TJDFT - 0766220-16.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/07/2025 13:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/07/2025 13:07 Expedição de Certidão. 
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                                            11/07/2025 13:07 Expedição de Certidão. 
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                                            04/07/2025 22:41 Recebidos os autos 
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                                            04/07/2025 22:41 Determinado o arquivamento definitivo 
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                                            04/07/2025 10:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA 
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                                            03/07/2025 17:12 Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            02/07/2025 12:54 Expedição de Certidão. 
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                                            02/07/2025 06:08 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            03/06/2025 11:09 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/06/2025 11:09 Expedição de Carta. 
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                                            26/05/2025 02:40 Publicado Sentença em 26/05/2025. 
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                                            24/05/2025 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
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                                            22/05/2025 08:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2025 17:05 Recebidos os autos 
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                                            21/05/2025 17:05 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            13/05/2025 10:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA 
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                                            09/05/2025 14:57 Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            09/05/2025 02:46 Publicado Intimação em 09/05/2025. 
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                                            09/05/2025 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 
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                                            08/05/2025 11:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2025 16:50 Recebidos os autos 
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                                            07/05/2025 16:50 Outras decisões 
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                                            24/04/2025 10:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA 
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                                            23/04/2025 08:42 Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            23/04/2025 07:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2025 15:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2025 14:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2025 02:30 Publicado Intimação em 14/04/2025. 
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                                            12/04/2025 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            09/04/2025 20:52 Recebidos os autos 
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                                            09/04/2025 20:51 Outras decisões 
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                                            07/04/2025 09:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA 
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                                            04/04/2025 09:42 Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            26/03/2025 06:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2025 02:29 Publicado Certidão em 20/03/2025. 
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                                            20/03/2025 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 
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                                            19/03/2025 00:00 Intimação 4º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0766220-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTRUTURA CENTER COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: EDIFICAR ENGENHARIA EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
 
 PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
 
 BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Março de 2025 08:45:52.
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                                            18/03/2025 08:46 Expedição de Certidão. 
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                                            17/03/2025 19:50 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            26/02/2025 10:29 Expedição de Mandado. 
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                                            19/02/2025 09:16 Recebidos os autos 
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                                            19/02/2025 09:16 Outras decisões 
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                                            17/02/2025 13:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/02/2025 12:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA 
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                                            14/02/2025 14:49 Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            14/02/2025 02:44 Decorrido prazo de ESTRUTURA CENTER COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 13/02/2025 23:59. 
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                                            06/02/2025 14:20 Publicado Certidão em 06/02/2025. 
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                                            05/02/2025 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 
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                                            03/02/2025 18:42 Expedição de Certidão. 
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                                            03/02/2025 18:02 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            27/01/2025 13:47 Expedição de Mandado. 
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                                            23/01/2025 11:17 Recebidos os autos 
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                                            23/01/2025 11:17 Outras decisões 
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                                            22/01/2025 18:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA 
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                                            21/01/2025 15:53 Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            20/01/2025 14:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/01/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0766220-16.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTRUTURA CENTER COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: EDIFICAR ENGENHARIA EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta via sistema SNIPER, conforme relatórios anexos.
 
 Intime-se a parte credora para que se manifeste quanto à mencionada consulta, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
 
 ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente)
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                                            09/01/2025 13:51 Recebidos os autos 
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                                            09/01/2025 13:51 Outras decisões 
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                                            08/01/2025 15:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA 
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                                            12/12/2024 02:33 Decorrido prazo de ESTRUTURA CENTER COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 11/12/2024 23:59. 
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                                            06/12/2024 11:19 Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            06/12/2024 10:01 Recebidos os autos 
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                                            06/12/2024 10:01 Outras decisões 
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                                            04/12/2024 02:24 Publicado Certidão em 04/12/2024. 
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                                            04/12/2024 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 
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                                            03/12/2024 13:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA 
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                                            02/12/2024 15:39 Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            02/12/2024 15:04 Expedição de Certidão. 
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                                            02/12/2024 14:04 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            11/11/2024 17:53 Expedição de Mandado. 
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                                            08/11/2024 02:25 Publicado Decisão em 08/11/2024. 
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                                            07/11/2024 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 
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                                            07/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766220-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTRUTURA CENTER COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: EDIFICAR ENGENHARIA EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens a ser cumprido no endereço da devedora (ID 214639472).
 
 Os demais pedidos serão analisados oportunamente, se o caso.
 
 ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
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                                            05/11/2024 20:40 Recebidos os autos 
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                                            05/11/2024 20:40 Deferido em parte o pedido de ESTRUTURA CENTER COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-79 (EXEQUENTE) 
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                                            25/10/2024 15:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA 
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                                            25/10/2024 02:27 Decorrido prazo de ESTRUTURA CENTER COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 24/10/2024 23:59. 
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                                            23/10/2024 16:57 Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            17/10/2024 02:24 Publicado Certidão em 17/10/2024. 
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                                            16/10/2024 07:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/10/2024 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 
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                                            14/10/2024 17:10 Expedição de Certidão. 
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                                            14/10/2024 16:58 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            19/09/2024 02:19 Decorrido prazo de ESTRUTURA CENTER COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 18/09/2024 23:59. 
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                                            16/09/2024 02:26 Publicado Decisão em 16/09/2024. 
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                                            14/09/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 
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                                            12/09/2024 19:03 Expedição de Mandado. 
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                                            12/09/2024 11:28 Recebidos os autos 
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                                            12/09/2024 11:28 Outras decisões 
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                                            11/09/2024 12:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA 
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                                            11/09/2024 02:25 Publicado Certidão em 11/09/2024. 
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                                            10/09/2024 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 
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                                            10/09/2024 00:00 Intimação 4º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0766220-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTRUTURA CENTER COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: EDIFICAR ENGENHARIA EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
 
 PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
 
 BRASÍLIA-DF, Domingo, 08 de Setembro de 2024 16:05:43.
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                                            09/09/2024 13:20 Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            09/09/2024 07:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/09/2024 16:06 Expedição de Certidão. 
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                                            07/09/2024 10:14 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            02/09/2024 11:52 Juntada de diligência 
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                                            08/08/2024 02:31 Decorrido prazo de ESTRUTURA CENTER COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 07/08/2024 23:59. 
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                                            31/07/2024 02:24 Publicado Certidão em 31/07/2024. 
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                                            30/07/2024 18:13 Expedição de Mandado. 
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                                            30/07/2024 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 
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                                            30/07/2024 00:00 Intimação 4º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0766220-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTRUTURA CENTER COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: EDIFICAR ENGENHARIA EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
 
 PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
 
 BRASÍLIA-DF, Sábado, 27 de Julho de 2024 19:10:42.
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                                            29/07/2024 08:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/07/2024 19:11 Expedição de Certidão. 
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                                            26/07/2024 22:12 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            22/07/2024 17:01 Expedição de Mandado. 
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                                            22/07/2024 03:07 Publicado Decisão em 22/07/2024. 
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                                            21/07/2024 01:20 Decorrido prazo de ESTRUTURA CENTER COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 19/07/2024 23:59. 
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                                            19/07/2024 13:08 Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único 
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                                            19/07/2024 13:07 Juntada de Certidão 
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                                            19/07/2024 04:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 
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                                            19/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766220-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTRUTURA CENTER COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: EDIFICAR ENGENHARIA EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de inserção de restrição de transferência, via RENAJUD, do veículo NISSAN modelo FRONTIER ATTAC.CD 4X, ano fabricação 2021, chassi 8ANBD33B8ML908399, placa REN7D08, cor AZUL e renavam nº 001266627496.
 
 Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no endereço indicado na petição de ID 203756757.
 
 ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
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                                            18/07/2024 16:15 Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            17/07/2024 20:53 Recebidos os autos 
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                                            17/07/2024 20:53 Outras decisões 
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                                            12/07/2024 12:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA 
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                                            12/07/2024 03:47 Publicado Decisão em 12/07/2024. 
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                                            12/07/2024 03:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 
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                                            11/07/2024 14:33 Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            11/07/2024 10:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0766220-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTRUTURA CENTER COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: EDIFICAR ENGENHARIA EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
 
 Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
 
 ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente)
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                                            10/07/2024 15:46 Recebidos os autos 
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                                            10/07/2024 15:46 Outras decisões 
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                                            09/07/2024 16:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA 
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                                            04/07/2024 15:27 Juntada de Certidão 
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                                            04/07/2024 03:12 Publicado Decisão em 04/07/2024. 
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                                            04/07/2024 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024 
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                                            03/07/2024 18:14 Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            03/07/2024 14:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766220-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTRUTURA CENTER COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: EDIFICAR ENGENHARIA EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a devedora mudou de endereço sem comunicar a este juízo, tenho como válida a intimação de ID 201743375.
 
 Intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o valor atualizado do débito.
 
 Informado o valor, proceda-se com a busca de bens por meio do SISBAJUD e RENAJUD.
 
 Intime-se.
 
 ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
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                                            02/07/2024 10:17 Recebidos os autos 
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                                            02/07/2024 10:17 Outras decisões 
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                                            26/06/2024 12:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA 
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                                            25/06/2024 16:50 Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            25/06/2024 16:49 Decorrido prazo de EDIFICAR ENGENHARIA EIRELI - ME em 24/06/2024 23:59. 
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                                            25/06/2024 08:45 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            23/05/2024 23:36 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/05/2024 23:34 Expedição de Carta. 
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                                            15/05/2024 11:09 Recebidos os autos 
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                                            15/05/2024 11:09 Outras decisões 
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                                            10/05/2024 12:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA 
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                                            09/05/2024 18:55 Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            09/05/2024 03:26 Decorrido prazo de EDIFICAR ENGENHARIA EIRELI - ME em 08/05/2024 23:59. 
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                                            16/04/2024 03:01 Publicado Certidão em 16/04/2024. 
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                                            15/04/2024 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 
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                                            11/04/2024 18:26 Expedição de Certidão. 
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                                            11/04/2024 18:25 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            11/04/2024 10:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2024 20:18 Recebidos os autos 
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                                            10/04/2024 20:18 Determinado o arquivamento 
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                                            10/04/2024 12:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA 
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                                            09/04/2024 13:42 Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            09/04/2024 13:41 Transitado em Julgado em 02/04/2024 
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                                            02/04/2024 04:45 Decorrido prazo de EDIFICAR ENGENHARIA EIRELI - ME em 01/04/2024 23:59. 
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                                            02/04/2024 04:45 Decorrido prazo de ESTRUTURA CENTER COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 01/04/2024 23:59. 
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                                            13/03/2024 02:48 Publicado Sentença em 13/03/2024. 
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                                            12/03/2024 06:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2024 03:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 
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                                            12/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB C 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766220-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESTRUTURA CENTER COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA REQUERIDO: EDIFICAR ENGENHARIA EIRELI - ME S E N T E N Ç A Vistos, etc.
 
