TJDFT - 0702752-66.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2023 07:57
Arquivado Definitivamente
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05/08/2023 04:09
Processo Desarquivado
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05/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702752-66.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUDMILA DE SOUZA SANTOS EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença proferida.
A parte exequente outorgou quitação integral do débito pela quantia depositada, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ante o exposto declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/08/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 23:42
Transitado em Julgado em 02/08/2023
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02/08/2023 19:30
Recebidos os autos
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02/08/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 19:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/08/2023 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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31/07/2023 16:58
Juntada de Certidão
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31/07/2023 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
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28/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:00
Intimação
Número do Processo: 0702752-66.2023.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUDMILA DE SOUZA SANTOS EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
CERTIDÃO Com base na Portaria Conjunta nº. 48 de 02/06/2021, e de ordem da MMª Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras, e considerando a existência, nos autos, de depósito judicial de quantia em dinheiro em seu favor, fica o AUTOR intimado - por publicação ou por telefone – para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente.
Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras - DF, Quarta-feira, 26 de Julho de 2023, 14:20:15.
LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Diretor de Secretaria -
26/07/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702752-66.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUDMILA DE SOUZA SANTOS REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Diante do pedido de deflagração da fase do cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, após, intime-se a parte executada para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se sucessivamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC/2015.
A impugnação somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias úteis, dizer se outorga quitação do débito, hipótese em que defiro, desde já, a expedição do alvará de levantamento da quantia depositada.
Ressalte-se que o seu silêncio importará anuência com a quitação integral do débito.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (art. 523, § 1º do CPC/2015), encaminhe-se o processo à Contadoria Judicial para atualização do débito e acréscimo de 10% (dez por cento) da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Feito, proceda-se à pesquisa de ativos financeiros da parte executada no sistema SISBAJUD.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada, proceda-se à pesquisa de registros de veículos em nome da parte devedora por meio do sistema RENAJUD.
Encontrando-se veículos, desde que não sejam objetos de alienação fiduciária ou de arrendamento mercantil/ leasing, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo e de tantos outros bens penhoráveis encontrados na residência da parte devedora e de intimação da parte executada para impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Caso as diligências acima resultem infrutíferas, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 14 de julho de 2023.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital -
15/07/2023 06:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2023 18:41
Recebidos os autos
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14/07/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 18:41
Deferido o pedido de LUDMILA DE SOUZA SANTOS - CPF: *29.***.*33-09 (AUTOR).
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13/07/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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13/07/2023 13:56
Transitado em Julgado em 12/07/2023
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12/07/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 01:24
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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11/07/2023 01:48
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 10/07/2023 23:59.
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28/06/2023 08:36
Publicado Sentença em 28/06/2023.
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28/06/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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25/06/2023 11:33
Recebidos os autos
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25/06/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2023 11:33
Julgado procedente em parte do pedido
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21/06/2023 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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18/06/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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18/06/2023 13:11
Recebidos os autos
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19/05/2023 07:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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19/05/2023 07:50
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/05/2023 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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18/05/2023 17:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/05/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/05/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 09:04
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2023 00:30
Recebidos os autos
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17/05/2023 00:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/03/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 20:03
Recebidos os autos
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28/02/2023 20:03
Recebida a emenda à inicial
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28/02/2023 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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28/02/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 06:53
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 15:00
Recebidos os autos
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23/02/2023 15:00
Determinada a emenda à inicial
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15/02/2023 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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15/02/2023 15:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/02/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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