TJDFT - 0719824-66.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/09/2025 21:50
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/09/2025 17:53
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/09/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 15:09
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/08/2025 16:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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13/08/2025 16:57
Deferido o pedido de ANDRE DUTRA DE SOUSA - CPF: *19.***.*68-89 (REQUERIDO), FULVIO FREIRE GOMES - CPF: *14.***.*82-00 (DENUNCIADO A LIDE), LUIZ CARLOS MALAQUIAS DE SOUSA - CPF: *27.***.*15-34 (REQUERENTE) e ROSENI DE FATIMA ALVES SANTANA - CPF: 646.558.1
-
13/08/2025 16:56
Juntada de oitiva
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03/06/2025 19:57
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 13:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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13/05/2025 13:49
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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13/05/2025 13:48
Deferido o pedido de ANDRE DUTRA DE SOUSA - CPF: *19.***.*68-89 (REQUERIDO).
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07/05/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/01/2025 15:21
Recebidos os autos
-
24/01/2025 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/01/2025 03:07
Decorrido prazo de FULVIO FREIRE GOMES em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:07
Decorrido prazo de ANDRE DUTRA DE SOUSA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:07
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MALAQUIAS DE SOUSA em 23/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 18:16
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/11/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/11/2024 16:13
Recebidos os autos
-
11/11/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 09:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de FULVIO FREIRE GOMES em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ANDRE DUTRA DE SOUSA em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de FULVIO FREIRE GOMES em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 20:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 22:15
Recebidos os autos
-
15/10/2024 22:15
Outras decisões
-
15/10/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANDRE DUTRA DE SOUSA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANDRE DUTRA DE SOUSA em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 21:41
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/10/2024 19:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719824-66.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ CARLOS MALAQUIAS DE SOUSA REQUERIDO: ANDRE DUTRA DE SOUSA, ROSENI DE FATIMA ALVES SANTANA DENUNCIADO A LIDE: FULVIO FREIRE GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observe a 3ª requerida que a procuração ID 209107767 foi outorgada a sociedade de advogados e conforme disposto no artigo 15, §3º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto do Advogado) as procurações devem ser outorgadas aos ADVOGADOS indicando a sociedade a qual façam parte.
Portanto, e latente que sociedade de advogados não detém legitimidade para que lhe seja outorgada procuração ad judicia.
Com fulcro no art. 104, § 1º, do CPC, deverá a parte 3ª requerida regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Depreende-se da procuração de ID 209107767 que fora outorgado poderes a sociedade de advogados, sendo assim, a sociedade de advogados é ilegítima para configurar como tal personagem conforme art. 105, §3º, CPC.
Após a regularização da representação processual, volvam os Autos conclusos para deliberação.
Compulsando os Autos nota-se que em sede de contestação a parte 3ª requerida apresentou pedido de gratuidade da justiça.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, a parte requerida mesmo devidamente intimada a apresentar documentação que comprovasse a hipossuficiência alegada quedou-se inerte.
Diante do exposto, INDEFIRO a justiça gratuita pleiteada em fase de contestação pela parte 3ª requerida. Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas deve ser apresentado tempestivamente, no caso de interesse no depoimento pessoal da parte contrária deverão informar qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Feito, Autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 2 de outubro de 2024 18:07:50.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/10/2024 23:30
Recebidos os autos
-
02/10/2024 23:30
Outras decisões
-
01/10/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FULVIO FREIRE GOMES em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ANDRE DUTRA DE SOUSA em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 16:52
Juntada de Petição de réplica
-
30/09/2024 13:38
Juntada de Petição de réplica
-
09/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719824-66.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ CARLOS MALAQUIAS DE SOUSA REQUERIDO: ANDRE DUTRA DE SOUSA, ROSENI DE FATIMA ALVES SANTANA DENUNCIADO A LIDE: FULVIO FREIRE GOMES DESPACHO Intimem-se as partes para réplica.
Prazo: 15 dias.
No mesmo prazo, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte FULVIO FREIRE GOMES deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal. Águas Claras, DF, 4 de setembro de 2024 10:45:43.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/09/2024 20:57
Recebidos os autos
-
04/09/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDRE DUTRA DE SOUSA em 03/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719824-66.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ CARLOS MALAQUIAS DE SOUSA REQUERIDO: ANDRE DUTRA DE SOUSA, ROSENI DE FATIMA ALVES SANTANA DENUNCIADO A LIDE: FULVIO FREIRE GOMES DESPACHO Renove-se ao 1º Réu a intimação de ID 207012835.
Prazo: 5 dias, sob pena de não-processamento da denunciação da lide. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2024 09:42:13.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/08/2024 15:12
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDRE DUTRA DE SOUSA em 20/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719824-66.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ CARLOS MALAQUIAS DE SOUSA REQUERIDO: ANDRE DUTRA DE SOUSA, ROSENI DE FATIMA ALVES SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça, apenas, à Ré ROSENI DE FATIMA ALVES SANTANA.
Anote-se.
Recebo a denunciação da lide (ID 202021498, fls. 3).
Cadastre-se.
Em seguida, cite-se o denunciado para eventual contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras, DF, 24 de julho de 2024 09:43:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/07/2024 21:42
Recebidos os autos
-
24/07/2024 21:42
Outras decisões
-
24/07/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/07/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 22:24
Recebidos os autos
-
27/06/2024 22:24
Outras decisões
-
27/06/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/06/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 19:52
Juntada de Petição de impugnação
-
24/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
21/04/2024 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 15:38
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:38
Outras decisões
-
19/03/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/03/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:50
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0719824-66.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
20/01/2024 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/12/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/12/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/11/2023 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 20:48
Recebidos os autos
-
13/11/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/11/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
29/10/2023 20:44
Recebidos os autos
-
29/10/2023 20:44
Outras decisões
-
27/10/2023 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/10/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:31
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 15:53
Recebidos os autos
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09/10/2023 15:52
Determinada a emenda à inicial
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09/10/2023 15:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2023 17:57
Distribuído por sorteio
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04/10/2023 17:56
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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