TJDFT - 0743904-88.2022.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0743904-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS CRUZ E SILVA REVEL: ARONE PEREIRA GOMES DECISÃO Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 06 (seis) meses, para se aguardar o julgamento dos Embargos de Terceiro nº. 0713774- 47.2024.8.07.0001.
Encerrado o referido período, deverá a parte exequente informar o andamento do processo mencionado, formulando o pedido que entender cabível, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
26/08/2025 11:22
Recebidos os autos
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26/08/2025 11:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/08/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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16/08/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/05/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 15:03
Recebidos os autos
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15/05/2025 15:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/05/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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06/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 18:33
Juntada de Certidão
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28/04/2025 16:18
Juntada de Certidão
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28/04/2025 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
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11/04/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ARONE PEREIRA GOMES em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 05:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 15:06
Juntada de Certidão
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24/01/2025 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/12/2024 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 16:27
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 10:48
Recebidos os autos
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02/12/2024 10:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/11/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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29/11/2024 16:33
Juntada de Certidão
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28/11/2024 15:01
Juntada de Certidão
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de ARONE PEREIRA GOMES em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de VINICIUS CRUZ E SILVA em 05/11/2024 23:59.
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11/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 10:09
Juntada de Certidão
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09/10/2024 15:41
Recebidos os autos
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09/10/2024 15:41
Embargos de declaração não acolhidos
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08/10/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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08/10/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 07:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0743904-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS CRUZ E SILVA REVEL: ARONE PEREIRA GOMES DECISÃO A certidão de ID 205714920 atesta o resultado infrutífero da pesquisa via SISBAJUD.
O valor apontado pelo exequente foi desconsiderado, pois irrisório.
Ademais, ainda que tivesse sido bloqueado algum valor, não houve determinação de penhora nem oportunização de impugnação.
Indefiro, portanto, o pleito de levantamento/transferência de valores, formulado pelo requerente ao ID 211476828.
Intime-se a parte credora para que promova o regular andamento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo necessária a indicação de forma clara e objetiva de providência ainda não realizada nos autos, apta a garantir a satisfação do crédito, sob pena de suspensão da execução (art. 921, inc.
III, do CPC).
No mesmo prazo, deverá o exequente se manifestar sobre a resposta da SEFAZ de ID 210725303.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
27/09/2024 12:24
Recebidos os autos
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27/09/2024 12:24
Indeferido o pedido de VINICIUS CRUZ E SILVA - CPF: *45.***.*58-40 (EXEQUENTE)
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18/09/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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18/09/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743904-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS CRUZ E SILVA REVEL: ARONE PEREIRA GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei aos autos resposta da SEFAZ ao ofício de ID 199704911.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Requerente/Exequente intimada a se manifestar.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024.
CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria -
11/09/2024 15:14
Juntada de Certidão
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29/07/2024 17:07
Juntada de Certidão
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11/07/2024 10:42
Juntada de Certidão
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24/06/2024 12:00
Juntada de Certidão
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20/06/2024 20:37
Juntada de Certidão
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14/06/2024 08:37
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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13/06/2024 18:00
Expedição de Ofício.
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07/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 17:12
Recebidos os autos
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05/06/2024 17:12
Deferido em parte o pedido de VINICIUS CRUZ E SILVA - CPF: *45.***.*58-40 (EXEQUENTE)
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27/05/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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25/05/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 15:28
Processo Desarquivado
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16/05/2024 15:27
Arquivado Provisoramente
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16/05/2024 15:25
Juntada de Certidão
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15/05/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 13:55
Juntada de Certidão
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06/05/2024 19:10
Recebidos os autos
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06/05/2024 19:10
Deferido em parte o pedido de VINICIUS CRUZ E SILVA - CPF: *45.***.*58-40 (EXEQUENTE)
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29/04/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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29/04/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 17:53
Juntada de Certidão
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16/04/2024 14:45
Recebidos os autos
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16/04/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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16/04/2024 13:42
Juntada de Certidão
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15/04/2024 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2024 16:17
Juntada de Certidão
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11/04/2024 03:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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12/03/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 15:12
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 03:10
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743904-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS CRUZ E SILVA REVEL: ARONE PEREIRA GOMES CERTIDÃO Certifico que foi expedido edital de hasta pública a ser realizada no dia 15 de abril de 2024, às 12h30 (1ª hasta) e 18 de abril de 2024, às 12h30 (2ª hasta), tendo o mesmo sido enviado, eletronicamente, ao Diário de Justiça Eletrônico e disponibilizado na data de 07/03/2024, conforme certificado nos autos.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Adriano de Souza Cardoso, através do portal www.capitalleiloes.com.br.
