TJDFT - 0701705-71.2020.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:10
Decorrido prazo de GONCALO BEZERRA LOPES em 31/03/2025 23:59.
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19/02/2025 02:32
Publicado Edital em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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20/01/2025 12:48
Expedição de Edital.
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09/12/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:19
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
26/11/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 19:30
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 18:59
Juntada de consulta infojud
-
22/11/2024 18:58
Juntada de consulta sniper
-
22/11/2024 18:56
Juntada de consulta renajud
-
22/11/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 18:50
Juntada de consulta sisbajud
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22/10/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
17/10/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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16/10/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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10/10/2024 19:10
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/10/2024 17:05
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/07/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:36
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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06/07/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701705-71.2020.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2024, fica a parte exequente intimada a manifestar-se quanto a certidão retro.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
03/07/2024 06:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/07/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 14:41
Juntada de Certidão
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18/03/2024 18:20
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2024 18:20
Desentranhado o documento
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18/03/2024 18:09
Juntada de Certidão
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14/03/2024 14:01
Expedição de Ofício.
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26/02/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701705-71.2020.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto a juntada de documentos retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
14/02/2024 15:31
Juntada de Certidão
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14/02/2024 15:28
Juntada de Certidão
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23/01/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/01/2024 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701705-71.2020.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNO HELKE PORTELA EXECUTADO: GONCALO BEZERRA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 159725809: BRUNO HELKE PORTELA propôs ação de execução (contrato de locação de imóvel) contra GONÇALO BEZERRA LOPES, em 06/04/2020, partes qualificadas.
Pesquisa de endereço nos sistemas SINESP/INFOSEG, SIEL, RENAJUD e BACENJUD (ID 89519480 - fls. 73/81).
Diversas foram as tentativas de citação do executado, porém, sem sucesso.
O exequente juntou no ID 106872496, fls. 133/134, pedido de suspensão da execução, em razão do termo de reconhecimento de dívida com novação celebrado entre as partes (ID 106872495, fls. 135/137).
Comprovante de pagamento da primeira parcela de R$ 543,60, paga em 15/10/2021 (ID 106869891, fl. 138).
Nos ID 113755894 , fls. 144/145 e ID 120592856 , fls. 149/151, a parte autora anunciou o inadimplemento do executado e pugnou pelo prosseguimento da execução, com valor do débito de R$ 1.286,31 (01/04/2022).
Executado foi citado por edital (ID 139073455, fl. 155), não houve pagamento do débito e a Curadoria não opôs embargos (ID 146543161, fl. 158).
Intimada, a parte exequente apresentou o pedido de ID 148482282, fl. 162, no qual pediu a realização de atos constritivos.
Planilha atualizada em fevereiro de 2023 no valor de R$1.487,26 (ID 148482282, fl. 162).
A tentativa de penhora via SISBAJUD restou infrutífera (ID 156105992, fls. 179/184).
Pesquisa SINESP/INFOSEG (ID 157445744, fls. 185/187).
A Curadoria de Ausentes apresentou pedido de gratuidade de justiça, sob o argumento de que o executado não tinha movimentação bancária (ID 158211122, fl. 190).
O credor pugnou pela penhora do veículo FIAT UNO, placa: GPU6493, Renavam: 612827356, ano 1993/1993, bem como que seja colocada a restrição de transferência e circulação do referido veículo.
Acrescento que, na decisão de ID 159725809, o juízo indeferiu o pedido de concessão de gratuidade de justiça ao executado e deferiu a penhora do veículo, por termo nos autos.
Restrição RENAJUD lançada no ID 161241761.
Petição do exequente no ID 162997234, com notícia de que estava a buscar o paradeiro do veículo.
Outrossim, pediu a pesquisa de bens via SNIPER.
Petição da Curadoria Especial no ID 160395699, sem impugnação à penhora do veículo.
Decido.
Os sistemas à disposição do tribunal para a busca de bens visam assegurar a economia e a celeridade dos processos judiciais, uma vez que simplificam os procedimentos de localização e constrição dos bens.
No entanto, compete à parte credora, prioritariamente, promover as diligências para a localização de bens da parte devedora.
O princípio da cooperação não obriga o Poder Judiciário a realizar buscas reiteradas ou inócuas nos sistemas conveniados, sem que se apresente elementos mínimos de efetividade da medida, sobretudo quando outras semelhantes já foram feitas, mas sem êxito.
O credor pode utilizar outros mecanismos extrajudiciais para auxiliá-lo na busca de bens para satisfazer o crédito, não podendo transferir exclusivamente para o Judiciário esse ônus.
