TJDFT - 0772289-64.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 09:22
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 09:21
Juntada de Certidão
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07/02/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 15:18
Transitado em Julgado em 07/02/2024
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07/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ANDREA SABOYA VILAR DE CARVALHO em 06/02/2024 23:59.
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23/01/2024 06:24
Publicado Sentença em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, reconheço e declaro incompetência deste Juizado Especial Cível para o processamento e julgamento do feito, por força do art. 3º, § 1º, inciso I, da Lei 9099, e considerando a necessidade de liquidação do julgado, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com apoio no artigo 51, II, e § 1º, da Lei 9099/95, c/c art. 485, inciso IV, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
19/01/2024 10:17
Recebidos os autos
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19/01/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 10:17
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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19/01/2024 09:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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09/01/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/12/2023 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/12/2023 16:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/12/2023 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/12/2023 16:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2023 16:25
Recebidos os autos
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12/12/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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11/12/2023 16:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2023 16:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/12/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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