TJDFT - 0725904-46.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
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14/09/2024 14:34
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de SCORE LATIN AMERICA CONSULTORIA E PROMOCOES S.A. em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de PLUG BRASILIA LOCACAO DE INFORMATICA E AUDIOVISUAL LTDA - ME em 13/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 15:54
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:54
Julgado improcedente o pedido
-
16/07/2024 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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16/07/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 22:16
Recebidos os autos
-
15/07/2024 22:16
Indeferido o pedido de SCORE LATIN AMERICA CONSULTORIA E PROMOCOES S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-40 (REQUERIDO)
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05/07/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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25/06/2024 05:21
Decorrido prazo de PLUG BRASILIA LOCACAO DE INFORMATICA E AUDIOVISUAL LTDA - ME em 24/06/2024 23:59.
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17/06/2024 02:52
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 14:25
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:25
Outras decisões
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17/05/2024 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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17/05/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 03:31
Decorrido prazo de PLUG BRASILIA LOCACAO DE INFORMATICA E AUDIOVISUAL LTDA - ME em 15/05/2024 23:59.
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07/05/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 19:30
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/05/2024 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
02/05/2024 17:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/05/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 22:22
Recebidos os autos
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30/04/2024 22:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/03/2024 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/03/2024 03:31
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725904-46.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PLUG BRASILIA LOCACAO DE INFORMATICA E AUDIOVISUAL LTDA - ME REQUERIDO: SCORE LATIN AMERICA CONSULTORIA E PROMOCOES S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 81/2016, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 02/05/2024 13:00, na Sala 1 - VC NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC1_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ ), conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Brasília/DF Sexta-feira, 01 de Março de 2024.
MARCO ANTONIO LINDOLFO -
04/03/2024 22:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 18:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/03/2024 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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01/03/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 18:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/02/2024 17:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/02/2024 16:21
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
29/02/2024 16:10
Juntada de Certidão
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29/02/2024 16:03
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725904-46.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PLUG BRASILIA LOCACAO DE INFORMATICA E AUDIOVISUAL LTDA - ME REQUERIDO: SCORE LATIN AMERICA CONSULTORIA E PROMOCOES S.A.
DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Advirta-se à requerente sobre a necessidade de representação na sessão de conciliação pelo seu sócio administrador, pessoalmente, sendo vedada a indicação de preposto, sob pena de extinção (art. 51, inc.
I, da Lei nº. 9.099/95).
Caso a citação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis.
Obtendo-se novo endereço da parte requerida nesta Circunscrição Judiciária, expeça-se mandado de citação e intimação.
Caso seja encontrado endereço da parte requerida em região diversa desta Circunscrição Judiciária, façam-se os autos conclusos.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento.
A parte requerente aderiu ao “Juízo 100% Digital”, na forma da Portaria Conjunta TJDFT 29 de 26 de abril de 2021.
Desse modo, advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes e que ela poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão informar endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido. Águas Claras, 5 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
23/02/2024 22:08
Recebidos os autos
-
23/02/2024 22:08
Outras decisões
-
01/02/2024 20:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725904-46.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PLUG BRASILIA LOCACAO DE INFORMATICA E AUDIOVISUAL LTDA - ME REQUERIDO: SCORE LATIN AMERICA CONSULTORIA E PROMOCOES S.A.
DECISÃO Os documentos anexados pela requerente não comprovam a sua condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte para legitimá-la a demanda nos Juizados Especiais Cíveis, porquanto o enquadramento da pessoa jurídica como ME ou EPP ocorre com a apuração da sua receita bruta no ano-calendário anterior (no caso, ano de 2022), nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, comprovável, por exemplo, pela certidão simplificada que contenha tal informação, comprovante de adesão/optante pelo Simples Nacional ou outros.
A inclusão da sigla correspondente (ME ou EPP) em sua razão social no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica não comprova a situação atual do porte da pessoa jurídica, a qual, repita-se, deve ser apurada anualmente.
Assim, intime-se a requerente para anexar aos autos documento hábil a comprovar sua qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, 29 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
29/01/2024 21:49
Recebidos os autos
-
29/01/2024 21:49
Determinada a emenda à inicial
-
25/01/2024 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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24/01/2024 12:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 05:27
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725904-46.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PLUG BRASILIA LOCACAO DE INFORMATICA E AUDIOVISUAL LTDA - ME REQUERIDO: SCORE LATIN AMERICA CONSULTORIA E PROMOCOES S.A.
DECISÃO Intime-se a parte requerente para anexar aos autos documento hábil a comprovar a sua qualidade de microempresa; empresa de pequeno porte; ou microempreendedor individual (comprovante de optante pelo Simples Nacional ou Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial que contenha tal informação, por exemplo), uma vez que apenas o comprovante de inscrição acostado no de id. 182848086 não é suficiente para a comprovação.
Ainda, deverá a parte requerente para anexar aos autos comprovante de residência em nome da empresa requerente.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, 15 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
15/01/2024 10:03
Recebidos os autos
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15/01/2024 10:03
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2024 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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28/12/2023 16:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/12/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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