TJDFT - 0700557-37.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 21:29
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 21:29
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 08:28
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do processo: 0700557-37.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: D.
M.
M.
AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por D.M.M. contra decisão (ID 183292191) da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF que, nos autos da ação de conhecimento ajuizada em desfavor do DISTRITO FEDERAL, indeferiu a tutela de urgência, pela qual o autor pretendia a matrícula em berçário da rede pública.
Posteriormente, o juízo proferiu nova decisão (ID 54892313) na qual retratou-se para deferir a tutela antecipada, em razão da existência de precedente qualificado do Supremo Tribunal Federal (Tema 548). É o relatório.
DECIDO.
A decisão superveniente reformou conteúdo da decisão interlocutória contra a qual se interpôs o presente agravo de instrumento.
Houve perda superveniente do objeto deste recurso.
Nesse sentido, é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Ilustrativamente, registre-se: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
OMISSÃO NOVA DECISÃO.
PERDA DE OBJETO.
RECURSO PROVIDO. 1.
Os Embargos de Declaração têm fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2.
O fato de ter sido proferida nova decisão pelo juízo de origem reapreciando a questão submetida em Agravo de Instrumento acarreta a perda do interesse recursal. 3.
Recurso conhecido e provido.
Agravo de instrumento declarado prejudicado. (Acórdão 1766714, 07228166020238070000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 3/10/2023, publicado no DJE: 17/10/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)” Em face dessas considerações, JULGO PREJUDICADO o presente recurso, nos termos do artigo 932, III, do CPC.
Brasília-DF, 12 de janeiro de 2024.
LEONARDO ROSCOE BESSA Relator -
15/01/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 19:21
Recebidos os autos
-
12/01/2024 19:21
Prejudicado o recurso
-
12/01/2024 13:58
Recebidos os autos
-
12/01/2024 13:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/01/2024 19:19
Recebidos os autos
-
11/01/2024 19:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/01/2024 16:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
10/01/2024 16:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/01/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 15:05
Desentranhado o documento
-
10/01/2024 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/01/2024 13:57
Recebidos os autos
-
10/01/2024 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
10/01/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/01/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701358-41.2024.8.07.0003
Reully Kelly Soares Silva
Claudio Soares Silva
Advogado: Larissa Goncalves Pires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2024 11:53
Processo nº 0715106-74.2023.8.07.0004
Associacao dos Moradores do Condominio R...
Paulo Alves Urany
Advogado: Lorrana Batista Neves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2023 09:51
Processo nº 0744029-25.2023.8.07.0000
Dhyovanna Mell da Silva Santos Melo
Cooperativa Mista Roma
Advogado: Maximillian da Silva Fernandes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2023 14:43
Processo nº 0750319-56.2023.8.07.0000
Miriam Cristina Sanches Leonel
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Saulo Vitor da Silva Munhoz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2023 12:50
Processo nº 0725153-59.2023.8.07.0020
Pedro Henrique Serafim Marques
Mr8 Solucoes Automotivas LTDA
Advogado: Rodrigo de Assis do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2023 10:13