TJDFT - 0702292-08.2023.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 11:28
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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24/04/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIO SILVA SALES JUNIOR em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCIO CLERIO QUIRINO em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0702292-08.2023.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) AGRAVANTE: LUCIO CLERIO QUIRINO AGRAVADO: MARIO SILVA SALES JUNIOR DECISÃO Trata-se de agravo interno, interposto em desfavor de decisão que não conheceu do agravo de instrumento (ID 53840675).
O agravante noticiou que nos autos de origem foi proferida sentença extintiva, e requereu o reconhecimento da perda do objeto do recurso (ID 57161145).
Por conseguinte, JULGO prejudicado o presente agravo e determino o arquivamento do feito, com fundamento no art. 11, inciso XV, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do TJDFT.
Sem custas adicionais e sem honorários advocatícios, em razão da ausência de recorrente vencido.
Intimem-se Brasília/DF, 26 de março de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 -
26/03/2024 13:46
Recebidos os autos
-
26/03/2024 09:59
Recebidos os autos
-
26/03/2024 09:59
Prejudicado o recurso
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21/03/2024 16:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker
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21/03/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 14:30
Recebidos os autos
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20/03/2024 11:37
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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12/03/2024 12:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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12/03/2024 12:26
Decorrido prazo de MARIO SILVA SALES JUNIOR - CPF: *28.***.*10-24 (AGRAVADO) em 12/03/2024.
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12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIO SILVA SALES JUNIOR em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0702292-08.2023.8.07.9000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: LUCIO CLERIO QUIRINO EMBARGADO: MARIO SILVA SALES JUNIOR DECISÃO Recebo os Embargos de Declaração de ID 53840675 como agravo interno, na forma do art. 81 do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Intime-se o agravante para complementar suas razões recursais, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1.024, § 3º, do CPC).
Após, intime-se o agravado para apresentação de resposta ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias Brasília/DF, 02 de fevereiro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 -
15/02/2024 09:21
Juntada de Petição de agravo interno
-
06/02/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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06/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0702292-08.2023.8.07.9000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: LUCIO CLERIO QUIRINO EMBARGADO: MARIO SILVA SALES JUNIOR DECISÃO Recebo os Embargos de Declaração de ID 53840675 como agravo interno, na forma do art. 81 do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Intime-se o agravante para complementar suas razões recursais, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1.024, § 3º, do CPC).
Após, intime-se o agravado para apresentação de resposta ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias Brasília/DF, 02 de fevereiro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 -
02/02/2024 16:10
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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02/02/2024 15:31
Recebidos os autos
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02/02/2024 15:31
Outras Decisões
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01/02/2024 15:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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01/02/2024 11:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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01/02/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIO SILVA SALES JUNIOR em 31/01/2024 23:59.
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25/01/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIO SILVA SALES JUNIOR em 24/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:16
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702292-08.2023.8.07.9000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: LUCIO CLERIO QUIRINO EMBARGADO: MARIO SILVA SALES JUNIOR CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM(ª).
Juiz(a) Relator(a), intime-se a parte embargada para manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. (Defensoria Pública - Art.186 do CPC) Brasília, Segunda-feira, 11 de Dezembro de 2023. -
21/12/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 02:17
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 17:02
Juntada de Certidão
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11/12/2023 17:02
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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07/12/2023 19:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/11/2023 02:20
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 16:49
Não recebido o recurso de LUCIO CLERIO QUIRINO - CPF: *91.***.*16-04 (AGRAVANTE).
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22/11/2023 12:50
Juntada de Certidão
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21/11/2023 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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