TJDFT - 0709694-50.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 03:20
Decorrido prazo de NATALIA ALVES DE BRITO em 17/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 19:37
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 17:09
Juntada de consulta sisbajud
-
19/05/2025 16:57
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:57
Deferido em parte o pedido de NATALIA ALVES DE BRITO - CPF: *10.***.*46-45 (EXEQUENTE)
-
28/04/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
28/04/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:37
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 16:06
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
26/03/2025 16:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2025 18:06
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
27/02/2025 15:53
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
21/02/2025 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
21/02/2025 16:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ALINE DE CASTRO FONTANIVE em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ALINE DE CASTRO FONTANIVE em 05/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 15:08
Juntada de comunicação
-
04/12/2024 13:00
Juntada de comunicação
-
04/12/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 18:45
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
28/11/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
28/11/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 18:06
Juntada de consulta sisbajud
-
11/10/2024 17:31
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de NATALIA ALVES DE BRITO em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
30/09/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALINE DE CASTRO FONTANIVE em 18/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 15:24
Juntada de consulta sisbajud
-
04/07/2024 18:12
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:12
Deferido o pedido de NATALIA ALVES DE BRITO - CPF: *10.***.*46-45 (EXEQUENTE).
-
28/06/2024 03:42
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
26/06/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:11
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 04:53
Decorrido prazo de ALINE DE CASTRO FONTANIVE em 17/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
20/04/2024 10:25
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
19/04/2024 10:34
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
18/04/2024 10:06
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
15/04/2024 15:30
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/04/2024 12:33
Recebidos os autos
-
12/04/2024 12:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
11/04/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/04/2024 03:36
Decorrido prazo de ALINE DE CASTRO FONTANIVE em 10/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:55
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709694-50.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATALIA ALVES DE BRITO EXECUTADO: ALINE DE CASTRO FONTANIVE D E S P A C H O Dou a requerida por intimada do início dos prazos para adoção de providências nestes autos, tendo em vista que mesmo ciente da demanda, não manteve seu endereço atualizado nos autos, havendo a informação de que ela mudou-se (ID 189403735), e não foi possível sua intimação por telefone (ID 187584337), conforme disposição contida no art. 19, §2º, da Lei 9.099/95.
Aguarde-se o transcurso do prazo para cumprimento voluntário.
Transcorrido in albis, encaminhem-se os autos à contadoria judicial para atualização do débito, com a incidência da multa de 10%.
Após, DETERMINO, nos termos dos artigos 835, I c/c art. 854 ambos do CPC, a reiteração de consultas (teimosinha) pelo prazo de 30 dias, com vistas à indisponibilidade de ativos financeiros da parte ré até o limite da dívida atualizada, devendo haver cancelamento do excesso, se o caso (art. 854, §1º do CPC).
Restando frutífera a diligência, aguarde-se o prazo de 05 dias para a parte ré comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis, ou ainda se persiste indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º), bem como para opor, no prazo legal de 15 dias, impugnação à execução (art. 525 do CPC), mas limitada aos aspectos formais, sob pena de conversão da penhora em pagamento, em caso de omissão do devedor (a).
Transcorrido in albis ou concordando a parte ré com o bloqueio, converto a indisponibilidade em PENHORA, e determino a transferência do valor para conta vinculada a este Juízo, e autorizo o(a) exequente a proceder o levantamento da quantia depositada, por meio de alvará judicial, no prazo de 05 dias.
Entretanto, caso reste infrutífera a penhora "on line", ou havendo saldo remanescente, e porque não há endereço atualizado nos autos, determino que se proceda à PESQUISA de veículos existentes em nome da(s) parte(s) executada(s), via sistema Renajud.
Apresentado/individualizado algum bem, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 05 dias, sob pena de extinção.
No mais, restando infrutíferas as tentativas anteriores, PROCEDA-SE à PESQUISA subsidiária de bens/contrato de trabalho ativo, via sistemas INFOSEG e não havendo êxito, realize-se a consulta ao sistema ONR - Penhora Online.
Apresentado/individualizado algum bem, ou restando infrutíferas as pesquisas, abra-se vista à parte autora para manifestação, bem como para indicar bens da parte ré passíveis de penhora, ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Desde já, caso não seja possível a intimação da parte ré nos endereços indicados, em razão de mudança de endereço, e nem por telefone, aguardem-se os prazos para adoção das providências determinadas.
Transcorrido in albis, proceda-se aos demais atos de constrição ainda não realizados e, se o caso, venham os autos conclusos.
Ainda, fica deferido eventual pedido de pesquisa de endereço/bens, a ser realizada de forma subsidiária, via sistemas disponíveis.
Cumprida a ordem judicial, intime-se a parte autora para se manifestar, bem como para, se o caso, indicar novo endereço/bens.
Prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Por oportuno, fica facultado à parte exequente pugnar pelo arquivamento do feito, podendo retomar seu curso, evidentemente, quando modificada a situação de fato (encontrado o endereço/bens penhoráveis - o que deverá ser demonstrado).
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
12/03/2024 19:39
Recebidos os autos
-
12/03/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
12/03/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 14:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2024 14:04
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:04
Deferido o pedido de NATALIA ALVES DE BRITO - CPF: *10.***.*46-45 (REQUERENTE).
-
19/02/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
17/02/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
16/02/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 17:27
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 17:24
Transitado em Julgado em 16/11/2023
-
16/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:38
Decorrido prazo de NATALIA ALVES DE BRITO em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 15:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/11/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 02:48
Publicado Sentença em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 17:50
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/09/2023 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
29/09/2023 15:02
Recebidos os autos
-
27/09/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
26/09/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:51
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709694-50.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NATALIA ALVES DE BRITO REQUERIDO: ALINE DE CASTRO FONTANIVE D E S P A C H O CONVERTO o julgamento em diligência.
Vieram os autos para sentença em face da revelia (art. 20 da Lei 9.099/95), contudo, esta não desincumbe a postulante de apresentar os esclarecimentos necessários à elucidação da lide.
Assim, INTIME-SE a parte autora para demonstrar o desembolso de R$ 300,00 para compra de medicamentos para o procedimento de criomodelagem, bem como para colacionar o comprovante de pagamento das faturas colacionadas.
Prazo: 5 dias.
O transcurso do prazo in albis implicará na extinção do feito sem apreciação do mérito da demanda, o que deve ser informado à autora.
Cumpra-se.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
14/09/2023 18:13
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/08/2023 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
30/08/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/08/2023 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
16/08/2023 17:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2023 07:16
Recebidos os autos
-
15/08/2023 07:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/07/2023 07:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:50
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709694-50.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NATALIA ALVES DE BRITO REQUERIDO: ALINE DE CASTRO FONTANIVE CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, ante o resultado negativo da Carta/mandado, intime-se a parte autora para informar o endereço atualizado e completo (com CEP) da parte ré no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou apresentado o endereço incompleto, façam-se os autos conclusos para despacho. -
12/07/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:51
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 09:06
Recebidos os autos
-
23/06/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
22/06/2023 14:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/06/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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