TJDFT - 0007504-41.2012.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 17:14
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de JOAO SAMPAIO DE OLIVEIRA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de SILVIO MAURICIO ABRANTES DE OLIVEIRA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de TRANSPORTES LIDER LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de TRANSPORTE SILVA E LUZ LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de ALCINIZA MARIA LIMA COSTA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de SANDRA MARIA SAMPAIO DE OLIVEIRA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de BOM SUCESSO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de PARANORTE TRANSPORTES LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de RALEYR DEYVISSON OLIVEIRA SOUSA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de TRANSPORTES SANTA ISABEL LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de TRANSPORTES VITORIA LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de EXPRESSO MODELO LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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15/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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15/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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15/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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15/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
12/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
10/07/2024 19:08
Recebidos os autos
-
10/07/2024 19:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
01/07/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/07/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
30/06/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 05:16
Decorrido prazo de RALEYR DEYVISSON OLIVEIRA SOUSA em 17/06/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0007504-41.2012.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RALEYR DEYVISSON OLIVEIRA SOUSA EXECUTADO: EXPRESSO MODELO LTDA, TRANSPORTES LIDER LTDA, BOM SUCESSO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, TRANSPORTES VITORIA LTDA, TRANSPORTES SANTA ISABEL LTDA, TRANSPORTE SILVA E LUZ LTDA, JOAO SAMPAIO DE OLIVEIRA, ALCINIZA MARIA LIMA COSTA, SANDRA MARIA SAMPAIO DE OLIVEIRA, SILVIO MAURICIO ABRANTES DE OLIVEIRA, PARANORTE TRANSPORTES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 29 de abril de 2024 13:01:02.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
29/04/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 03:44
Decorrido prazo de RALEYR DEYVISSON OLIVEIRA SOUSA em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:12
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 03:32
Decorrido prazo de RALEYR DEYVISSON OLIVEIRA SOUSA em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0007504-41.2012.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RALEYR DEYVISSON OLIVEIRA SOUSA EXECUTADO: EXPRESSO MODELO LTDA, TRANSPORTES LIDER LTDA, BOM SUCESSO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, TRANSPORTES VITORIA LTDA, TRANSPORTES SANTA ISABEL LTDA, TRANSPORTE SILVA E LUZ LTDA, JOAO SAMPAIO DE OLIVEIRA, ALCINIZA MARIA LIMA COSTA, SANDRA MARIA SAMPAIO DE OLIVEIRA, SILVIO MAURICIO ABRANTES DE OLIVEIRA, PARANORTE TRANSPORTES LTDA CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 5 de abril de 2024 16:03:57.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
05/04/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 04:28
Decorrido prazo de RALEYR DEYVISSON OLIVEIRA SOUSA em 04/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0007504-41.2012.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RALEYR DEYVISSON OLIVEIRA SOUSA EXECUTADO: EXPRESSO MODELO LTDA, TRANSPORTES LIDER LTDA, BOM SUCESSO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, TRANSPORTES VITORIA LTDA, TRANSPORTES SANTA ISABEL LTDA, TRANSPORTE SILVA E LUZ LTDA, JOAO SAMPAIO DE OLIVEIRA, ALCINIZA MARIA LIMA COSTA, SANDRA MARIA SAMPAIO DE OLIVEIRA, SILVIO MAURICIO ABRANTES DE OLIVEIRA, PARANORTE TRANSPORTES LTDA DECISÃO Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em sede de cumprimento de sentença.
Em que pese a inclusão das pessoas jurídicas e sócios no feito, estes ainda não foram citados, apenas a sócia ALCINIZA MARIA LIMA COSTA que ingressou espontaneamente com exceção à pré-executividade quanto aos valores bloqueados a título de arresto.
Decisão e acórdão em ID 182373801 que deferiu o agravo da sócia para: "dou provimento ao agravo de instrumento para declarar nulas e determinar a desconstituição das constrições judiciais realizadas antes do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o qual deverá ser devidamente instaurado segundo as disposições dos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil." Diante disso, tendo em vista que os valores bloqueados sequer chegaram a ser transferidos à conta judicial, promovo o desbloqueio das contas no SISBAJUD (anexo).
Ainda, intime-se o exequente para promover o andamento do feito, possibilitando a citação dos demais interessados para oferecerem defesa, sob pena de extinção do incidente, no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 18:33
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:33
Deferido o pedido de ALCINIZA MARIA LIMA COSTA - CPF: *71.***.*54-34 (EXECUTADO).
