ainda vigorante, tem sua incidência adstrita ao processo físico e quando evidenciado pela parte que, conquanto aviado o recurso tempestivamente no ambiente de processo eletrônico, mas após o encerramento do expediente bancário, não pudera recolher o preparo por estarem indisponíveis os canais de pagamento eletrônicos, implicando que, não subsistindo nenhuma dessas situações, o enunciado não se aplica no ambiente do processo eletrônico, notadamente quando o recorrente efetivou o recolhimento do preparo na mesma data em que aviado o recurso, somente não o colacionando aos autos na mesma data. 6.
Agravo interno conhecido e desprovido.
Unânime. -
19/12/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 16:22
Conhecido o recurso de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF - CNPJ: 03.***.***/0001-30 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/12/2023 15:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/12/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 21:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/11/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 16:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/10/2023 07:25
Recebidos os autos
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18/10/2023 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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17/10/2023 07:57
Decorrido prazo de BIANCA PAZZINI BERNARDES SANTOS em 16/10/2023 23:59.
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21/09/2023 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2023.
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21/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 15:27
Juntada de ato ordinatório
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19/09/2023 15:27
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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19/09/2023 14:38
Juntada de Petição de agravo interno
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31/08/2023 00:06
Decorrido prazo de BIANCA PAZZINI BERNARDES SANTOS em 30/08/2023 23:59.
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22/08/2023 02:18
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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18/08/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 12:35
Recebidos os autos
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18/08/2023 12:35
Outras Decisões
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17/08/2023 19:37
Conclusos para decisão - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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14/08/2023 11:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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14/08/2023 11:57
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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14/08/2023 11:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/07/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 17:13
Recebidos os autos
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26/07/2023 17:13
não conhecido
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26/07/2023 16:43
Conclusos para decisão - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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21/07/2023 09:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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20/07/2023 00:05
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 19/07/2023 23:59.
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02/07/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 18:59
Recebidos os autos
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30/06/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 12:42
Conclusos para despacho - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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28/06/2023 11:20
Juntada de Certidão
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28/06/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 18:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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27/06/2023 18:10
Recebidos os autos
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27/06/2023 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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27/06/2023 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/06/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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