TJDFT - 0703035-67.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 02:25
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:25
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 17:05
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
15/07/2024 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2024 17:20
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:19
Indeferido o pedido de GISELLE MACHADO LUCENA SOUSA - CPF: *05.***.*87-09 (EXEQUENTE), LAIANY ALVES DOS SANTOS - CPF: *41.***.*51-42 (EXEQUENTE)
-
10/07/2024 15:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
28/06/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
27/06/2024 16:24
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
-
25/06/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 14:27
Transitado em Julgado em 17/06/2024
-
15/06/2024 04:03
Decorrido prazo de LAIANY ALVES DOS SANTOS em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:03
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:12
Decorrido prazo de GISELLE MACHADO LUCENA SOUSA em 13/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:09
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
25/05/2024 19:10
Recebidos os autos
-
25/05/2024 19:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2024 21:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
15/04/2024 21:35
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:22
Decorrido prazo de LAIANY ALVES DOS SANTOS em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:22
Decorrido prazo de GISELLE MACHADO LUCENA SOUSA em 10/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:56
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 08/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:36
Decorrido prazo de LAIANY ALVES DOS SANTOS em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:36
Decorrido prazo de GISELLE MACHADO LUCENA SOUSA em 01/04/2024 23:59.
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25/03/2024 18:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/03/2024 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
25/03/2024 18:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/03/2024 02:17
Recebidos os autos
-
24/03/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/03/2024 19:01
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2024 17:19
Juntada de Certidão
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17/02/2024 13:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/02/2024 02:32
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703035-67.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GISELLE MACHADO LUCENA SOUSA, LAIANY ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 25/03/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_09_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 31/01/2024 14:35 FABIANA VASCONCELOS BLANCO VALADARES -
01/02/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703035-67.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GISELLE MACHADO LUCENA SOUSA, LAIANY ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO De início, ante o teor do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995, deixo, por ora, de apreciar o pedido de gratuidade de justiça veiculado na inicial.
Por consequência, neste ato, promovi a retirada da anotação do rosto dos autos.
Recebo a inicial.
Cite-se e intime-se.
Feito, aguarde-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
31/01/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 14:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2024 18:12
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:12
Deferido o pedido de GISELLE MACHADO LUCENA SOUSA - CPF: *05.***.*87-09 (REQUERENTE) e LAIANY ALVES DOS SANTOS - CPF: *41.***.*51-42 (REQUERENTE).
-
26/01/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
25/01/2024 17:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/01/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:55
Decorrido prazo de LAIANY ALVES DOS SANTOS em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703035-67.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GISELLE MACHADO LUCENA SOUSA, LAIANY ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A presente ação foi distribuída aleatoriamente a este Juízo.
A rigor, tratar-se-ia de hipótese de extinção.
Todavia, após intimação para esclarecimentos, a parte autora requereu a redistribuição a um dos Juizados Especiais Cíveis de Taguatinga/DF.
Assim, observados os princípios da cooperação, da celeridade e da efetividade, acolho o pedido deduzido para declarar a incompetência deste juízo e determinar a imediata redistribuição do feito a um dos Juizados Especiais Cíveis de Taguatinga/DF.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
23/01/2024 14:54
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:54
Declarada incompetência
-
23/01/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/01/2024 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 06:02
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 18:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/01/2024 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2024 16:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/01/2024 11:23
Recebidos os autos
-
22/01/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
19/01/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0703035-67.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GISELLE MACHADO LUCENA SOUSA, LAIANY ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora forneceu domicílio em Taguatinga, e a parte requerida possui endereço em outra unidade da Federação.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
No mesmo prazo esclareça acerca do endereçamento da inicial, qual seja, JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO - RONDÔNIA, uma vez que a ação foi distribuída nos Juizados Especiais Cíveis de Brasília.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 17 de janeiro de 2024, às 14:17:39.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
17/01/2024 17:52
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:52
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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16/01/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 16:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/01/2024 16:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/01/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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