TJDFT - 0700795-83.2020.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 14:36
Arquivado Provisoramente
-
29/04/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
28/04/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
28/04/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 13:22
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/04/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/04/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 12:18
Recebidos os autos
-
22/03/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 12:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/03/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 19:53
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 19:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2024 02:27
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Promova a diligente Secretaria a transferência bancária eletrônica do valor bloqueado/penhorado para conta do patrono do exequente abaixo: -DR.
MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHÃES OAB/MG 91.045, junto ao Banco Cooperativo do Brasil S.A(SICOOB) 756, Agência 4030-4, conta corrente 20271-1, de titularidade de MAGALHÃES SOCIEDADE ADVOGADOS, CNPJ 03.***.***/0001-97. -
04/03/2024 13:15
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/03/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 04:32
Decorrido prazo de FABIO CORREIA DE OLIVEIRA BARBOSA em 27/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:24
Decorrido prazo de FABIO CORREIA DE OLIVEIRA BARBOSA em 22/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2024 04:19
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700795-83.2020.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: FABIO CORREIA DE OLIVEIRA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Houve bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), tornando-os indisponíveis, conforme recibo(s) anexado(s).
Considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor à parte devedora os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Assim sendo: 1.
Promova-se a intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos dos §§ 2o e 3º do Art. 854 do novo CPC, para que comprove, no prazo de 5 dias, que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; e, II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros; 2.
No mesmo ato, intime-se a parte executada de que, caso não haja manifestação do(s) o(s) executado(s) acerca do referido bloqueio de ativos financeiros, a indisponibilidade será convertida em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo, cujo prazo de manifestação de 15 dias ((§§ 2º e 3º do art. 841 do CPC) iniciar-se-á no primeiro dia útil subsequente ao termo final do prazo assinalado no item 1.
Na hipótese de intimação pessoal e a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação do Juízo, considerar-se-á realizada a referida intimação (§ 4º do referido dispositivo legal), iniciando-se o prazo da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (parágrafo único do art. 274 do CPC).
Transcorrido o prazo sem que haja manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao interesse na expedição de alvará para levantamento da quantia penhorada.
Gama, DF (datada e assinada eletronicamente).
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
10/01/2024 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 18:05
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 15:55
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:55
Outras decisões
-
06/01/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/12/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 04:09
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 04/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 09:53
Decorrido prazo de FABIO CORREIA DE OLIVEIRA BARBOSA em 14/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2023 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 17:42
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
24/09/2023 22:04
Juntada de consulta renajud
-
22/09/2023 14:19
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 14:19
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR).
-
21/09/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/09/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 14:45
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:45
Outras decisões
-
17/08/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:39
Decorrido prazo de FABIO CORREIA DE OLIVEIRA BARBOSA em 09/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 06:50
Mandado devolvido dependência
-
16/03/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 20:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 10:32
Recebidos os autos
-
27/06/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/06/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 08:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2022 12:29
Recebidos os autos
-
08/04/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/04/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 19:31
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2021 19:08
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 18:05
Recebidos os autos
-
26/11/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/11/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2021 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 20:15
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 22:23
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2021 17:33
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 20:15
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2020 09:03
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 16:23
Expedição de Certidão.
-
16/10/2020 02:35
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 15/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 15:06
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 17:46
Expedição de Certidão.
-
14/09/2020 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2020 19:52
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 19:49
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 18/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 03:22
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 17/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 03:21
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 17/08/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:53
Publicado Certidão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 17:48
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 17:50
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2020 08:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2020 14:58
Expedição de Certidão.
-
05/06/2020 17:26
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 02:25
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 12/05/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2020 12:44
Expedição de Certidão.
-
10/03/2020 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2020 05:20
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
17/02/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 16:40
Juntada de consulta renajud
-
13/02/2020 15:31
Recebidos os autos
-
12/02/2020 14:26
Concedida a Medida Liminar
-
11/02/2020 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/02/2020 12:36
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 15:58
Recebidos os autos
-
04/02/2020 14:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/01/2020 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2020
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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