TJDFT - 0700070-07.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 17:41
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 05/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:55
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/11/2024 10:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/11/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/11/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 28/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:44
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:44
Outras decisões
-
15/10/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700070-07.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HENRIQUE FARIA MARINHO MOREIRA EXECUTADO: MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se o exequente (Henrique) a comprovar a restituição dos valores recebidos a mais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de constrição eletrônica, via Sisbajud. Águas Claras, 11 de outubro de 2024. -
11/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 14:16
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:16
Outras decisões
-
08/10/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/10/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de HENRIQUE FARIA MARINHO MOREIRA em 07/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700070-07.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HENRIQUE FARIA MARINHO MOREIRA EXECUTADO: MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o memorial de cálculos, no prazo comum de 02 (dois) dias, sob pena de concordância tácita. Águas Claras, 1 de outubro de 2024. -
01/10/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:21
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700070-07.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HENRIQUE FARIA MARINHO MOREIRA EXECUTADO: MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO A sentença de ID nº. 199118268, transitada em julgado (ID nº. 208126169), condenou as empresas executadas (MM Turismo e Azul), a restituírem, solidariamente, o valor de R$2.241,41 (dois mil e duzentos e quarenta e um reais e quarenta e um centavos), corrigido monetariamente pelo índice INPC desde 10/12/2023, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, calculados a partir da citação.
A empresa executada Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. efetuou um depósito no valor de R$2.423,74 (dois mil e quatrocentos e vinte e três reais e setenta e quatro centavos), em 09/07/2024 (ID nº. 203582489), já transferido para o exequente (Henrique) (ID nº. 209112911).
Além disso, a empresa executada MM Turismo & Viagens S.A. efetuou um depósito no valor de R$1.335,90 (mil e trezentos e trinta e cinco reais e noventa centavos), no dia 30/08/2024, não transferido para o exequente.
Diante disso, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização da dívida no dia 09/07/2024, devendo indicar, também, a cota-parte cabível a cada uma das empresas executadas.
Retornando o feito, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o memorial de cálculos, no prazo comum de 02 (dois) dias, sob pena de concordância tácita.
Transcorrido o prazo acima, venham os autos conclusos para decisão acerca de pagamento de valor remanescente, indicado no ID nº. 211102838, e eventual repasse de quantia à empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/09/2024 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
19/09/2024 11:43
Recebidos os autos
-
19/09/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 11:43
Outras decisões
-
16/09/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/09/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700070-07.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HENRIQUE FARIA MARINHO MOREIRA EXECUTADO: MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Antes de apreciar os documentos que instruem os autos, intime-se o exequente (Henrique) a juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada da dívida no dia 09/07/2024 (ID nº. 203582489), sem a incidência da multa prevista no artigo 523, § 1º., do CPC.
Cumprida a determinação acima, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/09/2024 15:06
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:06
Outras decisões
-
09/09/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/09/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HENRIQUE FARIA MARINHO MOREIRA em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700070-07.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HENRIQUE FARIA MARINHO MOREIRA EXECUTADO: MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas nos autos foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente e/ou documentos que comprovem o não cumprimento da obrigação de fazer.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito. Águas Claras, Sexta-feira, 30 de Agosto de 2024 -
31/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700070-07.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HENRIQUE FARIA MARINHO MOREIRA REU: MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Converto o feito em Cumprimento de Sentença - Obrigação de Pagar, devendo constar como parte exequente Henrique Faria Marinho Moreira, e como parte executada MM Turismo & Viagens S.A. "Em recuperação judicial" e Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A.
No passo, da análise dos autos, verifico que a parte executada Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. efetuou um pagamento (ID nº. 204720306), impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte exequente.
Dessa forma, caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente no ID nº. 208499958, desde que ao advogado tenham sido outorgados poderes especiais para receber valores depositados em favor da parte exequente.
Após a transferência, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas nos autos foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente e/ou documentos que comprovem o não cumprimento da obrigação de fazer.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/08/2024 14:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2024 14:21
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:21
Deferido o pedido de HENRIQUE FARIA MARINHO MOREIRA - CPF: *58.***.*62-86 (AUTOR).
-
22/08/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/08/2024 17:04
Processo Desarquivado
-
22/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 11:28
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 08/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:32
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, ao tempo em que CONHEÇO os embargos de declaração opostos por HENRIQUE FARIA MARINHO MOREIRA, ACOLHO-OS para retificar o dispositivo de sentença anteriormente prolatada, nos seguintes termos: “Tecidas estas considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por HENRIQUE FARIA MARINHO MOREIRA, em desfavor de MM TURISMO & VIAGENS S.A e AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., partes qualificadas nos autos, para CONDENAR a parte ré, solidariamente, a restituir o valor de R$ 2.441,41 (dois mil quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e um centavos), corrigido monetariamente pelo índice INPC desde o desembolso, em 10.12.2023, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.”.
No mais, mantenho inalterados os fundamentos lançados na referida sentença.
Embargos de declaração registrado nesta data.
Publique-se e Intimem-se. -
24/07/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
24/07/2024 12:08
Recebidos os autos
-
24/07/2024 12:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/07/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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12/07/2024 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/07/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 16:57
Recebidos os autos
-
10/07/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/07/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 04:06
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 02/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:21
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 28/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:24
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 04:24
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 21/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:50
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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19/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700070-07.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HENRIQUE FARIA MARINHO MOREIRA REU: MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Intimem-se as empresas requeridas, ora embargadas, para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração de ID nº. 200454502, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão da oportunidade.
Transcorrido o prazo acima, retornem os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/06/2024 17:41
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:41
Outras decisões
-
17/06/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/06/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
16/06/2024 19:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2024 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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13/06/2024 14:33
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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13/06/2024 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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06/06/2024 07:49
Recebidos os autos
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06/06/2024 07:49
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2024 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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25/05/2024 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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25/05/2024 11:03
Recebidos os autos
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24/05/2024 19:00
Juntada de Certidão
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22/03/2024 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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22/03/2024 14:00
Juntada de Certidão
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21/03/2024 12:09
Juntada de Petição de impugnação
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20/03/2024 03:50
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:50
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 19/03/2024 23:59.
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08/03/2024 18:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/03/2024 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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08/03/2024 18:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/03/2024 02:31
Recebidos os autos
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07/03/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/03/2024 18:59
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 11:14
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/01/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 22:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700070-07.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HENRIQUE FARIA MARINHO MOREIRA REU: MM TURISMO & VIAGENS S.A, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Retifique-se a autuação.
Advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes.
A parte ré poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado fornecerão endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/01/2024 15:51
Recebidos os autos
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09/01/2024 15:51
Outras decisões
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08/01/2024 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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08/01/2024 16:56
Juntada de Certidão
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03/01/2024 22:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/01/2024 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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