TJDFT - 0700644-90.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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08/07/2025 13:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:12
Recebidos os autos
-
04/07/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 15:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
01/07/2025 15:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIBEIRAO PRETO - CNPJ: 56.***.***/0001-56 (AGRAVADO) em 17/06/2025.
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30/06/2025 21:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 07:44
Recebidos os autos
-
24/06/2025 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 08:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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18/06/2025 14:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIBEIRAO PRETO - CNPJ: 56.***.***/0001-56 (AGRAVADO) em 17/06/2025.
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18/06/2025 02:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIBEIRAO PRETO em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 02:16
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 12:21
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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23/05/2025 12:21
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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22/05/2025 19:03
Juntada de Petição de agravo
-
11/04/2025 02:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIBEIRAO PRETO em 10/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:15
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:15
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/03/2025 15:15
Recebidos os autos
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24/03/2025 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
24/03/2025 15:15
Recurso Especial não admitido
-
24/03/2025 10:54
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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24/03/2025 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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24/03/2025 10:50
Recebidos os autos
-
24/03/2025 10:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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24/03/2025 10:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIBEIRAO PRETO - CNPJ: 56.***.***/0001-56 (RECORRIDO) em 20/03/2025.
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21/03/2025 18:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIBEIRAO PRETO em 20/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:15
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 10:51
Juntada de Petição de manifestações
-
19/02/2025 02:16
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 14:20
Juntada de Certidão
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17/02/2025 14:19
Juntada de Certidão
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17/02/2025 14:17
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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14/02/2025 13:04
Recebidos os autos
-
14/02/2025 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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14/02/2025 12:42
Juntada de Certidão
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14/02/2025 12:29
Processo Desarquivado
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13/02/2025 19:11
Juntada de Petição de recurso especial
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30/01/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 11:38
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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30/01/2025 02:15
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MARIA BENEDITA SILVEIRA em 29/01/2025 23:59.
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22/12/2024 01:46
Juntada de entregue (ecarta)
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18/12/2024 02:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIBEIRAO PRETO em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 13:29
Juntada de Certidão
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29/11/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 13:26
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:30
Conhecido o recurso de ESPÓLIO DE MARIA BENEDITA SILVEIRA (AGRAVANTE) e não-provido
-
14/11/2024 15:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/10/2024 16:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/10/2024 09:37
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
03/09/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/09/2024 07:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 18:21
Juntada de Certidão
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02/09/2024 18:10
Recebidos os autos
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02/09/2024 18:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/08/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 14:18
Juntada de Certidão
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30/08/2024 14:03
Recebidos os autos
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30/08/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 18:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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07/08/2024 18:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIBEIRAO PRETO - CNPJ: 56.***.***/0001-56 (AGRAVADO) em 06/08/2024.
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17/07/2024 18:50
Desentranhado o documento
-
17/07/2024 02:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIBEIRAO PRETO em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 02:38
Juntada de entregue (ecarta)
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16/05/2024 15:45
Juntada de Certidão
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16/05/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 15:44
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 15:14
Juntada de Certidão
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04/04/2024 03:20
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/03/2024 12:45
Juntada de Certidão
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08/03/2024 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 12:41
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 12:10
Desentranhado o documento
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08/03/2024 02:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIBEIRAO PRETO em 07/03/2024 23:59.
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23/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0700644-90.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AUTOR ESPÓLIO DE: MARIA BENEDITA SILVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: AMILTON VIEIRA AGRAVADO: MUNICIPIO DE RIBEIRAO PRETO D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por ESPÓLIO DE MARIA BENEDITA SILVEIRA, representado por AMILTON VIEIRA, contra a decisão que declinou da competência para processar o feito, nos autos do cumprimento de sentença ajuizado em desfavor do MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO.
A parte agravante alega, em síntese, que a questão sobre a competência para processamento do feito já foi decidida anteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça, razão por que a decisão agravada viola a coisa julgada.
Sustenta que o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI n. 5737 não deve alcançar decisões já transitadas em julgado.
Requer, ao final, a concessão de efeito suspensivo e, no mérito, o provimento do recurso para reformar a decisão agravada.
Preparo dispensado, pois a parte agravante é beneficiária da gratuidade da justiça. É o relatório.
Decido.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
O artigo 1.019, inciso I, do CPC, autoriza o relator a atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal.
O artigo 995, parágrafo único, por sua vez, estabelece que a eficácia da decisão poderá ser suspensa se a imediata produção de seus efeitos causar risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade do provimento do recurso.
De acordo com os autos, o Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao Recurso Especial interposto contra a decisão que declinou da competência para processamento do feito em favor da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ribeirão Preto/SP.
Nesse contexto, o STJ fixou a competência do Juízo de origem, qual seja, a 14ª Vara Cível de Brasília (IDs 81229658 e 81235487 na origem).
Aquela decisão transitou em julgado em 18 de dezembro de 2020.
Por sua vez, a decisão agravada declinou novamente da competência para processar e julgar o feito em favor do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ribeirão Preto/SP.
Em atenção aos artigos 505 e 507 do Código de Processo Civil, e em respeito à coisa julgada, evidencia-se a plausibilidade do direito pleiteado neste recurso.
Além disso, o perigo da demora encontra-se presente porque a decisão agravada determinou a redistribuição do feito perante aquele Juízo, sob pena de arquivamento dos autos.
Portanto, em cognição sumária, verifico a presença dos requisitos legais para conceder efeito suspensivo ao agravo de instrumento.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido liminar para suspender os efeitos da decisão agravada até o julgamento de mérito do recurso.
Intime-se a parte agravada para manifestação, na forma do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Comunique-se ao Juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator -
18/01/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/01/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 13:37
Recebidos os autos
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17/01/2024 13:37
Concedida a Medida Liminar
-
11/01/2024 14:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
11/01/2024 12:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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10/01/2024 23:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/01/2024 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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