-
13/03/2024 04:04
Decorrido prazo de ALCINIZA MARIA LIMA COSTA em 12/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/02/2024 15:00
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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27/02/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 19:13
Recebidos os autos
-
22/02/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 05:36
Decorrido prazo de RALEYR DEYVISSON OLIVEIRA SOUSA em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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03/02/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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03/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 04:01
Decorrido prazo de RALEYR DEYVISSON OLIVEIRA SOUSA em 30/01/2024 23:59.
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23/01/2024 06:23
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0007504-41.2012.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RALEYR DEYVISSON OLIVEIRA SOUSA EXECUTADO: EXPRESSO MODELO LTDA, TRANSPORTES LIDER LTDA, BOM SUCESSO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, TRANSPORTES VITORIA LTDA, TRANSPORTES SANTA ISABEL LTDA, TRANSPORTE SILVA E LUZ LTDA, JOAO SAMPAIO DE OLIVEIRA, ALCINIZA MARIA LIMA COSTA, SANDRA MARIA SAMPAIO DE OLIVEIRA, SILVIO MAURICIO ABRANTES DE OLIVEIRA, PARANORTE TRANSPORTES LTDA DESPACHO Intime-se o exequente do Acórdão de ID 182373801 e petição de ID 183136991 para, querendo, manifestar em 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
18/01/2024 19:26
Recebidos os autos
-
18/01/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/12/2023 19:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/12/2023 18:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2023 13:42
Juntada de Certidão
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29/04/2023 03:25
Decorrido prazo de SILVIO MAURICIO ABRANTES DE OLIVEIRA em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 03:25
Decorrido prazo de TRANSPORTES LIDER LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:25
Decorrido prazo de PARANORTE TRANSPORTES LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:25
Decorrido prazo de BOM SUCESSO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:20
Decorrido prazo de SANDRA MARIA SAMPAIO DE OLIVEIRA em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:20
Decorrido prazo de JOAO SAMPAIO DE OLIVEIRA em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:20
Decorrido prazo de RALEYR DEYVISSON OLIVEIRA SOUSA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:20
Decorrido prazo de TRANSPORTES SANTA ISABEL LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:20
Decorrido prazo de TRANSPORTE SILVA E LUZ LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:20
Decorrido prazo de TRANSPORTES VITORIA LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:20
Decorrido prazo de EXPRESSO MODELO LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:02
Decorrido prazo de ALCINIZA MARIA LIMA COSTA em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 16:42
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/03/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/03/2023 12:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 01:11
Decorrido prazo de EXPRESSO MODELO LTDA em 21/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 18:44
Juntada de Petição de impugnação
-
28/02/2023 12:56
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 11:09
Recebidos os autos
-
24/02/2023 11:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/02/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/02/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de RALEYR DEYVISSON OLIVEIRA SOUSA em 14/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de TRANSPORTES LIDER LTDA em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de JOAO SAMPAIO DE OLIVEIRA em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de SANDRA MARIA SAMPAIO DE OLIVEIRA em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de RALEYR DEYVISSON OLIVEIRA SOUSA em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de SILVIO MAURICIO ABRANTES DE OLIVEIRA em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de TRANSPORTES VITORIA LTDA em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de PARANORTE TRANSPORTES LTDA em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de TRANSPORTES SANTA ISABEL LTDA em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de EXPRESSO MODELO LTDA em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de TRANSPORTE SILVA E LUZ LTDA em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de BOM SUCESSO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 11/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 18:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 17:37
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:37
Outras decisões
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11/10/2022 18:47
Juntada de Certidão
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02/09/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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01/09/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:10
Publicado Despacho em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
19/08/2022 14:44
Recebidos os autos
-
19/08/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 09:47
Juntada de Petição de impugnação
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de ALCINIZA MARIA LIMA COSTA em 21/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de EXPRESSO MODELO LTDA em 21/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
20/07/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 17:49
Expedição de Ofício.
-
14/07/2022 00:21
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:42
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 18:09
Recebidos os autos
-
11/07/2022 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
06/07/2022 20:18
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 08:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de EXPRESSO MODELO LTDA em 22/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:25
Publicado Intimação em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 18:38
Recebidos os autos
-
31/05/2022 18:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/05/2022 08:50
Publicado Certidão em 31/05/2022.
-
31/05/2022 08:50
Publicado Certidão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 18:33
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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