TJDFT - 0002134-25.2014.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 15:46
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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09/02/2024 03:28
Decorrido prazo de PAX PREVER FUNERARIA E SERVICOS POSTUMOS LTDA - ME em 08/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:32
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0002134-25.2014.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS CARLOS VIEIRA SANTOS EXECUTADO: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA, PAX PREVER FUNERARIA E SERVICOS POSTUMOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com acerto a certidão retro.
A decisão ao Id 59448440 recebeu o pedido de cumprimento de sentença apenas contra a ré PAX PREVER FUNERARIA E SERVICOS POSTUMOS LTDA - ME.
Assim, exclua-se CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA do polo passivo de forma imediata.
A sentença de extinção pela prescrição beneficiou tão somente a ré PAX PREVER FUNERÁRIA E SERVIÇOS POSTUMOS LTDA, que já foi intimada da sentença na pessoa de seu advogado.
Aguarde-se o transcurso do prazo recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho, DF, 12 de janeiro de 2024 13:35:45.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
15/01/2024 13:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/01/2024 14:11
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 14:11
Outras decisões
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08/01/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/01/2024 15:17
Juntada de Certidão
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18/12/2023 02:21
Publicado Sentença em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 10:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/12/2023 09:59
Recebidos os autos
-
12/12/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 09:59
Declarada decadência ou prescrição
-
06/12/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
06/12/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 17:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/12/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 18:14
Processo Desarquivado
-
27/02/2023 18:17
Arquivado Provisoramente
-
25/02/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
24/02/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 13:34
Arquivado Provisoramente
-
23/06/2020 20:13
Juntada de Petição de manifestação
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22/06/2020 02:28
Publicado Certidão em 22/06/2020.
-
19/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/06/2020 17:23
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2020 17:23
Expedição de Certidão.
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27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de PAX PREVER FUNERARIA E SERVICOS POSTUMOS LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 03:13
Publicado Certidão em 04/05/2020.
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04/05/2020 03:13
Publicado Certidão em 04/05/2020.
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23/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/04/2020 10:13
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2020 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 16:23
Expedição de Certidão.
-
16/03/2020 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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