TJDFT - 0758612-64.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 18:10
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 18:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2024 17:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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08/08/2024 18:08
Processo Desarquivado
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16/07/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/07/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 13:31
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:31
Determinado o arquivamento
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27/06/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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27/06/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/06/2024 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2024 14:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/06/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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11/06/2024 03:04
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MAIA ANDRADE em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758612-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO VICTOR MAIA ANDRADE D E C I S Ã O Intime-se a parte autora a promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias.
Sem manifestação, voltem os autos conclusos para extinção.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
28/05/2024 12:59
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:59
Outras decisões
-
27/05/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/05/2024 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/05/2024 03:30
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MAIA ANDRADE em 17/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 20:12
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 13:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2024 15:18
Recebidos os autos
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29/04/2024 15:18
Outras decisões
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26/04/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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26/04/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/04/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
22/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 16:02
Juntada de Certidão
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17/04/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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17/04/2024 13:10
Juntada de Certidão
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15/04/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/04/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 17:55
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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03/04/2024 03:47
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:46
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MAIA ANDRADE em 01/04/2024 23:59.
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27/03/2024 03:56
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 26/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:05
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a primeira requerida, Gol Linhas Aéreas S.A., a restituir R$ 243,95 (duzentos e quarenta e três reais e noventa e cinco centavos), importância que deverá ser corrigida monetariamente a partir da data do desembolso pelo autor e acrescida de juros a partir da citação. -
11/03/2024 15:59
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/03/2024 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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06/03/2024 07:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/03/2024 03:18
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 14:02
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:02
Outras decisões
-
29/02/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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28/02/2024 21:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/02/2024 03:45
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MAIA ANDRADE em 22/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758612-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO VICTOR MAIA ANDRADE REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A., DECOLAR.COM LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
07/02/2024 14:19
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:18
Outras decisões
-
06/02/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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06/02/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2024 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/02/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2024 15:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 01:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:54
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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20/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0758612-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO VICTOR MAIA ANDRADE REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A., DECOLAR.COM LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 02/02/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/A1Weu3 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 22:43:43. -
16/01/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 22:43
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 22:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/01/2024 19:08
Recebidos os autos
-
11/01/2024 19:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/01/2024 14:41
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:41
Outras decisões
-
08/01/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/01/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/12/2023 04:09
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
10/12/2023 21:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/12/2023 21:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/12/2023 21:50
Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/12/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 12:45
Recebidos os autos
-
24/10/2023 12:45
Recebida a emenda à inicial
-
24/10/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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23/10/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 17:05
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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13/10/2023 18:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/10/2023 18:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/10/2023 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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