TJDFT - 0706246-72.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/07/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 13:32
Recebidos os autos
-
17/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2025 19:44
Recebidos os autos
-
03/07/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/07/2025 09:18
Recebidos os autos
-
02/07/2025 09:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
13/06/2025 14:45
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 06:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
12/06/2025 17:28
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/06/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 19:46
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/06/2025 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 17:13
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/05/2025 14:04
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 19:48
Recebidos os autos
-
14/05/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 19:48
Outras decisões
-
13/05/2025 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2025 11:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/05/2025 22:07
Recebidos os autos
-
12/05/2025 22:07
Outras decisões
-
05/05/2025 21:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:56
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:56
Outras decisões
-
28/03/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/03/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 17:53
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/02/2025 22:07
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 16:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/02/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 11:34
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
04/01/2025 13:31
Recebidos os autos
-
04/01/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2025 13:31
Outras decisões
-
03/01/2025 13:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/12/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/12/2024 16:04
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
13/12/2024 17:53
Juntada de Petição de certidão
-
13/12/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 13/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2024 15:38
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:38
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2024 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/10/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 19:21
Recebidos os autos
-
16/10/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/10/2024 10:52
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2024 20:14
Recebidos os autos
-
07/10/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 20:14
Outras decisões
-
30/09/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/09/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 20:29
Recebidos os autos
-
19/09/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/09/2024 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/09/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
16/09/2024 17:27
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/09/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2024 02:32
Recebidos os autos
-
15/09/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/09/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2024 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2024 14:07
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 13:27
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 17:00, Vara Cível do Paranoá.
-
16/08/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 18:11
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/08/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
14/07/2024 21:39
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 13:59
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2024 19:26
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/06/2024 03:42
Decorrido prazo de ADILSON MONTEIRO PIMENTA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:32
Decorrido prazo de ROBERTA DA SILVA PORTUGAL em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:32
Decorrido prazo de ROBERTA DA SILVA PORTUGAL em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:32
Decorrido prazo de ADILSON MONTEIRO PIMENTA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:32
Decorrido prazo de ROBERTA DA SILVA PORTUGAL em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:32
Decorrido prazo de ADILSON MONTEIRO PIMENTA em 05/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2024 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/05/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/04/2024 16:19
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 16:18
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 07:18
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 07:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 07:13
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 07:10
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 07:09
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706246-72.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REU: ROBERTA DA SILVA PORTUGAL, ADILSON MONTEIRO PIMENTA DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre as respostas encontradas (docs. anexo), requerendo o que entender de direito.
Cumpre anotar que a parte deverá indicar com precisão e objetividade em qual(is) o(s) endereço(s) que pretende ver realizada a diligência.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Paranoá/DF, 2 de abril de 2024 14:04:01.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
02/04/2024 19:11
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:11
Outras decisões
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706246-72.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REU: ROBERTA DA SILVA PORTUGAL, ADILSON MONTEIRO PIMENTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a requisição de informações quanto ao endereço da parte ré junto aos sistemas disponíveis neste Juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Aguarde-se o resultado da pesquisa SISBAJUD.
Paranoá/DF, 20 de março de 2024 18:55:10.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
22/03/2024 10:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/03/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 17:34
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:34
Outras decisões
-
23/01/2024 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/01/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:58
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706246-72.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REU: ROBERTA DA SILVA PORTUGAL, ADILSON MONTEIRO PIMENTA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 183733528 e 183730316, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/01/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 13:57
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2023 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/10/2023 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 08:26
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 14:26
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:26
Outras decisões
-
17/10/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Processo nº 0712350-89.2019.8.07.0018
Urbanizadora Paranoazinho S/A
Andre Marcos Hedlund
Advogado: Andre Pereira de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2019 16:21