Certifico, ainda, que o Edital foi afixado no lugar de costume e publicado no sítio eletrônico deste Tribunal.
Nesta oportunidade, fica a parte Autora e o Credor fiduciário (CEF) intimados das datas designadas.
Encaminho os autos para intimação da parte Ré, via carta AR/MP.
Após, aguarde-se o leilão.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 .
ANDRESA FERREIRA CALDEIRA Diretor de Secretaria -
08/03/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 11:34
Juntada de Certidão
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08/03/2024 02:44
Publicado Edital em 08/03/2024.
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07/03/2024 16:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 518, 5º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7157 / 3103-7282 - [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO Número do processo: 0743904-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS CRUZ E SILVA REVEL: ARONE PEREIRA GOMES A Excelentíssima Sra.
Dra.
Thaissa de Moura Guimarães, Juíza de Direito da 20a Vara Cível de Brasília-DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial ADRIANO DE SOUZA CARDOSO, portador do CPF nº *99.***.*07-68, devidamente matriculado na Junta Comercial do DF sob o nº 33, através do portal www.capitalleiloes.com.br, telefones (61) 3552-4847 e (61) 99968-6566 e e-mail [email protected]. - DATAS E HORÁRIOS - 1o leilão: inicia-se no dia 15/04/2024, às 12h:30m, aberto por mais 10 (dez) minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, serguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 18/04/2024, às 12h:30m, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de falhas em equipamentos, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, por incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas, quedas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos fiduciários que o devedor possui sobre o Apto nº 506 e Vaga de Garagem nº 56, 1º subsolo, Lote nº 02, Rua 37 Norte, Águas Claras-DF, com área privativa de 57,50 m2, área comum de divisão não proporcional de 12,00 m2, área comum de divisão proporcional de 44,36 m2, totalizando 113,86 m2, situado em condomínio área de lazer com piscina, academia, churrasqueira, sauna, salão de jogos e salão de festas, com matrícula no 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF sob o nº 274.052.
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 484.500,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil e quinhentos reais), conforme Laudo de Avaliação (Id 177695726).
Data da Avaliação: 09/11/2023. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Conforme certidão de ônus acostada aos autos (Id 187897290) datada de 27/02/2024, constam na matrícula do imóvel os seguintes gravames: R. 04 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA em favor da Caixa Econômica Federal, inscrita no CNPJ sob o nº 00.***.***/0001-04 para garantida da dívida no valor de R$ 264.627,93 (duzentos e sessenta e quatro mil seiscentos e vinte e sete reais e noventa e três centavos) e R. 05 – PENHORA determinada por este Juízo referente a este processo (processo nº 0743904-88.2022.8.07.0001).
OBSERVAÇÃO: Conforme planilha de débitos acostada aos autos (Id 185247355) pela Credora Fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o saldo devedor da alienação fiduciária em R$ 24/01/2024 era de R$ 214.078,04 (duzentos e quatorze mil setenta e oito reais e quatro centavos).
PREFERÊNCIAS LEGAIS: Nos termos do art. 843, §1º do CPC, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições com terceiros.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL NA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DF: 51837277.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 50.306,22 (cinquenta mil trezentos e seis reais e vinte e dois centavos) em 03/02/2024 (Id 49814006) - CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro (www.capitalleiloes.com.br), aceitando os termos e condições informados.
Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema.
O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário após o cadastro realizar login no site do Leiloeiro com a senha enviada por e-mail, clicar em “MEUS DADOS” e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador) e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
O bem a ser leiloado encontra-se em poder do executado, o qual foi designado como depositário do bem.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, caput, § 1o e § 2o e Art. 903 do CPC).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e da comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial em favor do Juízo desta 20a Vara Cível de Brasília-DF, que poderão ser emitidas pelo leiloeiro.
