TJDFT - 0115182-71.2010.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/06/2025 12:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 12:30 Juntada de Certidão 
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                                            16/05/2024 03:23 Decorrido prazo de MARTA REGINA LAVALLE em 15/05/2024 23:59. 
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                                            23/04/2024 03:09 Publicado Decisão em 23/04/2024. 
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                                            22/04/2024 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 
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                                            18/04/2024 19:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/04/2024 19:03 Recebidos os autos 
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                                            18/04/2024 19:03 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            18/04/2024 19:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            10/01/2024 19:15 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            19/12/2023 22:46 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            02/08/2023 07:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            31/07/2023 07:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2023 13:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2023 13:52 Juntada de Certidão 
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                                            21/07/2022 00:20 Publicado Decisão em 21/07/2022. 
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                                            20/07/2022 01:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022 
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                                            18/07/2022 23:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2022 23:57 Recebidos os autos 
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                                            18/07/2022 23:57 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            11/07/2022 14:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            09/04/2022 00:17 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2022 23:59:59. 
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                                            08/04/2022 12:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            08/04/2022 11:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2022 15:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2022 15:45 Juntada de Certidão 
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                                            26/03/2021 13:57 Decorrido prazo de MARTA REGINA LAVALLE em 25/03/2021 23:59:59. 
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                                            05/03/2021 02:32 Publicado Decisão em 04/03/2021. 
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                                            03/03/2021 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021 
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                                            03/03/2021 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0115182-71.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARTA REGINA LAVALLE DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
 
 DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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                                            01/03/2021 01:12 Recebidos os autos 
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                                            01/03/2021 01:12 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            22/01/2021 10:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/01/2021 18:57 Decisão interlocutória - determinado o arquivamento 
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                                            20/01/2021 13:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            20/01/2021 13:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/12/2020 02:43 Publicado Certidão em 18/12/2020. 
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                                            18/12/2020 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020 
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                                            16/12/2020 14:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/12/2020 14:22 Juntada de Certidão 
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                                            07/12/2020 15:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2019 16:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/08/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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