 Versam os presentes autos sobre ação proposta por ESTRUTURA CENTER COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA em desfavor de EDIFICAR ENGENHARIA EIRELI - ME, submetida ao rito da Lei nº 9.099/95.
 
 A parte autora requereu, conforme emenda ID 183713280, a condenação da Empresa ré ao pagamento de R$ 22.874,55.
 
 A Empresa ré foi citada (ID 180329229), mas não participou da audiência de conciliação nem apresentou sua defesa por escrito. É o relato do necessário (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95).
 
 Passo a decidir.
 
 Tendo em vista que a Empresa ré não participou da solenidade conciliatória, decreto sua revelia.
 
 Por consequência, tenho por verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
 
 Incontroverso, portanto, que a Empresa ré adquiriu materiais de construção junto à Empresa autora, consoante as notas fiscais juntadas aos autos, mas não efetuou o pagamento integral dos valores tratados entre as partes.
 
 Caracterizado o inadimplemento da Empresa ré, reputo como legítima a pretensão autoral de receber o restante dos valores que lhe são devidos.
 
 Deste modo, por força do que estabelece o art. 389, do Código Civil, impõe-se a Empresa ré que arque com as perdas e danos da Empresa autora, efetuando o pagamento em aberto, na ordem de R$ 22.874,55.
 
 Forte em tais fundamentos, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para condenar a Empresa ré EDIFICAR ENGENHARIA EIRELI – ME a pagar para a Empresa autora ESTRUTURA CENTER COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA a quantia de R$ 22.874,55 (vinte e dois mil, oitocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), montante este que deve ser acrescido de juros legais de 1% ao mês a contar da citação (26/12/2023), com correção monetária pelo INPC desde a apresentação da emenda à inicial (15/01/2024).
 
 JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com espeque no art. 487, inciso I, do CPC c/c o art. 51, "caput", da Lei nº 9.099/95.
 
 Cumpre a parte autora, se houver interesse e após o trânsito em julgado, solicitar, por petição instruída com planilha atualizada do débito, o cumprimento definitivo da presente sentença, conforme regra do art. 523 do CPC.
 
 Não o fazendo, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 Formulado o pedido de cumprimento de sentença, o feito deverá ser reclassificado como tal e a parte requerida deverá ser intimada a promover o pagamento espontâneo do valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
 
 Com o pagamento, expeça-se alvará.
 
 Sem custas, sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
 
 Sentença registrada eletronicamente.
 
 Intimem-se (a ré via DJe, em face da sua revelia).
 
 ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
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                                            09/03/2024 21:58 Recebidos os autos 
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                                            09/03/2024 21:58 Julgado procedente o pedido 
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                                            04/03/2024 12:25 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA 
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                                            01/03/2024 14:47 Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            23/02/2024 17:17 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            23/02/2024 17:17 Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            23/02/2024 17:17 Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            23/02/2024 16:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2024 06:00 Publicado Intimação em 22/01/2024. 
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                                            19/01/2024 08:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024 
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                                            18/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0766220-16.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESTRUTURA CENTER COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA REQUERIDO: EDIFICAR ENGENHARIA EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o aditamento à inicial, id. 183713280, nos termos do Enunciado 157 do FONAJE, qual seja: nos Juizados Especiais Cíveis, o autor poderá aditar o pedido até o momento da audiência de instrução e julgamento, ou até a fase instrutória, resguardado ao réu o respectivo direito de defesa.
 
 Em se tratando de processo eletrônico, a parte requerida poderá ter ciência do aditamento mediante consulta aos autos ou por ocasião da audiência de conciliação, dispensada, então, a intimação prévia.
 
 Retifique-se a autuação quanto ao valor da causa, passando a constar R$ 22.874,55.
 
 BRASÍLIA - DF, 16 de janeiro de 2024, às 14:58:20.
 
 GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC
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                                            16/01/2024 17:32 Recebidos os autos 
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                                            16/01/2024 17:32 Recebida a emenda à inicial 
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                                            16/01/2024 13:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS 
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                                            15/01/2024 22:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/12/2023 05:39 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            21/11/2023 14:38 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/11/2023 16:28 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            20/11/2023 15:59 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            20/11/2023 15:59 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            20/11/2023 15:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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