Comissão do leiloeiro: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 3552-4847 ou (61) 99968-6566 (em dias úteis e em horário comercial) ou pelo e-mail: [email protected].
ATENÇÃO: o Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1º do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Eu, Andresa Ferreira Caldeira, Diretora de Secretaria, conferi e assinei o presente edital por ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Thaissa de Moura Guimarães.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE. -
05/03/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 18:59
Expedição de Edital.
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05/03/2024 18:56
Juntada de Certidão
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27/02/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 20:36
Recebidos os autos
-
20/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0743904-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS CRUZ E SILVA REVEL: ARONE PEREIRA GOMES DECISÃO Acolho a indicação de leiloeiro ADRIANO DE SOUZA CARDOSO (www.capitalleiloes.com.br), feita pelo exequente (ID 185915406).
Prossiga-se na decisão de ID 185784573.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
19/02/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
16/02/2024 21:06
Recebidos os autos
-
16/02/2024 21:06
Deferido o pedido de VINICIUS CRUZ E SILVA - CPF: *45.***.*58-40 (EXEQUENTE).
-
15/02/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/02/2024 18:26
Recebidos os autos
-
07/02/2024 20:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0743904-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS CRUZ E SILVA REVEL: ARONE PEREIRA GOMES DECISÃO Manifeste-se o credor acerca da petição de ID 185247354, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
06/02/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 15:38
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:38
Deferido o pedido de VINICIUS CRUZ E SILVA - CPF: *45.***.*58-40 (EXEQUENTE).
-
05/02/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/02/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 04:03
Decorrido prazo de ARONE PEREIRA GOMES em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 21:06
Recebidos os autos
-
01/02/2024 21:06
Outras decisões
-
01/02/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
31/01/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:48
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/01/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743904-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS CRUZ E SILVA REVEL: ARONE PEREIRA GOMES DESPACHO Cadastre-se o terceiro interessado (ID 183606845).
Certifique a z. serventia acerca da eventual preclusão quanto ao oferecimento de embargos à penhora.
Ciência ao exequente acerca da petição de ID 183606845, pelo prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
18/01/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 18:31
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/01/2024 20:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/12/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 02:31
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 16:22
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/12/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 04:00
Decorrido prazo de ARONE PEREIRA GOMES em 01/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 06:33
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 04:14
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 14:19
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 13:55
Expedição de Ofício.
-
25/10/2023 17:29
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/10/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 17:25
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 06:25
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
08/10/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 19:36
Recebidos os autos
-
06/10/2023 19:36
Deferido o pedido de VINICIUS CRUZ E SILVA - CPF: *45.***.*58-40 (EXEQUENTE).
-
03/10/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/10/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 19:30
Recebidos os autos
-
22/09/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/09/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 05:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 17:11
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2023 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 11:24
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 01:05
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
11/07/2023 22:12
Recebidos os autos
-
11/07/2023 22:12
Deferido o pedido de VINICIUS CRUZ E SILVA - CPF: *45.***.*58-40 (EXEQUENTE).
-
11/07/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/07/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
30/06/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 01:31
Decorrido prazo de ARONE PEREIRA GOMES em 16/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 19:26
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 07:31
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/05/2023 01:05
Decorrido prazo de VINICIUS CRUZ E SILVA em 11/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 11:16
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/04/2023 12:06
Recebidos os autos
-
18/04/2023 12:06
Deferido o pedido de VINICIUS CRUZ E SILVA - CPF: *45.***.*58-40 (AUTOR).
-
17/04/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/04/2023 10:34
Transitado em Julgado em 14/04/2023
-
15/04/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 03:18
Decorrido prazo de VINICIUS CRUZ E SILVA em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:20
Decorrido prazo de ARONE PEREIRA GOMES em 14/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:35
Publicado Sentença em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 10:54
Recebidos os autos
-
17/03/2023 10:54
Julgado procedente o pedido
-
01/03/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/03/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 09:22
Decorrido prazo de ARONE PEREIRA GOMES em 28/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/11/2022 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 02:32
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 18:33
Recebidos os autos
-
25/11/2022 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/11/2022 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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