TJDFT - 0704382-63.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de CLOVIS PEREIRA DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 18:27
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:27
Outras decisões
-
21/03/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/03/2025 22:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/02/2025 20:25
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 15:58
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:57
Deferido o pedido de CLOVIS PEREIRA DA SILVA - CPF: *16.***.*20-59 (EXEQUENTE).
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18/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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29/01/2025 03:30
Decorrido prazo de CLOVIS PEREIRA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:10
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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14/01/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 13:42
Cancelada a movimentação processual
-
14/01/2025 13:42
Desentranhado o documento
-
19/12/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/10/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CLOVIS PEREIRA DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 16:20
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:20
Outras decisões
-
08/10/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de EMIVAL ANTONIO DE LIMA em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 04:37
Decorrido prazo de EMIVAL ANTONIO DE LIMA em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2024 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 18:27
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
22/04/2024 17:58
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:58
Outras decisões
-
18/04/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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17/04/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 03:51
Decorrido prazo de CLOVIS PEREIRA DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 03:54
Decorrido prazo de EMIVAL ANTONIO DE LIMA em 07/03/2024 23:59.
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01/03/2024 04:04
Decorrido prazo de CLOVIS PEREIRA DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:37
Decorrido prazo de EMIVAL ANTONIO DE LIMA em 23/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 18:00
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 13:19
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2024 03:04
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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25/01/2024 15:15
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:15
Outras decisões
-
22/01/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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22/01/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 03:15
Publicado Certidão em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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28/11/2023 03:55
Decorrido prazo de EMIVAL ANTONIO DE LIMA em 27/11/2023 23:59.
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17/11/2023 14:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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03/11/2023 12:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/10/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 14:06
Juntada de Certidão
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23/10/2023 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º Andar, Recanto das Emas/DF Atendimento pelo Balcão Virtual: seg. a sex., das 12h às 19h Acesso ao Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Petição Inicial Número do processo: 0704382-63.2023.8.07.0019 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CLOVIS PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: EMIVAL ANTONIO DE LIMA DECISÃO COM FORÇA DE CARTA DE CITAÇÃO - AR 1.
Recebo a petição de emenda substitutiva à inicial (ID 168173373).
Trata-se de ação monitória.
O pedido está formulado em termos e há evidências de prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo (ID 168173388).
Cabível, pois, o pedido monitório (CPC, arts. 700 a 702).
Cite-se a parte requerida, Nome: EMIVAL ANTONIO DE LIMA - Endereço: ADE 200 Conjunto 5, LOTE 23, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-005, para efetuar o pagamento da quantia de R$ 56.238,82 (cinquenta e seis mil e duzentos e trinta e oito reais e oitenta e dois centavos), referente ao principal (valor a ser atualizado na data do pagamento), acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa; ou oferecer embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido (CPC, art. 702). 2.
Apresentados embargos à monitória, intime-se a parte autora para apresentar resposta aos embargos, no prazo de 15 (quinze dias). 3.
Caso a parte autora apresente novos documentos com a resposta aos embargos, intime-se a parte requerida para ciência e manifestação (CPC, art. 437, § 1º), no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Se os embargos à ação monitória não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se automaticamente o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Título II do Livro I da Parte Especial do CPC, independentemente de nova decisão.
Cumprida a obrigação no prazo de 15 (quinze) dias, ficará a parte requerida dispensada do pagamento das despesas processuais (CPC, art. 701, § 1º).
Alerte-se a parte requerida que, no prazo para embargos à ação monitória, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido das despesas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer lhe seja deferido o pagamento do restante do valor devido em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916). 5.
Transcorrido o prazo supra e não realizado o pagamento ou não apresentados os embargos à ação monitória, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial.
Intime-se credor a apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens penhoráveis, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 524).
Saliento que eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser apresentado em termos (CPC, art. 523) e mediante o recolhimento das despesas processuais para esta nova fase procedimental (Provimento Geral da Corregedoria - PGC, art. 184, §3º), pena de indeferimento da petição inicial (CPC, arts. 924, I, e 801).
Não efetuado o pagamento e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Advirta-se a parte requerida de que quaisquer manifestações nos autos deverá ser apresentada pela Defensoria Pública ou por advogado(a) regularmente constituído(a) nos autos. 6.
No mais, apresente a parte autora a este Juízo o original do título de crédito (ID 168173388) para verificação de sua autenticidade (CPC, art. 798, I, "a"), mediante prévio agendamento pelo e-mail institucional ([email protected]).
Certifique-se. 7.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). 8.
Atribuo à presente decisão força de carta de citação - AR.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública pelo número 99359-0023 (somente mensagem via whatsapp) Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente. -
19/10/2023 22:01
Recebidos os autos
-
19/10/2023 22:01
Recebida a emenda à inicial
-
18/08/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
09/08/2023 17:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
1.
Dada a possibilidade de circulação da nota promissória, mediante endosso, imprescindível a juntada da via original do título, frente e verso, quando da propositura da ação, sob pena de extinção. 2.
Assim, instrua-se a petição inicial com cópia integral do título (frente e verso). 3.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
Recanto das Emas/DF. -
14/07/2023 23:54
Recebidos os autos
-
14/07/2023 23:54
Determinada a emenda à inicial
-
25/05/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
24/05/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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