TJDFT - 0709251-17.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 03:04
Publicado Edital em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 15:57
Expedição de Edital.
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22/04/2024 12:37
Recebidos os autos
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22/04/2024 12:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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19/04/2024 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/04/2024 18:11
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 04:34
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 15/02/2024 23:59.
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27/01/2024 04:35
Decorrido prazo de SANTIAGO MOREIRA DIAS NOVO em 26/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão exarada nos autos, alegando, em síntese, a existência de omissão, contradição e obscuridade, vício(s) discriminado(s) no art. 1.022 do CPC, e objetivando efeitos modificativos ao recurso.
A parte embargada não se manifestou.
DECIDO.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão à parte embargante.
Com efeito, via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não permite, por si, o reexame da matéria debatida e decidida, conjectura que reclama outra espécie de recurso.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
No caso, em verdade, pretende a parte embargante rediscutir matéria já decidida pela referida decisão o que não se revela adequado nesse recurso de fundamentação vinculada.
Ora, o inconformismo da parte com o que foi decidido deverá ser materializado por meio de recurso adequado, afastados os embargos declaratórios, cujo objetivo é tão somente o de depurar meras imperfeições no decisum, in casu, inexistentes.
Forte nessas razões, com fundamento no artigo 1.022 do CPC, conheço dos embargos declaratórios por tempestivos e, no mérito, lhes NEGO PROVIMENTO.
I. -
10/01/2024 14:09
Recebidos os autos
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10/01/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 14:09
Indeferido o pedido de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (AUTOR)
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19/12/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/12/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/12/2023 02:25
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 18:44
Juntada de consulta renajud
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05/12/2023 15:06
Recebidos os autos
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05/12/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 15:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/12/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/12/2023 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 04:03
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 15/09/2023 23:59.
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08/09/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/08/2023 00:27
Juntada de Certidão
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26/07/2023 20:46
Recebidos os autos
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26/07/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 20:46
Concedida a Medida Liminar
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26/07/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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