TJDFT - 0009921-37.2016.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2025 11:36
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 10:30
Recebidos os autos
-
08/07/2025 10:30
Deferido o pedido de TELMA CRISTINA DA SILVA DE ARAUJO - CPF: *23.***.*50-00 (EXEQUENTE).
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23/06/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/06/2025 15:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/05/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
29/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 16:06
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
14/05/2025 14:00
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/05/2025 14:00
Indeferido o pedido de TELMA CRISTINA DA SILVA DE ARAUJO - CPF: *23.***.*50-00 (EXEQUENTE)
-
23/04/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/04/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 11:30
Recebidos os autos
-
14/04/2025 11:30
Indeferido o pedido de TELMA CRISTINA DA SILVA DE ARAUJO - CPF: *23.***.*50-00 (EXEQUENTE)
-
26/03/2025 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/03/2025 08:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/03/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
17/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0009921-37.2016.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TELMA CRISTINA DA SILVA DE ARAUJO EXECUTADO: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O credor pretende o registro de indisponibilidade de bens imóveis do devedor pelo CNIB.
Porém, o sistema mencionado é regulado pelo Provimento n. 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça e se destina às hipóteses ali disciplinas.
A indisponibilidade pretendida é reservada, em regra, às questões interesse público, como em hipóteses atreladas a: improbidade administrativa; sistema financeiro nacional; tributos; economia; previdência, planos e seguros de saúde; e ressarcimento ao erário.
O uso em processo civil, de interesse privado, ocasiona o desvirtuamento do sistema de cadastro.
Esse é o entendimento que vem sendo adotado no TJDFT.
Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
TENTATIVAS DE CONSTRIÇÃO DE BENS DO DEVEDOR FRUSTRADAS.
INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS PELA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE ORDEM DE INDISPONIBILIDADE DE BENS EM PROCESSO DE EXECUÇÃO.
MEDIDA CAUTELAR.
DESVIRTUAMENTO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A indisponibilidade de bens é provimento de natureza cautelar que impede a transferência de todo o patrimônio da pessoa atingida, para garantir eventual responsabilização posterior em defesa de interesse público, como, por exemplo, em razão de ordem judicial em ação de improbidade administrativa ou por decisão administrativa em procedimento de intervenção da ANS em operadoras de plano de saúde. 2.
Não há previsão legal de decretação de indisponibilidade de bens no processo civil, onde se admite adoção de providências de natureza diversa, no interesse particular da parte, como o arresto, o sequestro e a penhora de bens, sendo que não há sequer interesse processual para o recorrente obter medida de natureza cautelar para reserva de bens visando expropriação futura, já que move execução judicial, de cunho satisfativo. 3.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB não se destina a penhora de bens em processo cível ou a pesquisa de patrimônio de devedores de instituição financeira, pois não há previsão legal ou regulamentar nesse sentido, tendo função exclusiva de dar efetividade a ordens judiciais e administrativas de indisponibilidade de bens, como dispõe os art. 2º do Provimento nº 39/2014 do CNJ. 4.
Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão 1267241, 07071493920208070000, Relator: ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 22/7/2020, publicado no DJE: 4/8/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Por fim, menciono que este juízo não faz uso do referido sistema e não consta dos autos indício de que a parte devedora possua bens imóveis a fim de dar qualquer efetividade à medida.
Pelo exposto, indefiro o pedido.
Retornem os autos ao arquivo provisório, conforme decisão ao Id 174617657.
Documento datado e assinado eletronicamente. 1 -
26/02/2025 18:29
Arquivado Provisoramente
-
26/02/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 11:45
Recebidos os autos
-
26/02/2025 11:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/02/2025 11:45
Indeferido o pedido de TELMA CRISTINA DA SILVA DE ARAUJO - CPF: *23.***.*50-00 (EXEQUENTE)
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04/02/2025 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/01/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 09:24
Recebidos os autos
-
10/12/2024 09:24
Indeferido o pedido de TELMA CRISTINA DA SILVA DE ARAUJO - CPF: *23.***.*50-00 (EXEQUENTE)
-
18/11/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/10/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0009921-37.2016.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TELMA CRISTINA DA SILVA DE ARAUJO EXECUTADO: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Agravo interposto pela parte exequente restou provido para determinar a realização de buscas no sistema SNIPER.
Fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre a pesquisa ao SNIPER realizada nesta data, conforme documento em anexo.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
13/09/2024 10:45
Recebidos os autos
-
13/09/2024 10:45
Outras decisões
-
12/09/2024 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/08/2024 10:20
Recebidos os autos
-
07/08/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/07/2024 17:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/07/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
11/07/2024 14:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/01/2024 07:59
Arquivado Provisoramente
-
25/01/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 02:32
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0009921-37.2016.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TELMA CRISTINA DA SILVA DE ARAUJO EXECUTADO: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O agravo interposto pela parte credora foi recebido sem efeito supsensivo.
Retornem os autos ao arquivo provisório, conforme decisão ao Id 174617657.
Sobradinho, DF, 11 de janeiro de 2024 16:48:54.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
12/01/2024 10:07
Recebidos os autos
-
12/01/2024 10:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/01/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/12/2023 17:59
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/12/2023 19:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/12/2023 17:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2023 06:49
Recebidos os autos
-
13/12/2023 06:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/12/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
07/12/2023 18:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
05/12/2023 16:43
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/11/2023 15:32
Arquivado Provisoramente
-
20/11/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
15/11/2023 10:14
Recebidos os autos
-
15/11/2023 10:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/11/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
09/11/2023 14:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/11/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
08/11/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 13:19
Arquivado Provisoramente
-
20/10/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 10:06
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
11/10/2023 18:42
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/10/2023 20:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/09/2023 19:09
Recebidos os autos
-
19/09/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/09/2023 16:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/09/2023 16:42
Processo Desarquivado
-
14/09/2023 16:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2023 23:07
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2023 23:07
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 22:07
Recebidos os autos
-
13/06/2023 22:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/06/2023 22:07
Indeferido o pedido de TELMA CRISTINA DA SILVA DE ARAUJO - CPF: *23.***.*50-00 (EXEQUENTE)
-
06/06/2023 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
06/06/2023 22:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/06/2023 22:48
Processo Desarquivado
-
06/06/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 01:05
Arquivado Provisoramente
-
01/06/2023 01:05
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
25/05/2023 14:47
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/05/2023 17:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/05/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/05/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 15:16
Processo Desarquivado
-
18/05/2023 14:59
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/05/2023 16:41
Arquivado Provisoramente
-
17/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 00:59
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
08/05/2023 00:00
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/04/2023 09:46
Recebidos os autos
-
28/04/2023 09:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/04/2023 14:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/04/2023 11:45
Recebidos os autos
-
25/04/2023 11:45
Indeferido o pedido de TELMA CRISTINA DA SILVA DE ARAUJO - CPF: *23.***.*50-00 (EXEQUENTE)
-
18/04/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/04/2023 19:09
Processo Desarquivado
-
18/04/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 00:28
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2023 00:27
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 15:33
Recebidos os autos
-
04/04/2023 15:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/04/2023 15:33
Indeferido o pedido de TELMA CRISTINA DA SILVA DE ARAUJO - CPF: *23.***.*50-00 (EXEQUENTE)
-
29/03/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/03/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
27/03/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 19:44
Arquivado Provisoramente
-
22/12/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
21/12/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 17:23
Arquivado Provisoramente
-
15/10/2019 17:23
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 04:34
Publicado Decisão em 15/10/2019.
-
14/10/2019 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 17:44
Recebidos os autos
-
10/10/2019 17:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/10/2019 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/10/2019 09:53
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 07:07
Publicado Decisão em 27/09/2019.
-
27/09/2019 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 11:56
Recebidos os autos
-
25/09/2019 11:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/09/2019 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/09/2019 09:28
Expedição de Certidão.
-
20/09/2019 09:28
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 08:53
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 03:26
Publicado Decisão em 20/09/2019.
-
19/09/2019 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 17:47
Recebidos os autos
-
17/09/2019 17:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2019 16:54
Decorrido prazo de TELMA CRISTINA DA SILVA DE ARAUJO em 12/09/2019 23:59:59.
-
14/09/2019 16:54
Decorrido prazo de MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 12/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/09/2019 14:20
Expedição de Certidão.
-
13/09/2019 14:20
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 03:17
Publicado Despacho em 05/09/2019.
-
05/09/2019 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 18:17
Recebidos os autos
-
29/08/2019 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/08/2019 16:44
Juntada de Certidão
-
24/08/2019 05:33
Decorrido prazo de TELMA CRISTINA DA SILVA DE ARAUJO em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 05:33
Decorrido prazo de MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 23/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 15:03
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 16:19
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 03:24
Publicado Decisão em 02/08/2019.
-
01/08/2019 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 18:25
Recebidos os autos
-
30/07/2019 18:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2019 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/07/2019 14:48
Expedição de Certidão.
-
29/07/2019 14:48
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 14:51
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 15:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2019
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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