TJDFT - 0721403-61.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:55
Publicado Certidão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2025 17:10
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 15:40
Recebidos os autos
-
30/07/2025 15:40
Deferido em parte o pedido de ANTONIO CESAR BARROS DE LIMA - CPF: *86.***.*13-53 (EXEQUENTE)
-
30/07/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/07/2025 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 13:37
Recebidos os autos
-
14/07/2025 13:37
Outras decisões
-
14/07/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/07/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2025 18:20
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:20
Deferido o pedido de ANTONIO CESAR BARROS DE LIMA - CPF: *86.***.*13-53 (EXEQUENTE).
-
25/06/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/06/2025 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0721403-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CESAR BARROS DE LIMA EXECUTADO: DOURADO COLCHOES - EIRELI - ME, BMF COLCHOES EIRELI - EPP D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, se manifestar acerca das diligências de id 239408324 e 238088877.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
16/06/2025 13:59
Recebidos os autos
-
16/06/2025 13:59
Outras decisões
-
13/06/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/06/2025 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2025 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de BRUNO MACEDO FERREIRA em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 21:16
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 16:31
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:31
Outras decisões
-
02/04/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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02/04/2025 05:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721403-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CESAR BARROS DE LIMA EXECUTADO: DOURADO COLCHOES - EIRELI - ME, BMF COLCHOES EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, somente em caso de interposição de recurso, deve a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 115 do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
INDEFIRO o pedido de expedição de ofício à junta comercial, pois, se trata de diligência que pode ser realizada diretamente pela parte sem a necessidade de intervenção deste Juízo.
Tendo em vista o pedido de desconsideração, intime-se a parte autora para juntar aos autos certidão emitida pela Junta Comercial ou documento válido a comprovar quem compõe o quadro societário da empresa.
No mesmo prazo, deverá indicar o endereço e qualificação dos sócios para citação.
Prazo: 15 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/02/2025 14:08
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:07
Deferido em parte o pedido de ANTONIO CESAR BARROS DE LIMA - CPF: *86.***.*13-53 (EXEQUENTE)
-
24/02/2025 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/02/2025 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:16
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 17:04
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:04
Outras decisões
-
03/02/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/02/2025 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/01/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:07
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0721403-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CESAR BARROS DE LIMA EXECUTADO: DOURADO COLCHOES - EIRELI - ME, BMF COLCHOES EIRELI - EPP DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta RENAJUD, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
17/01/2025 14:03
Recebidos os autos
-
17/01/2025 14:03
Outras decisões
-
16/01/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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16/01/2025 17:32
Juntada de Certidão
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15/01/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 02:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2024 13:12
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/11/2024 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 01:10
Juntada de Certidão
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI - EPP em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DOURADO COLCHOES - EIRELI - ME em 30/10/2024 23:59.
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15/10/2024 18:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721403-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO CESAR BARROS DE LIMA REVEL: DOURADO COLCHOES - EIRELI - ME, BMF COLCHOES EIRELI - EPP DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC.
Frustrada a diligência acima, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
07/10/2024 13:53
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:53
Outras decisões
-
04/10/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/10/2024 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721403-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO CESAR BARROS DE LIMA REVEL: DOURADO COLCHOES - EIRELI - ME, BMF COLCHOES EIRELI - EPP D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar planilha atualizada do débito, devendo excluir a incidência da multa de 10% referente a fase de cumprimento de sentença, tendo em vista que essa fase ainda não iniciou e a multa só poderá ser cobrada caso a parte requerida não efetue o pagamento do débito no prazo estipulado de 15 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
20/09/2024 13:58
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:58
Outras decisões
-
19/09/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/09/2024 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 18:26
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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06/08/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2024 15:46
Transitado em Julgado em 27/07/2024
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR BARROS DE LIMA em 26/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI - EPP em 18/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de DOURADO COLCHOES - EIRELI - ME em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI - EPP em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de DOURADO COLCHOES - EIRELI - ME em 18/07/2024 23:59.
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16/07/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 03:25
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do CPC, para condenar as requeridas solidariamente a pagar à parte autora a quantia de R$ 1.850,00, corrigida monetariamente desde 21/03/2022 e acrescida de juros legais a partir da citação. -
02/07/2024 15:01
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/06/2024 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/06/2024 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2024 03:48
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR BARROS DE LIMA em 04/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 13:58
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/04/2024 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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22/04/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2024 16:32
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:32
Decretada a revelia
-
15/04/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/04/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 18:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/04/2024 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2024 18:01
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2024 05:50
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0721403-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO CESAR BARROS DE LIMA REQUERIDO: DOURADO COLCHOES - EIRELI - ME, BMF COLCHOES EIRELI - EPP Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 10/04/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/ea3jzk ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 19:03:41. -
12/01/2024 15:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/01/2024 07:25
Recebidos os autos
-
12/01/2024 07:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/01/2024 14:38
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:38
Outras decisões
-
15/12/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/12/2023 06:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/12/2023 04:19
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR BARROS DE LIMA em 11/12/2023 23:59.
-
10/12/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 14:11
Juntada de Certidão
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01/12/2023 03:46
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR BARROS DE LIMA em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:28
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:28
Outras decisões
-
14/11/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/11/2023 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2023 18:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/10/2023 18:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/10/2023 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2023 18:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2023 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2023 04:09
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR BARROS DE LIMA em 29/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 15:33
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:33
Deferido em parte o pedido de ANTONIO CESAR BARROS DE LIMA - CPF: *86.***.*13-53 (REQUERENTE)
-
26/09/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/09/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 03:56
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR BARROS DE LIMA em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 18:30
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
20/09/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:56
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR BARROS DE LIMA em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 17:27
Juntada de intimação
-
14/09/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 18:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2023 18:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2023 18:07
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:07
Deferido o pedido de ANTONIO CESAR BARROS DE LIMA - CPF: *86.***.*13-53 (REQUERENTE).
-
12/09/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
12/09/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 15:11
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/09/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 17:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2023 13:29
Recebidos os autos
-
30/08/2023 13:29
Deferido o pedido de ANTONIO CESAR BARROS DE LIMA - CPF: *86.***.*13-53 (REQUERENTE).
-
29/08/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
29/08/2023 01:55
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR BARROS DE LIMA em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 12:16
Recebidos os autos
-
17/08/2023 12:16
Deferido o pedido de ANTONIO CESAR BARROS DE LIMA - CPF: *86.***.*13-53 (REQUERENTE).
-
16/08/2023 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
16/08/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 13:44
Juntada de intimação
-
16/08/2023 13:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2023 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 18:15
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:15
Deferido o pedido de ANTONIO CESAR BARROS DE LIMA - CPF: *86.***.*13-53 (REQUERENTE).
-
05/08/2023 01:52
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR BARROS DE LIMA em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/08/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/08/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/07/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR BARROS DE LIMA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR BARROS DE LIMA em 06/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 16:53
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
29/06/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 14:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2023 11:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/06/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 17:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2023 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 21:36
Recebidos os autos
-
23/05/2023 21:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/05/2023 13:43
Recebidos os autos
-
18/05/2023 13:43
Outras decisões
-
17/05/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/05/2023 15:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/05/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/05/2023 18:18
Recebidos os autos
-
04/05/2023 18:18
Declarada incompetência
-
03/05/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
03/05/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/04/2023 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/04/2023 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/04/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 17:36
Recebidos os autos
-
20/04/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 15:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/04/2023 15:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/04/2023 15:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/04/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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