No caso, o exequente pede seja feita pesquisa via sistema SNIPER, que se trata de nova ferramenta criada para tentar facilidade a investigação patrimonial, a partir do cruzamento de dados e informações de diferentes órgãos, quais sejam: Receita Federal do Brasil, Tribunal Superior Eleitoral, CGU (informações sobre sanções administrativas, em caso de já ocupação em cargo público, empresas inidôneas suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas e pessoas jurídicas punidas em acordos de leniência), ANAC, Tribunal Marítimo e CNJ (informações sobre processos judiciais, número dos feitos, valor da causa, partes, classe e assunto de processos).
Como se trata de sistema ainda em implementação, efetividade para a busca de bens, ele só fornece informações sobre embarcações ou aeronaves vinculadas à parte devedora, ou registro de bens declarados perante a Justiça Eleitoral.
Não há, no caso, indícios de que a parte executada detenha esse tipo de bens ou que tenha declarado bens perante a Justiça Eleitora.
Assim, indefiro o pedido do exequente, pois não vislumbro efetividade na medida.
Fica a exequente intimada para atualizar o valor do crédito e indicar bens a serem penhorados, sob pena de se reputá-los inexistentes e o processo ser suspenso.
Deverá, ainda, informar o endereço de paradeiro do veículo, sob pena de desconstituição da penhora Prazo: 15 dias.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 9 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
09/01/2024 16:16
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:15
Indeferido o pedido de BRUNO HELKE PORTELA - CPF: *09.***.*08-83 (EXEQUENTE)
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03/10/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/07/2023 18:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/06/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 17:24
Juntada de Certidão
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02/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
25/05/2023 19:19
Recebidos os autos
-
25/05/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 19:19
Deferido o pedido de BRUNO HELKE PORTELA - CPF: *09.***.*08-83 (EXEQUENTE).
-
25/05/2023 19:19
Gratuidade da justiça não concedida a GONCALO BEZERRA LOPES - CPF: *02.***.*08-53 (EXECUTADO).
-
17/05/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/05/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 15:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 19:48
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 09:33
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
28/04/2023 18:47
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/04/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
25/04/2023 20:32
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/04/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
19/04/2023 17:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/04/2023 20:01
Recebidos os autos
-
04/04/2023 20:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2023 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/02/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 02:01
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
13/01/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 14:45
Decorrido prazo de GONCALO BEZERRA LOPES - CPF: *02.***.*08-53 (EXECUTADO) em 06/12/2022.
-
07/12/2022 02:57
Decorrido prazo de GONCALO BEZERRA LOPES em 06/12/2022 23:59.
-
10/10/2022 00:35
Publicado Edital em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 14:30
Expedição de Edital.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 16:58
Recebidos os autos
-
04/10/2022 16:58
Deferido o pedido de BRUNO HELKE PORTELA - CPF: *09.***.*08-83 (EXEQUENTE).
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de BRUNO HELKE PORTELA em 12/07/2022 23:59:59.
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24/06/2022 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
23/06/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
16/06/2022 15:42
Recebidos os autos
-
16/06/2022 15:42
Outras decisões
-
16/05/2022 11:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/04/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/04/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 18:26
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 18:13
Recebidos os autos
-
27/01/2022 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/01/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:22
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 13:27
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 07:58
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 13:22
Expedição de Mandado.
-
18/10/2021 18:53
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 11:41
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2021 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2021 02:58
Decorrido prazo de BRUNO HELKE PORTELA em 20/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:05
Publicado Certidão em 13/09/2021.
-
14/09/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 08:23
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2021 18:05
Decorrido prazo de GONCALO BEZERRA LOPES - CPF: *02.***.*08-53 (EXECUTADO) em 24/08/2021.
-
25/08/2021 02:41
Decorrido prazo de GONCALO BEZERRA LOPES em 24/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 12:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/07/2021 14:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/07/2021 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:49
Publicado AR - Aviso de recebimento em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 09:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/06/2021 12:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/06/2021 12:39
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 15:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/06/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2021 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2021 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2021 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2021 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2021 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
27/05/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
05/02/2021 19:15
Recebidos os autos
-
05/02/2021 19:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2020 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/11/2020 18:04
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 02:38
Publicado Certidão em 09/11/2020.
-
07/11/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
05/11/2020 11:19
Expedição de Certidão.
-
29/10/2020 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2020 14:55
Expedição de Mandado.
-
22/09/2020 07:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/07/2020 19:42
Expedição de Mandado.
-
02/06/2020 16:42
Recebidos os autos
-
02/06/2020 16:33
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2020 10:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/05/2020 17:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/05/2020 03:16
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
27/04/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/04/2020 22:31
Recebidos os autos
-
23/04/2020 22:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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07/04/2020 11:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/04/2020 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2020
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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