TJDFT - 0712739-71.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 15:26
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
06/03/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/03/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:07
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
04/03/2024 07:42
Publicado Ata em 04/03/2024.
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02/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0712739-71.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADAMASIL ALVES PORTILHO JUNIOR *14.***.*00-25 EXECUTADO: ANTONIA AUREA MENDES PROCESSO CÍVEL Ata de Audiência por Videoconferência – Instrução e Julgamento Data da Audiência: quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024, às 14h30 Processo nº: 0712739-71.2023.8.07.0006.
Ação: EXECUÇÃO Exequente: ADAMASIL ALVES PORTILHO JUNIOR CNPJ: 24.***.***/0001-06 Executada: ANTONIA AUREA MENDES CPF: *32.***.*54-56 Aos 28 de fevereiro de 2024, às 14h30, foi aberta a audiência de instrução e julgamento nos autos da ação supramencionada.
As partes responderam ao convite virtual e participam da sessão designada, por meio do aplicativo denominado Microsoft Teams.
As partes confirmaram seus dados pessoais e as pessoas físicas apresentaram, por vídeo, seus documentos de identificação.
O exequente compareceu representado pelo preposto ROBERTO IKEDA, CPF *11.***.*26-47, acompanhado de advogada, a Dra.
ROSANA MOREIRA, OAB/DF 39619.
A executada compareceu desacompanhada de advogado.
Tentada mais uma vez a conciliação das partes, esta foi alcançada, celebrando elas o seguinte ACORDO: ‘‘Cláusula Primeira: O valor penhorado via SISBAJUD, qual seja, R$ 103,68 (cento e três reais e sessenta e oito centavos), será liberado em favor da exequente como entrada; Cláusula Segunda: A executada pagará à exequente a importância remanescente de R$ 425,92 (quarocentos e vinte e cinco reais e noventa e dois centavos), em 04 (quatro) parcelas de R$ 106,48 (cento e seis reais e quarenta e oito centavos), vencendo a primeira no dia 25/03/2023 e as demais nos mesmos dias dos meses subsequentes; Cláusula Segunda: A executada efetuará o pagamento por meio de boletos que a exequente enviará para o e-mail [email protected] ou whatsapp 6198425-2452, Cláusula Terceira: O inadimplemento no cumprimento do acordo ora celebrado implicará no vencimento antecipado de todas as parcelas futuras, e no pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, mais juros de mora de 1% ao mês e correção monetária; Cláusula Quarta: A parte requerida se compromete, em caso de impossibilidade em realizar o depósito na conta corrente do autor, a realizar o pagamento na forma de depósito judicial, em até 48 (quarenta e oito) horas após data do vencimento estipulada na Cláusula Primeira; Cláusula Quinta: Realizado o acordo, as partes manifestaram interesse inequívoco de por fim ao litígio, objeto deste processo, dando por quitada a dívida (ou obrigação), nada mais podendo reclamar em Juízo ou fora dele’’.
Em seguida, pela MM.
Juíza foi proferida a seguinte SENTENÇA: ‘‘As partes são capazes e legítimas.
O acordo celebrado resulta da livre manifestação de vontade das partes.
O objeto do acordo é lícito, possível e determinado e a forma de contratação não é defesa em lei.
Por isso, HOMOLOGO o presente acordo que, na forma do art. 22, da Lei nº 9.099/95, constitui título executivo judicial.
EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sentença publicada em audiência, ficando as partes dela intimadas.
Sem custas processuais e sem honorários de advogados.
Advirtam-se as partes de que o não cumprimento voluntário do acordo dá causa à sua execução, mediante simples solicitação do credor, que pode ser verbal, com expropriação de quaisquer bens do devedor a fim de satisfazer a obrigação.
Libere-se o valor penhorado (ID184300024) em favor da parte credora, expedindo-se ofício de transferência.
Registre-se.
Arquive-se imediatamente os autos.” A ata foi devidamente lida e seu conteúdo confirmado pelas partes.
As partes poderão enviar email para [email protected] ou pelo WhatsApp deste Juízo de n. 98602-1650 ou entrar em contato pelos números 3103-3080/3103-3019 para mais informações.
EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, nos termos do artigo 236, § 3º, do CPC, foram dispensadas as assinaturas dos participantes e a sua concordância aos termos foi gravada em vídeo, que será anexado aos autos do processo.
O ato foi realizado por servidor(a) público(a) do quadro deste TJDFT, responsável pela lavratura desta ata, que, por isso, possui fé pública.
Nada mais havendo, encerrou-se a presente audiência e foi lavrado o termo.
Eu, JULIANE NUNES ISIDRO, matrícula 319.883, a digitei.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/02/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:59
Audiência Una (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2024 14:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
28/02/2024 14:59
Homologada a Transação
-
19/02/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:52
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 16:47
Juntada de Certidão
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07/02/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 15:35
Audiência Una (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 14:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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07/02/2024 15:26
Audiência Una (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
07/02/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 04:32
Decorrido prazo de ANTONIA AUREA MENDES em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:32
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 02:45
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712739-71.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADAMASIL ALVES PORTILHO JUNIOR *14.***.*00-25 EXECUTADO: ANTONIA AUREA MENDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, designei o dia 07/02/2024 15:00, para realização da audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada por VÍDEOCONFERÊNCIA, por meio do aplicativo Microsoft Teams.
Link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGM0YzRiOWMtYzRhNS00ZmQ3LThjNjMtOTYxOGMwMzIyMzRm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22a1914565-d3ee-4c08-9887-f5aca810c360%22%7d QR Code: As testemunhas, no máximo de 03 (três), deverão comparecer a audiência independentemente de intimação.
Entretanto, poderá a parte interessada formular requerimento perante a Serventia Judicial, até 05 (cinco) dias, antes da audiência, solicitando intimação de testemunha (art. 34 e §1º, da Lei nº 9.099/95).
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 16:53:16.
JULIANE NUNES ISIDRO Servidor Geral -
24/01/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 16:52
Audiência Una (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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24/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712739-71.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADAMASIL ALVES PORTILHO JUNIOR *14.***.*00-25 EXECUTADO: ANTONIA AUREA MENDES DESPACHO Converto o bloqueio de valores em penhora.
Designe-se data para Audiência de Conciliação, Instrução e julgamento, nos termos do art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95, oportunidade em que a parte requerida poderá oferecer embargos à execução.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 18:23:35.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
22/01/2024 18:49
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
17/01/2024 11:22
Recebidos os autos
-
17/01/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 23:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
16/01/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0712739-71.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADAMASIL ALVES PORTILHO JUNIOR *14.***.*00-25 EXECUTADO: ANTONIA AUREA MENDES DESPACHO Diante da certidão retro, promova a parte autora, no prazo de 05 dias, o regular andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/01/2024 13:12
Recebidos os autos
-
09/01/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
09/01/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 17:29
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 17:25
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 10:56
Recebidos os autos
-
07/11/2023 10:56
Indeferido o pedido de ADAMASIL ALVES PORTILHO JUNIOR *14.***.*00-25 - CNPJ: 24.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
06/11/2023 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/11/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:48
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 10:44
Recebidos os autos
-
25/10/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 21:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
24/10/2023 21:39
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 04:17
Decorrido prazo de ANTONIA AUREA MENDES em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 20:04
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 17:05
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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03/10/2023 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/10/2023 10:47
Recebidos os autos
-
03/10/2023 10:47
Outras decisões
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03/10/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
03/10/2023 08:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/09/2023 03:06
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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26/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 07:41
Recebidos os autos
-
22/09/2023 07:41
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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