TJDFT - 0710457-75.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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31/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 03:20
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO MELO DA CUNHA em 16/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710457-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO DE TARSO MELO DA CUNHA REU: PAULA SARMENTO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ante a ausência de contestação, declaro a revelia da ré Paula. 2.
Considerando que a minuta de id. 159785944 não foi assinada pela requerida Paula, diga a parte autora sobre a inoponibilidade de tais disposições em relação a ela.
No mais, esclareça o fundamento contratual da multa de 20% lançada na planilha de débito apresentada no id. 176990933, considerando os termos da cláusula sexta, parágrafo primeiro, do contrato de id. 151808384.
Ainda, esclareça se toda a caução prestada pelos locatários já foi imputada no débito.
Por fim, diga se possui interesse na produção de alguma outra prova, ciente do seu ônus probatório (art. 373, inc.
I, CPC), sobretudo quanto aos encargos de reforma, energia elétrica, tributos, etc.. 3.
Dispensada a fase instrutória, conclusos para julgamento antecipado do mérito. 4.
Diligências necessárias.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/06/2025 16:04
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:04
Decretada a revelia
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29/10/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/10/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de PAULA SARMENTO RIBEIRO em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de IRAN PRADO ARANTES em 28/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO MELO DA CUNHA em 23/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710457-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO DE TARSO MELO DA CUNHA REU: IRAN PRADO ARANTES, PAULA SARMENTO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A citação por edital pressupõe que a parte ré esteja em local ignorado ou incerto, considerando-se como tal quando infrutíferas todas as tentativas de sua localização.
Assim, porquanto não esgotadas as tentativas de localização do corréu IRAN PRADO ARANTES, havendo nos autos endereços ainda não diligenciados, INDEFIRO o pedido de citação, pela via editalícia, formulado na petição de id. 213033818.
Posto isso, e considerando que o autor, não obstante instado a tanto (id. 210733882), não se desincumbiu de demonstrar a distribuição da carta precatória de citação do corréu IRAN PRADO ARANTES, CPF n.º *88.***.*80-87, de id. 192507520, DEFIRO o requerimento deduzido por aquela parte na petição de id. 213033818 e EXTINGO o feito em relação ao requerido em questão, sem adentrar no mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do CPC.
Assim, determino a exclusão de IRAN PRADO ARANTES do polo passivo do feito.
Anote-se.
Aguarde-se o transcurso do prazo para o oferecimento de resposta pela ré PAULA SARMENTO RIBEIRO, citada consoante certidão de id. 180489208, contado da data da publicação desta decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
02/10/2024 18:29
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/10/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 14:02
Juntada de Certidão
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30/09/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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30/09/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO MELO DA CUNHA em 27/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710457-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO DE TARSO MELO DA CUNHA REU: IRAN PRADO ARANTES, PAULA SARMENTO RIBEIRO DESPACHO Concedo derradeira oportunidade à parte autora para que comprove, no prazo de até 10 (dez) dias, a distribuição da carta precatória de citação de id. 192507520, sob pena de extinção da ação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/09/2024 08:25
Recebidos os autos
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13/09/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/09/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO MELO DA CUNHA em 10/09/2024 23:59.
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01/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 02:23
Decorrido prazo de PAULA SARMENTO RIBEIRO em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 15:09
Recebidos os autos
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30/07/2024 15:09
Deferido o pedido de PAULO DE TARSO MELO DA CUNHA - CPF: *19.***.*55-15 (AUTOR).
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30/07/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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30/07/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO MELO DA CUNHA em 29/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:04
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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09/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 13:49
Recebidos os autos
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05/07/2024 13:49
Embargos de declaração não acolhidos
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05/06/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/06/2024 16:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2024 19:19
Recebidos os autos
-
04/06/2024 19:19
Indeferido o pedido de PAULO DE TARSO MELO DA CUNHA - CPF: *19.***.*55-15 (AUTOR)
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04/06/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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03/06/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 18:19
Recebidos os autos
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10/05/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/05/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 03:27
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO MELO DA CUNHA em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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17/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2024 18:29
Expedição de Carta.
