TJDFT - 0705515-82.2019.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 11:47
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 11:46
Juntada de Certidão
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07/12/2023 11:45
Cancelada a movimentação processual
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07/12/2023 11:45
Desentranhado o documento
-
25/11/2023 04:14
Decorrido prazo de GABRIELA DE PAULA DA CUNHA em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 13:48
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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17/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 18:53
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 16:04
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
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13/11/2023 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/11/2023 10:35
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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25/10/2023 03:39
Decorrido prazo de GABRIELA DE PAULA DA CUNHA em 24/10/2023 23:59.
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24/10/2023 03:43
Decorrido prazo de JOSE NILTO SILVA DE LUCENA em 23/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:48
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Assim, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo (CPC, art. 924, II).
Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus advogados.
Condeno também a parte executada nas despesas processuais (item 9 do acordo de ID 107337623).
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Recanto das Emas/DF. -
27/09/2023 13:30
Recebidos os autos
-
27/09/2023 13:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/08/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
26/07/2023 01:46
Decorrido prazo de JOSE NILTO SILVA DE LUCENA em 25/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
1.
Intime-se a parte exequente para esclarecer se o débito foi integralmente cumprido no prazo de 05 (cinco) dias. 2.
Consigno, desde já, que a ausência de manifestação implicará no reconhecimento do pagamento integral do débito.
Recanto das Emas/DF. -
14/07/2023 23:44
Recebidos os autos
-
14/07/2023 23:44
Outras decisões
-
04/05/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
14/04/2023 01:27
Decorrido prazo de JOSE NILTO SILVA DE LUCENA em 13/04/2023 23:59.
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03/04/2023 02:19
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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29/03/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 14:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de GABRIELA DE PAULA DA CUNHA em 16/02/2022 23:59:59.
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17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de JOSE NILTO SILVA DE LUCENA em 16/02/2022 23:59:59.
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28/01/2022 00:17
Publicado Decisão em 28/01/2022.
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28/01/2022 00:17
Publicado Decisão em 28/01/2022.
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27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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25/01/2022 22:59
Recebidos os autos
-
25/01/2022 22:59
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
08/12/2021 00:16
Decorrido prazo de GABRIELA DE PAULA DA CUNHA em 07/12/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO TELES
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29/10/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2021 02:27
Publicado Despacho em 01/10/2021.
-
30/09/2021 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
27/09/2021 20:47
Recebidos os autos
-
27/09/2021 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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06/07/2021 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2021 11:13
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
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01/05/2021 02:37
Publicado Decisão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
29/04/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 23:42
Recebidos os autos
-
27/04/2021 23:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2021 23:42
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2021 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
27/01/2021 23:07
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:44
Publicado Certidão em 21/01/2021.
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18/12/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
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16/12/2020 19:52
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2020 19:51
Expedição de Certidão.
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12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de GABRIELA DE PAULA DA CUNHA em 11/12/2020 23:59:59.
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19/11/2020 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2020 23:15
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 23:14
Expedição de Certidão.
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10/07/2020 15:11
Juntada de Certidão
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02/06/2020 04:17
Publicado Decisão em 02/06/2020.
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01/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2020 14:07
Recebidos os autos
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28/05/2020 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2020 14:07
Decisão interlocutória - recebido
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22/05/2020 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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22/05/2020 12:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/05/2020 02:21
Publicado Certidão em 18/05/2020.
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16/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/05/2020 14:54
Juntada de Certidão
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14/05/2020 14:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
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04/05/2020 03:06
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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04/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/04/2020 15:24
Recebidos os autos
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01/04/2020 15:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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21/11/2019 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
20/11/2019 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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