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05/04/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 03:33
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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03/04/2024 03:56
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO MELO DA CUNHA em 02/04/2024 23:59.
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24/03/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/03/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/03/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710457-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO DE TARSO MELO DA CUNHA REU: IRAN PRADO ARANTES, PAULA SARMENTO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO, por hora, o pedido de citação por edital da parte querida, IRAN PRADO ARANTES, CPF n° *88.***.*80-87.
Posto isso, demonstrado o esgotamento dos meios ao alcance da parte autora para encontrar a parte adversa e buscando obviar nulidades, determino a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD para localizar endereço hábil para a citação do réu RAN PRADO ARANTES, CPF n° *88.***.*80-87.
Renove-se o cumprimento do mandado de citação, pela via postal, nos endereços apurados por meio das pesquisas ora realizadas: - SHIN QL 15, Conjunto 8, Casa 13, Setor de Habitações Individuais Norte/DF- CEP 71535-285; - SHIN QL 15, Conjunto 8, Casa 03, Setor de Habitações Individuais Norte/DF – CEP 71535-285; - Avenida Rio Branco, Número 14401, Chácara Santo Antônio, Vila Gertrudes, São Paulo/SP – CEP 04794-000.
Retornando as diligências frustradas pela via postal, renove-se o seu cumprimento, desta feita por meio de Oficial de Justiça.
Depreque-se, conforme o caso.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/03/2024 20:03
Recebidos os autos
-
04/03/2024 20:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/02/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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27/02/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 07:31
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 23:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/01/2024 05:31
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO MELO DA CUNHA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:10
Decorrido prazo de PAULA SARMENTO RIBEIRO em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:52
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710457-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO DE TARSO MELO DA CUNHA REU: IRAN PRADO ARANTES, PAULA SARMENTO RIBEIRO DESPACHO A preceder outras apreciações, renove-se o cumprimento do mandado de citação do réu IRAN PRADO ARANTES, por meio de Oficial de Justiça, no endereço indicado na petição de id. 167465554, qual seja: - CLS 211, Bloco C, Loja 07, Asa Sul, Brasília/DF, Cep: 70.274-530.
Caso a diligência "supra" reste frustrada, venham os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/01/2024 12:29
Recebidos os autos
-
22/01/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/01/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710457-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO DE TARSO MELO DA CUNHA REU: IRAN PRADO ARANTES, PAULA SARMENTO RIBEIRO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024.
ANA PAULA LARICCHIA MARTINS Diretor de Secretaria -
17/01/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 08:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 13:13
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 13:10
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 19:13
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/11/2023 14:02
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:02
Outras decisões
-
03/11/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/11/2023 14:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/11/2023 08:44
Recebidos os autos
-
01/11/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/10/2023 17:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2023 12:30
Recebidos os autos
-
30/10/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/10/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 03:29
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO MELO DA CUNHA em 26/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:19
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 09:51
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 16:14
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/10/2023 15:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/09/2023 17:13
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:13
Determinada a emenda à inicial
-
03/08/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/08/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 23:07
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 11:51
Recebidos os autos
-
13/07/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 19:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/06/2023 19:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/05/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/05/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 00:44
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 12:57
Recebidos os autos
-
05/05/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 03:01
Decorrido prazo de PAULA SARMENTO RIBEIRO em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 01:22
Decorrido prazo de IRAN PRADO ARANTES em 03/05/2023 23:59.
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02/05/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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02/05/2023 18:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2023 00:37
Publicado Decisão em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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19/04/2023 17:37
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:37
Outras decisões
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11/04/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/04/2023 15:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 12:56
Recebidos os autos
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03/04/2023 12:56
Embargos de declaração não acolhidos
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22/03/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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20/03/2023 14:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/03/2023 11:34
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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16/03/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 15:46
Recebidos os autos
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14/03/2023 15:46
Concedida em parte a Medida Liminar
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09/03/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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